DEPUTADO CELINHO SINTROCEL (PCDOB)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 25/08/2023
Página 65, Coluna 1
Indexação
Normas citadas LEI nº 23941, de 2021
56ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 23/8/2023
Palavras do deputado Celinho Sintrocel
O deputado Celinho Sintrocel – Cumprimento o Sr. Presidente, os Srs. Deputados e as Sras. Deputadas aqui presentes no Parlamento. Quero saudar a todos e a todas, também cumprimentar todos os telespectadores da Assembleia que nos assistem e que nos acompanham pela TV Assembleia.
Eu volto aqui à tribuna para dizer e rememorar algumas coisas relativas à luta do nosso mandato. Uma das bandeiras do meu mandato, como deputado estadual nesta Casa Legislativa, foi sempre a defesa dos trabalhadores em transportes rodoviários do Estado de Minas Gerais, sendo eles de passageiro, de carga, do frete e de todos os segmentos. Eu quero aqui dizer que, com essa preocupação, em 2019, eu, como deputado, integrei um grupo de trabalho coordenado pelo governo do Estado para elaborar uma modernização da regulamentação do serviço de fretamento de transporte coletivo para viagem intermunicipal e metropolitana em Minas Gerais.
Em janeiro de 2021, antes mesmo do grupo de trabalho encerrar os seus entendimento na melhoria da busca do transporte coletivo intermunicipal, o governo editou o Decreto nº 48.121, que rompia com a lógica do fretamento e beneficiava as empresas de aplicativo, como a Buser Brasil Tecnologia Ltda.
Por orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a Assembleia Legislativa derrubou o decreto e passou a apreciar o Projeto de Lei nº 1.155/2015, que tratava do tema de regulamentação do transporte. Na oportunidade, as empresas de aplicativos, como a Buser, tentaram pegar carona no projeto de lei e passaram a ideia de que são empresas de transporte, o que elas não são. A Buser, por exemplo, não está na área de transporte na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, não tem um ônibus sequer, não tem um empregado rodoviário sequer com carteira assinada e não paga imposto nenhum ao Estado e a esse setor.
A tramitação do Projeto de Lei nº 1.155 ocorreu de forma muito intensa nesta Casa, mas de uma forma também democrática e muito participativa. Foi debatido na Comissão do Trabalho e aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Receberam propostas; discutimos três substitutivos, que aprimoraram o projeto de lei. O relatório que apresentei na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, à época, incorporou emendas muito importantes. No final, o projeto de lei pretendia que as empresas de aplicativos seguissem os parâmetros das empresas regulares de fretamento.
No Plenário, o projeto de lei foi aprovado em dois turnos e seguiu para a sanção do governador, que infelizmente vetou pontos essenciais, cedendo ao canto da sereia da Buser. De volta à Assembleia, por maioria absoluta dos deputados e deputadas, derrubaram-se os vetos, corrigindo um equívoco do governador. No dia 17/11/2021, a Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais promulgou, em definitivo, o Projeto de Lei 23.941. Inconformado com a decisão da Casa, da Assembleia Legislativa, o Partido Novo tomou as dores das empresas de aplicativo e propôs uma ação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Mais uma vez, alguns porta-vozes do capital queriam se esconder atrás de uma pretensa modernidade para desregulamentar tudo, acabar com a fiscalização por parte dos órgãos competentes, colocando em risco a população e produzindo mais desemprego, nada mais atrasado e antigo.
Eu venho aqui, à tribuna da Assembleia, para dizer a todos e a todas, a todos os telespectadores da TV Assembleia, a todos os deputados e deputadas que felizmente, no dia 9 de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente a Adin, reconhecendo a constitucionalidade e acatando o que foi deliberado e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Neste momento, quero aqui, mais uma vez, agradecer a todos os deputados e deputadas que aprovaram esse importante projeto, e hoje o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma a sua constitucionalidade. Por isso, da tribuna da Assembleia, me dirijo ao governador Romeu Zema para solicitar que ele determine à Seinfra e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER – que cumpram as determinações legais aprovadas por esta Casa e fiscalize o transporte clandestino de passageiros, que está competindo com o serviço regular e comprometendo a manutenção de mais de 250 mil postos de trabalho aqui, em Minas Gerais.
Não podemos mais tolerar a concorrência desleal entre o serviço regular de passageiros e os clandestinos, o aprofundamento da crise no setor e a manutenção da ameaça a muitos e muitos pais de famílias. O fretamento irregular, como feito pela Buser, retira direitos e precariza as relações de trabalho, deixa as pequenas e médias cidades sem atendimento, pavimenta o colapso do sistema de transporte intermunicipal, desafia e compromete contratos existentes, cria uma insegurança jurídica permanente, coloca em risco a segurança física dos usuários e promove desajustes nos centros urbanos, como recentemente a Rádio Itatiaia noticiou. Ela noticiou o uso de vias públicas como rodoviárias clandestinas. É hora de dar um basta, chegou o momento de nos unirmos e garantirmos um transporte de passageiros intermunicipal e intermetropolitano regular e de qualidade. Agir à margem da lei nunca nos levou a lugar nenhum.
Por isso volto à tribuna para que eu possa fazer este apelo ao governador do Estado, à Secretaria de Infraestrutura e ao DER: que possam fiscalizar, fiscalizar esse serviço que compete com os serviços que hoje são legalizados, o que, de certa forma, traz muitos prejuízos. Hoje nós estamos com o serviço de transporte coletivo de passageiro com muita deficiência, sucateado, trazendo muitos problemas para todos os usuários, para toda a população, e é preciso que possamos fazer essa cobrança. Mais uma vez, reforço: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou pela constitucionalidade do projeto de lei, e é necessário que o governo do Estado possa buscar a fiscalização desse serviço irregular praticado pela Buser.
Então agradeço aos deputados e às deputadas que na época acreditaram, que aprovaram esse projeto de lei que nos garantiu a manutenção desses postos de trabalho, mas volto a reiterar a necessidade de o Estado fiscalizar o que é regular aqui, em Minas Gerais. Agradeço a todos, presidente.