Pronunciamentos

DEPUTADA BELLA GONÇALVES (PSOL)

Discurso

Declara posição favorável à Emenda nº 25 ao projeto de lei de autoria do governador que suprime a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, em 1º turno.
Reunião 31ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 28/09/2023
Página 85, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 1295 de 2023

Normas citadas LEI nº 6763, de 1975

31ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 26/9/2023

Palavras da deputada Bella Gonçalves

A deputada Bella Gonçalves – Deputados desta Casa, líder de governo João Magalhães, eu pergunto para vocês: protetor solar é um item supérfluo? Creme de cabelo é um item supérfluo? Deputada Lud, que está sempre com as unhas feitas, esmalte de unha é um item supérfluo? Aparelhos celulares, que a gente usa para trabalhar todos os dias e que foi fundamental inclusive para a população mais pobre acessar o auxílio-emergencial na pandemia, é um item supérfluo? Não. São impostos que incidem sobre o consumo geral da população. A aprovação dessa lei, deputados, vai levar ao aumento do custo de vida da população mineira, daquelas pessoas que já são as maiores pagadoras de impostos no Brasil, porque a nossa injustiça tributária é regressiva, faz com que os mais pobres paguem mais impostos. Ela está sendo reforçada pela votação que foi feita aqui, há pouco.

Agora a emenda que nós estamos propondo é para que esses itens todos de consumo geral da população não sejam considerados supérfluos. São supérfluos, sim, os veículos de luxo de transporte terrestre, aquático, aéreo, como jet ski, iates, jatinhos, helicópteros e outros análogos. Pessoal, o correto no Brasil, quanto à justiça tributária, é que a gente taxe as fortunas, taxe as mineradoras, taxe os itens de luxo – esses, sim, são supérfluos – como é o caso dos jatinhos e dos jet skis. Eu sou a favor dessa taxação aqui. Eu não sou contra impostos, eu sou contra mais impostos sobre o consumidor, sobre a população em geral, porque quem não paga imposto hoje no Estado de Minas Gerais são as mineradoras. A Lei Kandir isentou as mineradoras do pagamento de ICMS sobre minério. Para além do minério, elas não pagam água, elas não pagam luz, não pagam nada. Enquanto isso, qualquer pessoa que vai comprar um celular, que vai comprar um protetor solar, que inclusive é um EPI, um item de proteção básica, paga 30% de imposto. O que é isso?

Zema rouba dos pobres para dar aos ricos! Repito, mais uma vez, gente! Esta Assembleia Legislativa votou, há poucos meses, a isenção do pagamento de R$1.000.000.000,00 para a Localiza e para as empresas de locação de veículo. Quem está pagando a conta é a maior parte da população usuária de protetor solar, esmalte de unha e creme de cabelo. Está incorreto.

Então eu peço o voto “sim” a esta emenda para que a gente faça justiça tributária, tribute jatinhos, tribute jet ski, tribute Mercedes e limusines. Esses produtos é que precisam ter seus impostos majorados, não o protetor solar, o latão de cerveja do trabalhador, o vinho, que aquece a economia de Minas Gerais inclusive, não os produtos de consumo geral da população. Então peço voto “sim” a esta emenda. Vamos aí conferir como é que fica essa votação.

O presidente – Obrigado, deputada Bella. Com a palavra, para encaminhar a votação, o deputado João Magalhães.