Pronunciamentos

DEPUTADO JOÃO VÍTOR XAVIER (PSDB)

Discurso

Comenta o episódio em que dois policiais civis entraram na Rádio Itatiaia para cumprir mandado de prisão contra Armando Júnior Pereira da Cruz, marido de vereadora do Município de Confins, Flávia Renata Oliveira Silva Cruz, no momento em que concedia entrevista ao vivo ao jornalista Eduardo Costa, no programam “Chamada Geral”.
Reunião 78ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 17ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2014
Página 12, Coluna 1
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. DIREITOS HUMANOS.
Aparteante CABO JÚLIO.

78ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, EM 10/12/2014

Palavras do deputado João Vítor Xavier


O deputado João Vítor Xavier* - Sr. Presidente, deputado Dinis Pinheiro, queria manifestar-me sobre os lamentáveis fatos ocorridos ontem na Rádio Itatiaia. Fui radialista por toda a minha vida e trabalho nessa empresa há 15 anos. Queria expressar, de maneira indignada, minha tristeza pelo que fizeram dois policiais civis ontem na Rádio Itatiaia.

Primeiramente, queria falar da parte legal, da ilegalidade cometida pelos dois policiais. Vejo nosso decano, o deputado Mourão, grande constitucionalista. Fiz questão hoje, pela manhã, de consultar alguns dos principais criminalistas de Belo Horizonte sobre a legalidade dos atos praticados ontem por esses dois policiais civis, deputado Alencar. O que se constata é que não houve legalidade nos atos, porque, de acordo com o art. 289 do Código de Processo Penal, esses policiais deveriam estar munidos de carta precatória, já que era uma ordem de prisão expedida por um juiz da cidade de Confins. Eles deveriam estar munidos de uma carta precatória, mas não estavam. Entraram na Rádio Itatiaia de maneira truculenta e nem sequer apresentaram ao porteiro a documentação. Não apresentaram o mandado de prisão, mas, sim, uma arma. Foi dessa maneira que entraram ontem na Rádio Itatiaia para surpresa de todos.

Bastou subirem uma escada da Rádio Itatiaia para entrar na porta do estúdio principal, onde Eduardo Costa apresentava o programa Chamada Geral. Como de costume, pedimos a todos que entram no estúdio para esperar do lado de fora, por uma questão simples: para não haver interferência no processo de quem está no ar no momento. Os policiais não respeitaram o pedido do jornalista, não apresentaram o mandado de prisão, mas apresentaram uma arma e entraram no estúdio.

O jornalista Eduardo Costa chamou o intervalo e tentou dialogar com os dois policiais, pedindo que fosse respeitado o direito dele de trabalhar e de encerrar sua entrevista. O final da entrevista poderia ser útil, aliás, como muito bem lembrou o deputado Alencar da Silveira, para trazer mais informações para a apuração do processo, para que o policial exercesse seu direito legal, até então entendido naquele momento. Não houve esse entendimento por parte dos dois policiais, que agiram de maneira extremamente agressiva e desrespeitosa com o profissional que estava no ar, numa das maiores emissoras de rádio do Brasil. Eles partiram para a ofensa pessoal contra o jornalista Eduardo Costa.

Disseram, de maneira muito infeliz, que estavam retirando dali o protegido da Rádio Itatiaia. Para dizer a verdade, deputado Cabo Júlio, muito provavelmente, ninguém naquela rádio sequer conhece aquele senhor que estava ali dando entrevista, até porque, para falar lá, não é preciso ser conhecido da rádio, pois, se há um princípio que ela utiliza, é o de abrir seu espaço de maneira democrática a qualquer cidadão ou cidadã que à R. Itatiaia, nº 117, comparece. Se chega à porta da Rádio Itatiaia um cidadão para criticar o governo, ele é bem recebido, acolhido, e o espaço lhe é aberto; se chega outro para elogiar o governo, também é bem recebido, acolhido e tem as portas abertas para se manifestar. Esta é a política da Rádio Itatiaia, uma emissora que já abriu suas portas para pessoas que foram lá criticar seus comunicadores; uma emissora que já abriu suas portas para pessoas que estiveram lá para criticar a própria emissora e até mesmo sua diretoria. A Rádio Itatiaia nunca se curvou sequer à ditadura militar neste país, ou seja, sequer a ditadura calou a voz da maior emissora de Minas. Um jornalista como o Eduardo, com seu passado, sua trajetória, sua história de vida respeitada pelos belo-horizontinos, por tudo que faz na rádio, na TV Record, no jornal Hoje em Dia, tem que ter o seu sagrado direito à liberdade de expressão e de trabalho respeitado, e isso não aconteceu.

