Pronunciamentos

DEPUTADO CORONEL SANDRO (PL)

Discurso

Declara posição contrária ao projeto de lei que cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política Contra a Mulher, no âmbito do Estado, em 1º turno.
Reunião 26ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 01/09/2023
Página 16, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2309 de 2020

Normas citadas LCP nº 116, de 2011

26ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 30/8/2023

Palavras do deputado Coronel Sandro

O deputado Coronel Sandro – Sr. Presidente, bom dia; caros colegas, bom dia.

Eu venho à tribuna para encaminhar a votação contrária ao Projeto de Lei nº 2.309/2020, que trata da violência política contra a mulher, primeiro, porque este projeto e projetos dessa natureza buscam disseminar a discórdia e a divisão e, nesse caso específico, entre homens e mulheres. Dito, nesta tribuna, que 52% da população brasileira é mulher, quando existe um projeto que protege a maioria – não é minoria –, significa que 48% ficam desprotegidos.

É importante também salientar que nós não concordamos com nenhum tipo de violência contra a mulher. E eu quero parabenizar a ação institucional do Estado, que colocou sob proteção as três deputadas que estão ameaçadas, como já foi aqui declarado. Tem o nosso apoio. Qualquer violência contra a mulher e contra homens deve ser punida com o máximo rigor da lei. Entretanto utilizar esse argumento para atingir outros objetivos – e é isso que eu quero que fique bem claro aqui – eu não acho que seja correto e caracteriza, em tese, até uma desonestidade intelectual, porque, o que se procura combater com esse projeto de lei não se combate. O fato de as exemplificações, as tipificações que constam ali serem muito genéricas, possibilita que, no futuro ou até mesmo no momento atual, façam-se interpretações desfavoráveis àqueles que eventualmente, exercendo o mandato aqui nesta Casa, venham a discordar de uma parlamentar do sexo feminino, por exemplo, na defesa de uma ideia ou na defesa de um projeto. Como ele é interpretativo, a fala de um deputado ou um debate mais acalorado ou uma crítica pode colocar aquele deputado que o fez numa situação de estar descumprindo a lei. É isso que nós combatemos.

Por isso, quando esse projeto foi pautado, pela primeira vez, aqui nesta Casa, ao lado de, salvo engano, mais 12 ou 14 deputados, nós apresentamos uma emenda para suprimir o art. 3º do Substitutivo nº 1, que vai à votação exatamente pelo fato de que esse artigo... O projeto em si é muito danoso, fere a proporcionalidade, fere a igualdade entre homens e mulheres e, acima de tudo, coloca mais ainda em situação de hipossuficiência pessoas, homens, que deveriam ter os mesmos direitos aqui dentro deste Parlamento.

Então eu peço aos nobres colegas que avaliem bem o que estão aprovando aqui, hoje, se é que vão aprovar, porque o meu encaminhamento é para votação contrária. Ao se colocar na lei que qualquer crítica, qualquer debate acalorado, qualquer posição contrária a uma ação de uma mulher em campanha ou aqui no Parlamento, quando ela faz uma defesa daquilo que apresenta, e a gente se contrapõe à ideia, isso pode ser caracterizado como uma ofensa à lei. E aí eu lembro, caros colegas, deputado Eduardo Azevedo, que existe, no País, uma lei de improbidade, que diz que o descumprimento de lei caracteriza improbidade, que pode sujeitar o agente público à perda inclusive da função pública, o que inclui o mandato. Alguém que vai interpretar essa lei, ao aplicá-la, pode entender que essa crítica ao projeto da deputada, à ideia que a deputada defende, caracteriza uma violência contra a mulher. Se feriu a lei, enquadra-se na lei de improbidade. Portanto ele está sujeito a uma ação de improbidade, que, dentre outras penas, prevê a perda do mandato.

Aqui dentro mesmo, nesta Casa – hoje talvez não, mas imaginem no futuro –, se a gente, de direita, construir uma maioria ideológica aqui, a gente pode ter um entendimento, no futuro, de que uma ofensa – uma ofensa, não; essa é clara, há consenso –, uma crítica a uma ideia de uma deputada de direita pode caracterizar uma ofensa à lei, e nós podemos levar esse parlamentar ao Conselho de Ética e cassar o mandato dele, pela interpretação, porque nós temos maioria política. Da mesma maneira, se houver uma maioria ideológica de esquerda aqui dentro – eu tenho certeza de que, se acontecesse comigo, eu seria cassado imediatamente por essa maioria de esquerda.

