DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)
Discurso
Legislatura 20ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 13/07/2023
Página 46, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 2803 de 2021
Normas citadas LEI nº 14937, de 2003
24ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 11/7/2023
Palavras do deputado Sargento Rodrigues
O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, público que nos acompanha pela TV Assembleia, visitantes das galerias, no nosso encaminhamento, também o voto é contrário ao PL nº 2.803/2021. Na verdade, colocaram aqui um verdadeiro jabuti ou um frankenstein na matéria. E é óbvio que o governo tem gostado muito desse tipo de emenda, tanto é que esse projeto chegou a ser pautado em 2º turno, mas as aberrações eram tamanhas que o presidente desta Casa determinou o seu reenvio à comissão, novamente, para a apreciação da matéria em 2º turno.
O que nos assusta, presidente, é que o projeto de lei tinha como proposta, inicialmente, autorizar a isenção do imposto para os veículos de propriedade... Na verdade, o projeto inicial, o projeto original, permitiu ao Poder Executivo celebrar convênio com os municípios, que assim optarem, para fornecimento de informações sobre a frota de veículos e arrecadação. Na verdade, é um projeto sem muito brilho no sentido de um alcance social.
Ele apenas autorizava o governador a celebrar um convênio com municípios e trocar informações. Mas, durante a sua tramitação, nós acompanhamos aqui emendas que foram colocadas, verdadeiras aberrações. E, por fim, o que restou no Substantivo nº 2 é algo também que nos preocupa, porque a Lei nº 14.937/2003, em seu § 3º do art. 10, tinha uma previsão, deputado Professor Cleiton, de fazer a cobrança a locadoras que já usufruem de um benefício que nenhum outro cidadão usufrui, que é o de comprar um veículo com IPVA a 1%, que é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Então compram com IPVA a 1% sobre o valor do veículo, enquanto os reles mortais, os cidadãos comuns, compram com IPVA a 4%.
Bom, aqui a proposta retirou o § 3º do art. 10 da Lei nº 14.937/2003, aquele que determinava que, ao revender o veículo, as locadoras deveriam pagar o complemento do IPVA. É mais um benefício, é mais um benefício que esse projeto trouxe para as grandes locadoras. Agora, o que nos preocupa, Sr. Presidente... Nós temos que convocar, Professor Cleiton, e a palavra não pode ser outra; o instrumento regimental adequado é a convocação do Salim Mattar para comparecer à comissão. Nós precisamos convocar o Salim Mattar à comissão, porque ele hoje continua como conselheiro, um consultor econômico do governo, sendo beneficiado diretamente com matérias aqui, nesta Casa. Há algo incompatível, há algo incompatível com o exercício da atividade desse moço. “Ah, deputado, mas ele não recebe salário.” Mas ele exerce função pública, exatamente num conselho em que esse tipo de matéria também é apreciada. É uma aberração o que nós estamos aqui votando. Se eu estivesse aqui na condição de presidente da Casa, não pautaria essa matéria; não pautaria, porque, com isso aqui, na verdade, nós estamos beneficiando grandes locadoras, algumas locadoras que estão próximas ao governo de forma explícita, como é o caso da do Salim Mattar.
Eu pergunto: é o mesmo governador Romeu Zema que está abrindo mão, de novo, de imposto? Porque quando retira o § 3º... Qual é § 3º? “Na hipótese de que trata o inciso III do caput, caso o veículo automotor seja alienado, ou melhor, vendido, será devida a complementação do valor do imposto, calculado pelas alíquotas previstas nos demais incisos do caput e, de forma proporcional, ao número de dias restantes para o fim do exercício, observadas as condições previstas em regulamento.” Esse é § 3º do art. 10 da Lei nº 14.937, de 23/12/2003. Ou seja, o governador coloca a sua base para votar esse projeto favorável para quê? Para isentar, mais uma vez, os grandes empresários da área de locação de veículos.
O cidadão, às vezes, que está nos acompanhando pode não entender, mas nós vamos repetir. Aqui, em Minas Gerais, as locadoras compram o veículo a uma taxa de imposto de 1%, alugam o veículo durante o ano, como é o caso da Localiza; o veículo ainda está novo, a locadora não pagou 3% de IPVA – o IPVA para o cidadão normal, cidadão comum, é de 4%; ela pagou 1%, depois que alugou por um período, vai lá, manda dar uma lavada, manda polir o carro, e revende o veículo. Agora nós estamos aqui para tirar o valor proporcional que está previsto na lei. É isso mesmo? Ele já comprou o veículo a 1%, e nós vamos isentar as locadoras também do restante? O grande negócio do Sr. Salim Mattar não é apenas a locação do veículo; a revenda do veículo é com que ele ganha muito mais.
Agora a Assembleia, os deputados e as deputadas da Assembleia vão dar uma isenção maior de imposto ao Sr. Salim Mattar e às grandes locadoras do Estado de Minas Gerais. Será isso que os deputados e deputadas farão? Com o meu voto, não será, porque eu sou contra a matéria. Essa matéria não era para estar nem em pauta, porque ela é um escândalo. Esse projeto original não tem nada a ver com o substitutivo que foi aprovado na Comissão de Administração Pública e na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. E o escândalo não foi maior porque nós não deixamos. Vários deputados e deputadas desta Casa não permitiram. Queriam passar uma borracha lá em um dos substitutivos, na dívida compreendida entre os anos de 2017 e 2022.
Então, assim, é algo inexplicável. Nós não podemos aprovar uma matéria como essa. Essa matéria é escandalosa. Ela não deveria ser aprovada pelo conjunto de deputados e deputadas, e não há, não há ninguém que venha a esta tribuna explicar por que o parecer retira o § 3º do art. 10 da Lei nº 14.937/2003, porque é um benefício que está sendo dado ao Sr. Salim Mattar, ao Sr. Salim Mattar, que é o grande empresário de locadoras. Ele detém o monopólio, porque ele também comprou outra grande locadora. Detém o monopólio, é isso que está acontecendo. É um absurdo, é uma vergonha se a Assembleia aprovar essa matéria aqui, no dia de hoje. Uma vergonha, não com meu voto! Meu voto é “não”, presidente.
O presidente – Obrigado, deputado Sargento Rodrigues. Com a palavra, para encaminhar a votação, a deputada Macaé Evaristo.