DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Declaração de Voto
Declaração de voto favorável ao projeto de lei complementar, de sua
autoria e do Deputado André Quintão, que veda o assédio moral no âmbito
da administração pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais.
Reunião
88ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2010
Página 92, Coluna 1
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. PESSOAL. DIREITOS HUMANOS.
Proposições citadas PLC 45 de 2008
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2010
Página 92, Coluna 1
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. PESSOAL. DIREITOS HUMANOS.
Proposições citadas PLC 45 de 2008
88ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
16ª LEGISLATURA, EM 16/12/2010
Palavras do Deputado Sargento Rodrigues
O Deputado Sargento Rodrigues - Sr. Presidente, Sras. Deputadas,
Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, gostaria de
declarar o meu voto favorável ao Projeto de Lei Complementar nº
45, do Deputado André Quintão e deste parlamentar. Esse projeto
veda a prática de assédio moral por agente público no âmbito das
administrações diretas e indiretas dos Poderes do Estado.
Enfrentamos grandes dificuldades para conseguir chegar ao final,
com a votação, em 2º turno, desse projeto, que seguirá para sanção
do Governador Anastasia. Inicialmente, esse projeto incluía todos
os servidores civis e militares. O substitutivo do governo retirou
os militares. Após muita luta, sacrifício e convencimento,
conseguimos que o relator, Deputado Lafayette de Andrada, na
Comissão de Administração Pública, acatasse uma emenda que ficou
agregada ao projeto, como se fosse o parágrafo único do art. 2º,
com o seguinte teor: “As disposições desta lei aplicam-se, no que
couber, aos servidores militares, na forma de regulamento, que
deverá considerar, entre outras, as especificidades da função
desempenhada por esses servidores”. Em nossa declaração de voto,
Sr. Presidente, chamamos a atenção para um fato. Parece-me que o
Comando da Polícia Militar tentou, de todas as formas, retirar
essa emenda. Várias desculpas e pretextos envolveram o assessor da
Maioria e outras pessoas desta Assembleia. Tentamos encontrar o
obstáculo. No momento da votação, conseguimos entender que o
obstáculo era essa pequena emenda que apresentamos. A justificação
era que na caserna não ocorre assédio moral. Ledo engano. Para
quem desconhece a Constituição da República e os direitos e
garantias fundamentais, é bom esclarecer que apenas tipificamos a
conduta, no âmbito administrativo, de questões descritas na
Constituição da República. Por exemplo, tratamento humilhante e
degradante que um superior pratique contra subordinados, em
qualquer parte do serviço público, em qualquer dos Poderes, ou
seja, a violação da honra, da imagem e da intimidade das pessoas
também constitui assédio moral. Então, na prática, tipificamos as
condutas, que possuem sanções previstas no projeto de lei
complementar. Algumas autoridades, especialmente o Comando da
Polícia Militar, não queriam nem mesmo que essa emenda atingisse
os militares. Parece-me que esses Comandantes entendem que quartel
é uma ilha, não é órgão da administração direta do Poder
Executivo. Estão enganados, porque direitos e garantias
fundamentais não têm de pedir licença à lei complementar estadual,
que é o Estatuto dos Militares, porque a Constituição está acima.
O § 1º do art. 5º da Constituição da República diz: “Os direitos e
garantias fundamentais são normas de aplicação imediata”. O
constituinte entende que é norma de eficácia plena e imediata e
que não depende de outro comando, de outra lei, seja lei
complementar, seja emenda constitucional. Aliás, é vedada a sua
alteração, pois a Constituição possui mecanismos que também a
protegem. Portanto é bom que se saiba que conseguimos um passo a
mais para que essas violações de direitos humanos, internamente
nos quartéis, não aconteçam mais. E foi um grande passo. Nesta
declaração de voto, quero dizer aos milhares de policiais e
bombeiros militares que demos o primeiro passo para avançarmos no
sentido de que o subordinado não permita que ocorra o que
aconteceu recentemente: o Coronel incumbiu 30 policiais de
trabalharem como serventes de pedreiro, pois entendeu que eles
eram seus empregados e o quartel era sua fazenda e, sendo assim,
poderia determinar dessa forma. Então, esse foi um passo para
avançarmos e acabarmos com essas violações e arbitrariedades. Sr.
Presidente, estamos encerrando o ano com mais essa matéria
aprovada. Estarei vigiando e acompanhando tudo de perto para que o
Prof. Anastasia, nosso Governador, não cometa o erro de vetar esse
parágrafo, mesmo porque - já disse e repito - o que tipificamos
aqui já está previsto nos direitos e nas garantias fundamentais.
Agradeço a V. Exa. a paciência.