DEPUTADO ROBERTO ANDRADE (AVANTE)
Questão de Ordem
Legislatura 19ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 01/07/2022
Página 6, Coluna 1
Assunto ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (ALMG).
45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, EM 29/6/2022
Palavras do deputado Roberto Andrade
Questão de Ordem
O deputado Roberto Andrade – Sr. Presidente, deputado Charles Santos, Srs. Deputados remotamente, servidores, senhoras e senhores, aqueles que nos acompanham pela TV Assembleia por questão de ordem. Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o deputado que esta subscreve apresenta, nos termos regimentais, questão de ordem para que, observado o disposto no art. 82, XV, do Regimento Interno, que atribui ao presidente da Casa a competência para interpretar as regras regimentais e sanar dúvidas acerca de sua aplicação, o que inclui, certamente, a revisão, se pertinente, das decisões já exaradas, sejam novamente analisados e revistos os argumentos anteriormente apresentados em questão de ordem pretérita, para que seja reformulada a decisão que determinou a extinção do Bloco Parlamentar Luiz Humberto Carneiro. Para tanto, solicita que seja reavaliada a argumentação anterior e que seja reconsiderado o fundamento regimental já apresentado, que se apoia no disposto pelo art. 71, § 6º, do Regimento Interno, o qual prevê expressamente que a extinção de bloco parlamentar depende de iniciativa de representação partidária, e não apenas de ação individual de parlamentar. Solicita, ainda, que seja levada em conta a situação política excepcional vivida no Parlamento mineiro e, como de resto, em todas as casas legislativas do País, em que a grande migração de parlamentares entre representações partidárias afetou profundamente o quadro político anterior. Dada essa excepcional situação, não se pode considerar adequado e pertinente ao regime democrático o impedimento de recomposições partidárias que permitam o pleno exercício da representação política. Pelos motivos já expostos anteriormente e reiterados nesta questão de ordem, solicita-se, portanto, a revisão da decisão anterior, em que se considerou extinto o Bloco Parlamentar Luiz Humberto Carneiro, e que sejam adotadas as providências administrativas para que sejam restauradas as prerrogativas regimentais do mencionado bloco. Obrigado, presidente.