Poderíamos aqui passar horas discutindo os argumentos que nos foram dados hoje pela manhã por diversos juristas. Por exemplo, foi-me passado que os policiais que lá estiveram deveriam estar munidos de uma carta precatória, já que Belo Horizonte não faz divisa com a cidade de Confins. Poderíamos questionar o fato de eles não terem essa carta ou de não terem apresentado o mandado de prisão quando chegaram à portaria da Rádio Itatiaia. As imagens são claras, deputado Cabo Júlio: os policiais não apresentaram nenhum documento para entrar: apresentaram a arma para um porteiro que nem sequer trabalha armado. Eles sequer comunicaram à direção da emissora o que estava acontecendo ali. A rádio tem uma porta de entrada e outra de saída; portanto, poderiam ter aguardado o final da entrevista para efetuar a prisão. Segundo informações que também nos foram passadas por juristas pela manhã, após efetuarem a prisão, o certo teria sido levarem-no à autoridade da cidade de Belo Horizonte, já que a prisão foi realizada nessa cidade. Entretanto, não quero me prender aos pormenores. Não quero me prender aos pormenores jurídicos do caso porque, como jornalista que sou, de ofício, com uma vida dedicada ao jornalismo, considero que o crime maior cometido ali não foi a maneira como foi cumprida ou descumprida uma ordem de prisão, mas, sim, o desrespeito à liberdade de imprensa e ao direito sagrado de um jornalista cumprir o seu trabalho.

O parlamento é um território sagrado. Este espaço em que estamos tem que ser respeitado, pois aqui é livre a manifestação das ideias; aqui se faz valer a divergência de opiniões, de posicionamentos. Temos aqui representantes de todas as linhas ideológicas, religiosas, sexuais, culturais e políticas do nosso estado. A divergência se faz presente dentro do parlamento, e isso também se aplica ao estúdio de uma emissora de rádio. Não existe democracia plena sem liberdade de imprensa; a falência da liberdade de imprensa é a falência, por si só, da democracia. Não existe país que goze da liberdade absoluta quando lá não há a liberdade dos meios de comunicação. O primeiro passo para calar, encerrar uma democracia é calar o parlamento; e o segundo, normalmente, é calar a imprensa ou vice-versa. Aliás, talvez seja a ordem inversa: primeiro se cala a imprensa para depois se calar o parlamento sem haver reação, e isso nos entristece.

Imaginar que estamos voltando para um período em que um jornalista está no ar - com a seriedade, a credibilidade, a biografia e a história do Eduardo Costa -, realizando uma entrevista, e é interrompido de maneira absolutamente truculenta e desrespeitosa ao seu trabalho, para se declarar uma prisão enquanto estava trabalhando, tentando extrair fatos que poderiam ser importantes inclusive para a investigação... Isso nos faz supor que ali não estava em jogo apenas o exercício do trabalho policial, e, sim, a vontade de esconder alguma coisa, de impedir que novos fatos viessem à tona naquele momento. Preocupamo-nos quando a força policial é utilizada talvez em benefício próprio, para que não venham a público fatos que não sejam do seu interesse, porque isso nos cheira aos piores anos do nosso país, quando o cidadão de bem não tem o direito de se manifestar, salvo no interesse daquele que detém o privilégio e o monopólio da força. Não se constrói um país livre com o uso da força para calar quem deseja se manifestar.

Sou um defensor ferrenho da nossa Polícia Militar, sou um defensor ferrenho da nossa Polícia Civil, porque acho que quem sai à rua para dar sua vida para proteger a sociedade merece o nosso respeito. Tenho a certeza de que a atitude desses dois senhores não condiz com a atitude da grande maioria dos homens e mulheres que compõem a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Mas ontem foi escrita uma página triste da história da imprensa, da história da nossa liberdade de imprensa e, acima de tudo, da história da nossa polícia. Tenho a certeza - e quero repetir - de que não podemos transformar posicionamento individual, isolado, de duas figuras em posicionamento de uma instituição. Aqueles que ali estavam não representam o que é a Polícia Civil e sua importância para o Estado de Minas Gerais.

O que pedimos de maneira muito veemente é que o Estado de Minas Gerais, por meio de seu governador, de seu secretário, da chefia da Polícia Civil, demonstre, de forma clara e cabal, que o posicionamento isolado de duas figuras não representa o posicionamento de afronta à liberdade de imprensa e à liberdade de expressão. Manifesto aqui minha solidariedade ao Eduardo Costa, que já se colocou à disposição da Comissão de Direitos Humanos desta Casa para trazer todos os áudios e vídeos do que ocorreu no estúdio da Rádio Itatiaia, para que fique definitivamente desmentido o factoide criado posteriormente na formulação do boletim de ocorrência. Para justificar o injustificável, os policiais disseram que o jornalista Eduardo Costa os desrespeitou. Quem pôde ouvir o áudio e ver o vídeo percebeu claramente que isso não aconteceu. Mas, muitas vezes, para justificar o injustificável, criam fatos que não condizem com a verdade.