O que nós queremos combater é que não se faça uma legislação que tenha... Eu vou chamar de tipo aqui, mas não é um tipo penal, vamos dizer que é um tipo administrativo, aberto que possa ensejar interpretação de acordo, como diz meu amigo João Vítor Xavier, com a experiência de vida da pessoa que vai aplicar aquela lei. Por isso eu peço isso aos nobres deputados e deputadas, principalmente àqueles que assinaram a Emenda nº 1. Vou citá-los aqui: deputados Leandro Genaro, Sargento Rodrigues, Noraldino Júnior, Eduardo Azevedo, Delegada Sheila, Caporezzo, Zé Laviola, Bruno Engler, Alê Portela, Gustavo Santana, Charles Santos, Chiara Biondini, enfim todos esses deputados que votem contra essa lei, porque ela é nefasta, ela coloca em risco o exercício do mandato parlamentar para o deputado do sexo masculino e ela cria mais ainda, e amplia, a situação de hipossuficiência jurídica dos homens em relação às mulheres na sociedade brasileira atualmente.

E peço também a todos os deputados que acreditam que todos nós, aqui neste parlamento, temos direitos e deveres iguais, que rechacem e não votem a favor, que votem contra o Projeto de Lei 2.309, para que a gente não permita que isso aconteça aqui em Minas Gerais e que os nossos mandatos fiquem em cheque. E não é só aqui dentro não, por quê? A proposta de lei é interessante. Olha o que ela diz no art. 3º: “Configura violência política contra a mulher, entre outros, assediar, constranger, humilhar ou ameaçar por qualquer meio candidata a cargo eletivo...” Por que não o candidato? O candidato então pode ser alvo de crime de ameaça, de constrangimento? Então tudo bem. “...no exercício do mandato, abrangendo também a participação em partidos e associações.” Até dentro de uma associação, no terceiro setor, se um homem discordar de uma chapa lá encabeçada ou que tenha mulheres participando pelas ideias, ele está cometendo violência política contra a mulher. Então é uma absurdo essa lei que estão querendo aprovar aqui.

Há mais uma. Olha aqui: “Depreciar candidato a cargo eletivo.” Está até escrito aqui: candidate. É usar a linguagem neutra? Não, acho que foi um erro. Acredito que tenha sido. Já vou encerrar, Sr. Presidente. Vamos lá. O que é depreciar? Depreciar. Uma coisa que pode ser depreciativa, no meu entendimento, não é no entendimento da deputada Ana Paula, do deputado Zé Laviola, do presidente Tadeu. Vai de acordo com o que a pessoa sente, e aí é que mora o problema porque, se acha alguém que tenha um pensamento não imparcial, mais ligado a um espectro político ideológico, seja de quais lados forem, essa interpretação de algo que efetivamente nós sabemos que não é depreciar, pode vir a ser interpretado como depreciativo. E aí aquele, aquela pessoa que está lá na associação, disputando uma eleição, que está disputando uma eleição para um cargo político de vereador, deputado, governador, qual que seja, ou esteja aqui, na Assembleia, discutindo e debatendo um projeto com uma deputada do sexo feminino, ele feriu a lei, baseado na interpretação de uma pessoa que vai aplicar essa lei, e isso é incorreto. E é muito temerário quando se trata de legislar. A lei tem que ser objetiva na sua essência para que aqueles fatos que possam feri-la se moldem àquele tipo que está previsto. Não pode ter interpretação.

Então, caros colegas deputados, para encerrar, nós podemos estar colocando em xeque aqui o exercício dos nossos mandatos e futuramente podemos, com legislações desse tipo e esta especificamente, permitir que esta Casa, se eventualmente algum dia compuser uma maioria ideológica, seja de esquerda ou de direita, pratique injustiças contra todos aqueles que pensam diferente, chegando a cassar o mandato.

Por isso então eu peço voto contra o Projeto de Lei 2.309. Se eventualmente isso não acontecer, nós vamos votar a Emenda nº 1, que suprime o artigo 3º, principais itens aqui da polêmica que nós apresentamos. Presidente Tadeu, muito obrigado. Obrigado, caros colegas.