Pronunciamentos

DEPUTADO ROBERTO ANDRADE (PSB)

Discurso

Declara posição favorável ao projeto de lei que altera a lei que dispõe sobre o pagamento de emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária devidos pela apresentação e distribuição a protesto de títulos e documentos de dívida.
Reunião 19ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 18ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2018
Página 32, Coluna 1
Assunto CARTÓRIO. JUDICIÁRIO.
Proposições citadas PL 1271 de 2015

19ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 11/12/2018

Palavras do deputado Roberto Andrade


O deputado Roberto Andrade* – Ouvi atentamente as palavras do deputado Arlen Santiago, mas insisto que esse projeto tem de ser votado agora. Cada deputado tem a sua consciência. Tenho comigo que é um projeto importante.

Os títulos dos devedores de Minas Gerais estão sendo protestados em São Paulo porque lá já existe essa modalidade. Não se cobra antecipadamente do credor o valor do protesto. Ele só vai pagar se obtiver êxito na cobrança do protesto; caso contrário, ele não pagará. Essa é a grande diferença. Em São Paulo, há mais de 10 anos, já é assim. Como a lei permite que se coloquem os títulos de protesto tanto na sede do credor como na do devedor, as grandes empresas, como Ambev, Santander e Bradesco, estão colocando os títulos no Estado de São Paulo, onde eles não têm que antecipar, pagar adiantado por um serviço que às vezes nem vai ser concluído. Isso porque, às vezes, cerca de 30% das pessoas não pagam. Por isso, o tribunal mudou seu posicionamento. A partir do momento em que São Paulo começou a protestar os títulos dos mineiros, estamos perdendo dinheiro. Os tribunais, os cartórios de protesto, enfim, estamos perdendo vagas de emprego, Minas Gerais está tendo um prejuízo enorme.

Estou falando em nome do meu colega Dirceu. Gostaria que o presidente colocasse a matéria em votação e conto com o bom senso dos colegas para não deixarmos São Paulo tomar de Minas Gerais mais essa prerrogativa.

* - Sem revisão do orador.