Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PL)

Discurso

Declara posição contrária ao projeto de lei que modifica contratos firmados entre o Estado e a União (Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal - PAF), em 2º turno. Critica o Regime de Recuperação Fiscal - RRF.
Reunião 48ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 20ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 08/07/2023
Página 62, Coluna 1
Indexação
Proposições citadas PL 1202 de 2019
PL 767 de 2023

48ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 20ª LEGISLATURA, EM 6/7/2023

Palavras do deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues – Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, o nosso encaminhamento é também contrário à matéria, ao PL nº 767, porque, diferentemente de algumas falas, nas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, o PL é mais um requisito, mais um requisito, para a camisa de força chamada Regime de Recuperação Fiscal. É uma camisa de força sem retorno, porque, depois que o governo preferiu ir ao próprio Judiciário, buscou o STF, e o STF, mais uma vez, atropelou as leis e permitiu que o governador de Minas aderisse ao Regime de Recuperação Fiscal, mas, com a decisão do STF, está tudo terminado? Não! Ainda existem outras leis a serem votadas nesta Casa. Uma delas é o PL nº 767, e isso, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, tem impacto direto nas carreiras de servidores e servidoras do Estado de Minas Gerais.

Inclusive há impacto aqui, deputado Eduardo Azevedo; aqui, no próprio Legislativo; há impacto no Judiciário; no Ministério Público; no Tribunal de Contas; na Defensoria Pública; no Executivo. Não sobrará nenhum servidor que não será atingido pela camisa de força. Bom, mas atingido em quê? Alguns oradores aqui já fizeram algumas exposições e algumas falas, e eu quero trazer dispositivos da Lei Complementar Federal nº 159/2017, que disciplina o Regime de Recuperação Fiscal, por exemplo o art. 2º, inciso IV e VII, mas principalmente o inciso IV. Art. 2º – O Plano de Recuperação Fiscal será formado por leis ou atos do Estado que desejar aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, por diagnóstico em que se reconhece a situação de desequilíbrio financeiro, por metas e compromissos, e pelo detalhamento das medidas de ajuste, com os impactos esperados e os prazos para a sua adoção. IV – A revisão dos regimes jurídicos de servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para reduzir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico dos servidores públicos da União. Deputado Ulysses Gomes, muitos benefícios e vantagens que foram alcançados pelos servidores e que estão na Constituição do Estado e nas leis complementares: estatutos e leis orgânicos, e que não estão previstos para os servidores da União serão retirados pelo governo do Estado.

Então, para você que está nos assistindo, você que é servidor público civil ou militar, essa camisa de força de que estamos falando é a que o governo do Estado está aderindo. Vou repetir: revisão dos regimes jurídicos de servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional. Mas temos ainda o art. 8º da mesma Lei Complementar Federal nº 159/2017, uma das leis que disciplina o regime. O art. 8º diz que são vedados – vou traduzir melhor –, isto é, é proibida ao Estado, durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Então você, que é servidor público civil e militar, que espera que a sua carreira seja alterada, se ela tiver aumento de despesa, já era! É vedada, sob a égide do Regime de Recuperação Fiscal – art. 8º, inciso IV – a admissão ou contratação de pessoal. O inciso V, realização de concurso público, isso também é proibido. “Mas, deputado, vai proibir?” Vai. “Qual é a ressalva?” Apenas para repor a vacância do cargo, por aposentadoria, por morte ou porque o servidor passou em outro concurso. Então não terá aumento de efetivo. Nós teremos, ao longo de nove anos, aumento de serviço para a educação, para a saúde, para a segurança, para todos os servidores, mas nós não poderemos ter aumento de efetivo, apenas reposição nos cargos que serão vagos com o passar do tempo.

Entretanto, o mais absurdo, o mais absurdo, deputado Eduardo Azevedo é que o inciso 15 do art. 8º da Lei Complementar nº 159 diz o seguinte: XV – a propositura de ação judicial para discutir a dívida ou o contrato... Ou seja, depois que estiver sob a camisa de força, que não puder mais ter aumento real, vai destruir as carreiras, ilustre colega, deputada Delegada Sheila, a camisa de força não permitirá aumento de efetivo.

Sabem aquela alteração da Lei Orgânica da Polícia Civil tão esperada que o governo não aprovou nesta Casa e que está aqui para ser aprovada? Se ela tiver impacto financeiro, com o regime, não pode, é proibido.

Então, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é isso o que se espera da camisa de força. É, na verdade, a destruição do serviço público, porque, ao achatar as carreiras, ao tirar o direito conquistado, ao diminuir a possibilidade de crescimento, o servidor vai ficar completamente desanimado, desanimado de trabalhar. Agora, imaginem os servidores da segurança pública! Nós tivemos uma batalha aqui hoje imensa tentando conseguir uma parcela de recomposição. O governo diz que não tem condições. Imaginem com o Regime de Recuperação Fiscal! Mas o mais engraçado, deputado Gustavo Valadares... V. Exa. é líder de Governo, deputado Gustavo Valadares, e eu quero fazer uma pelo a V. Exa. e aos colegas deputados que aqui... Tomei conhecimento, deputado Doutor Jean Freire, de que a emenda da segurança pública, ao ser derrotada, foi comemorada lá, na lanchonete, por alguns, que acharam que derrotaram a nós, deputada Delegada Sheila, que acharam que derrotaram a nós. Não, não derrotaram, não. O mandato que eu exerço é uma procuração dada pelas urnas. O meu mandato não é guiado por líder. O meu mandato tem vida própria. O mandato que eu exerço é do eleitor, e não é o líder de governo que vai dizer se o que eu vou votar é justo ou não. O mandato que eu exerço atende a única vontade de quem me elegeu. Então, para aqueles que estão comemorando, eu só vou deixar aqui mais um recado e já encerro, Sr. Presidente: pensem muito antes de aprovar esse projeto e o restante das leis do regime porque os senhores, caso permaneçam aqui... O senhor governador Romeu Zema, daqui a três anos e meio, vai embora, mas o Estado vai ficar sob uma camisa de força pelos próximos nove anos, e aí serão os senhores e as senhoras deputadas que vão votar as leis que o governador quer e que vão enfiar o Estado numa camisa de força.

O mandato que eu exerço não está à venda para o líder de governo nem para o secretário de Governo. O mandato que eu exerço, eu o exerço de forma independente. O mandato que eu exerço não é trocado por emenda parlamentar. O mandato que eu exerço é para defender quem me colocou, quem me elegeu para exercê-lo em seu nome. Muito obrigado.

O presidente (deputado Betinho Pinto Coelho) – Obrigado, deputado Sargento Rodrigues. Com a palavra, para encaminhar a votação, a deputada Bella Gonçalves.