O deputado Cabo Júlio (em aparte)* - Deputado João Vítor, todos nós temos respeito à Rádio Itatiaia e sabemos o que ela representa para a democracia. Eu vi os vídeos e, em momento algum, vi os policiais apresentarem armas aos porteiros. Eles apresentaram documentos funcionais demonstrando que eram policiais civis e tinham um mandado de prisão.

O deputado João Vítor Xavier* - Ele levanta a barra da camisa mostrando uma arma.

O deputado Cabo Júlio (em aparte)* - Não era arma, e, sim, distintivo. Eu vi o vídeo. Precisamos entender quem é o cidadão que estava sendo ouvido lá numa entrevista, que tinha mandado de prisão preventiva...

O deputado João Vítor Xavier* - Expedida pelo juiz da cidade de Confins.

O deputado Cabo Júlio (em aparte)* - Não sei qual foi o jurista que lhe deu essa informação. Ele deveria rasgar o seu diploma, porque um mandado de prisão pode ser cumprido em qualquer lugar. Se um juiz de Belo Horizonte expede um mandado de prisão, isso não significa que a pessoa não pode ser presa em Contagem. Estamos confundindo as coisas. V. Exa. falou de carta precatória. É para ouvir uma pessoa em outro município.

O mandado de prisão pode ser cumprido inclusive em outros estados. Isso acontece muito. Deixe-me apenas concluir o raciocínio de V. Exa., porque existe uma questão de ilegalidade, imoralidade e falta de bom senso. Do ponto de vista de legalidade, não houve ilegalidade alguma dos policiais. Talvez o que aconteceu tenha sido uma falta de bom senso em não esperar acabar a entrevista e prender lá fora. Este é o primeiro ponto. Agora, quem é esse cidadão Armando Júnior Pereira da Cruz, que estava com mandado de prisão? Havia uma operação lá na cidade, onde ele, aliás, já ficou preso por mais de um mês. Ficou preso durante a primeira etapa da operação contra vários desvios da cidade.

A ordem de prisão... V. Exa. chama de ilegalidade da prisão. Primeiro, não existe ilegalidade. Ele poderia ser preso ali mesmo. A Polícia Federal já invadiu o ministério, a casa do presidente da República para prender, como também aqui na Assembleia Legislativa e nos gabinetes dos deputados.

Dois deputados podem, sim, mas não há ilegalidade. O que estamos questionando é se o ato foi arbitrário. Então, já disse a V. Exa. que o mandado de prisão pode ser cumprido em qualquer lugar do estado, não só no município. Assim, não há ilegalidade. O que faltou, talvez, foi bom senso de esperar acabar a entrevista. Não seria ilegalidade porque eles poderiam interromper e prender.

Darei um exemplo a V. Exa. Muitas vezes o cidadão vai ao posto da UAI para tirar a identidade, mas há um mandado de prisão, e ele sai de lá preso. Então, não há ilegalidade alguma nessa situação. Existe é uma falta de bom senso, e é isso que estamos dizendo. A informação que deram a V. Exa. foi errada, porque o mandado de prisão pode ser cumprido em qualquer lugar, e não, somente na comarca.

O deputado João Vítor Xavier* - Peço um minuto para encerrar, Sr. Presidente...

O deputado Cabo Júlio (em aparte)* - Só gostaria de falar da nossa solidariedade. Foi uma falta de bom senso, não houve ilegalidade.

O deputado João Vítor Xavier* - Respeito muito a opinião de V. Exa., mas quero dizer-lhe que consultei um dos principais juristas do Estado, que citou o art. 289 do Código de Processo Penal. Porém, com todo o respeito que tenho a V. Exa., diante do conhecimento de quem me apresentou, prefiro ficar com a posição dele. Portanto, quero colocar, de maneira muito clara, que não há dúvida quanto à importância da prisão, não há questionamento quanto a sua necessidade.

Peço apenas um minuto para concluir, Sr. Presidente.

Fica parecendo, deputado Cabo Júlio, que está havendo uma discussão sobre se deveria ou não ser preso. Não há essa discussão. A discussão que há - e de maneira muito clara - é de como foi feita a prisão. Porque, no momento em que o policial coloca sua razão acima do bom senso, o Estado começa a perder sua razão, pois, acima de tudo, a razão do Estado tem de passar pelo bom senso, deputado Cabo Júlio. Muito obrigado pelo aparte. Respeito, mas discordo do que foi colocado por V. Exa.

Para encerrar, Sr. Presidente, gostaria de dizer que, se a polícia trata assim um dos maiores jornalistas, no estúdio da Rádio Itatiaia, maior emissora de rádio do País, imaginem como o cidadão comum é tratado na periferia das grandes cidades.

*- Sem revisão do orador.