Pronunciamentos

DEPUTADO ANTÔNIO JORGE (PPS)

Discurso

Declara posição favorável às Emendas nºs 13 e 17 ao projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2019 - LDO 2019.
Reunião 9ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 18ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/07/2018
Página 65, Coluna 1
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. ORÇAMENTO. SAÚDE PÚBLICA.
Proposições citadas PL 5189 de 2018

9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 25/7/2018

Palavras do deputado Antônio Jorge

O deputado Antônio Jorge* – Prezados amigos, serei breve. Presidente, agradeço-lhe e peço a V. Exa. permissão para fazer o encaminhamento de dois destaques do bloco de emendas de minha autoria – Emendas nºs 13 e 17.

Gostaria de me dirigir muito respeitosamente ao líder do governo, deputado Durval Ângelo, e ao relator da matéria, deputado Cássio, parabenizando-o pelo pecúlio e técnico trabalho. Mas também quero apresentar uma pequena discordância em relação a essas duas matérias, porque não me parece que a rejeição tenha no escopo técnico as suas motivações.

Vejam os senhores: foram aprovadas algumas emendas de nossa autoria – mais uma vez, agradeço o diligente trabalho técnico da equipe e do deputado Cássio Soares –, e uma delas reputo um grande avanço, do ponto de vista republicano. O governo passará, deputado Durval Ângelo, a publicar bimensalmente as renúncias fiscais do Estado no Portal da Transparência, e isso é um enorme avanço. Existe, inclusive, um projeto de lei de nossa autoria nessa direção.

Houve quase R$7.000.000.000,00 de renúncias fiscais no último ano. Aproveito para chamar a atenção do Tribunal de Contas quanto ao aumento expressivo das renúncias fiscais. Sabemos que muitas delas impactam o desenvolvimento, mas muitas são verdadeiras bolsas para empresários, atendendo a interesses que não são da coletividade. A transparência, talvez, seja o primeiro passo para regularmos; ou seja, uma iniciativa de ordem técnica, acolhida técnica e politicamente pela comissão, já que não haveria motivos para refutá-la.

Fizemos mais duas emendas – e esse é o motivo do destaque – para a área da saúde. Queria aproveitar a presença dos diligentes militantes da área da educação para pedir que nos unamos e possamos fazer uma defesa do tão combalido recurso do Sistema Único de Saúde. Vejam os senhores e as senhoras: estamos apresentando, deputado Durval Ângelo, a Emenda nº 17, pedindo tão somente que uma brecha legal na regulamentação dos gastos em saúde seja regulada por esta Casa. Estamos colocando isso numa diretriz orçamentária, de forma absolutamente técnica e correta.

A Lei nº 141, de 2012, que foi uma conquista da sociedade e definiu o que é gasto em saúde, infelizmente não definiu, ao contrário da lei da educação, quanto pode ficar, de um ano para o outro, em restos a pagar. Então, estamos vivendo uma tragédia na execução orçamentária da saúde, porque ano a ano falta dinheiro. O gestor financeiro abre a caixa de ferramenta e onde ele vê recurso para contingenciar é na saúde.

E, como temos um avanço a partir de emenda constitucional federal… Ou seja, o artigo da Constituição Brasileira diz que os estados têm de gastar, das receitas correntes líquidas, 12%, no mínimo, em saúde. O que está sendo feito pelos governos aqui e em outros estados? Estão deixando isso empenhado e não pagam as contas da saúde. Neste momento, Minas Gerais já deve mais de um orçamento inteiro da saúde em restos a pagar para municípios e prestadores.

Conforme argumento técnico para rejeitar a emenda, na saúde só podem ficar 15% de restos a pagar, como ocorre na educação. Vejam os senhores e as senhoras, a rejeição foi motivada pelo seguinte aspecto: interfere na aplicação dos recursos da saúde. Ora, os recursos da saúde, deputado João Leite, já estão definidos pela Constituição, e ao Estado cabem 12%. Agora, deixam tudo em resto a pagar, fazem uma mandracaria contábil, e não chegamos a lugar algum.

Essa é uma questão absolutamente republicana, não é para atingir esse ou aquele governo, esse ou aquele partido. É uma emenda, amigos e amigas deputadas, que visa tão somente qualificar e garantir, minimamente, que aquilo que já foi definido na Constituição Federal aconteça em Minas Gerais, deixando um limite de restos a pagar que corresponda às despesas de dezembro para pagar no mês seguinte ou no ano seguinte, e não o que está acontecendo hoje, que fere de morte o Sistema Único de Saúde em Minas Gerais. Por isso, peço o apoio das senhoras e dos senhores.

* – Sem revisão do orador.