Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)

Declaração de Voto

Declaração de voto favorável ao projeto de lei complementar, de sua autoria e do Deputado André Quintão, que veda o assédio moral no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado de Minas Gerais.
Reunião 88ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2010
Página 92, Coluna 1
Assunto ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. PESSOAL. DIREITOS HUMANOS.
Proposições citadas PLC 45 de 2008

88ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 16/12/2010 Palavras do Deputado Sargento Rodrigues O Deputado Sargento Rodrigues - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembleia, gostaria de declarar o meu voto favorável ao Projeto de Lei Complementar nº 45, do Deputado André Quintão e deste parlamentar. Esse projeto veda a prática de assédio moral por agente público no âmbito das administrações diretas e indiretas dos Poderes do Estado. Enfrentamos grandes dificuldades para conseguir chegar ao final, com a votação, em 2º turno, desse projeto, que seguirá para sanção do Governador Anastasia. Inicialmente, esse projeto incluía todos os servidores civis e militares. O substitutivo do governo retirou os militares. Após muita luta, sacrifício e convencimento, conseguimos que o relator, Deputado Lafayette de Andrada, na Comissão de Administração Pública, acatasse uma emenda que ficou agregada ao projeto, como se fosse o parágrafo único do art. 2º, com o seguinte teor: “As disposições desta lei aplicam-se, no que couber, aos servidores militares, na forma de regulamento, que deverá considerar, entre outras, as especificidades da função desempenhada por esses servidores”. Em nossa declaração de voto, Sr. Presidente, chamamos a atenção para um fato. Parece-me que o Comando da Polícia Militar tentou, de todas as formas, retirar essa emenda. Várias desculpas e pretextos envolveram o assessor da Maioria e outras pessoas desta Assembleia. Tentamos encontrar o obstáculo. No momento da votação, conseguimos entender que o obstáculo era essa pequena emenda que apresentamos. A justificação era que na caserna não ocorre assédio moral. Ledo engano. Para quem desconhece a Constituição da República e os direitos e garantias fundamentais, é bom esclarecer que apenas tipificamos a conduta, no âmbito administrativo, de questões descritas na Constituição da República. Por exemplo, tratamento humilhante e degradante que um superior pratique contra subordinados, em qualquer parte do serviço público, em qualquer dos Poderes, ou seja, a violação da honra, da imagem e da intimidade das pessoas também constitui assédio moral. Então, na prática, tipificamos as condutas, que possuem sanções previstas no projeto de lei complementar. Algumas autoridades, especialmente o Comando da Polícia Militar, não queriam nem mesmo que essa emenda atingisse os militares. Parece-me que esses Comandantes entendem que quartel é uma ilha, não é órgão da administração direta do Poder Executivo. Estão enganados, porque direitos e garantias fundamentais não têm de pedir licença à lei complementar estadual, que é o Estatuto dos Militares, porque a Constituição está acima. O § 1º do art. 5º da Constituição da República diz: “Os direitos e garantias fundamentais são normas de aplicação imediata”. O constituinte entende que é norma de eficácia plena e imediata e que não depende de outro comando, de outra lei, seja lei complementar, seja emenda constitucional. Aliás, é vedada a sua alteração, pois a Constituição possui mecanismos que também a protegem. Portanto é bom que se saiba que conseguimos um passo a mais para que essas violações de direitos humanos, internamente nos quartéis, não aconteçam mais. E foi um grande passo. Nesta declaração de voto, quero dizer aos milhares de policiais e bombeiros militares que demos o primeiro passo para avançarmos no sentido de que o subordinado não permita que ocorra o que aconteceu recentemente: o Coronel incumbiu 30 policiais de trabalharem como serventes de pedreiro, pois entendeu que eles eram seus empregados e o quartel era sua fazenda e, sendo assim, poderia determinar dessa forma. Então, esse foi um passo para avançarmos e acabarmos com essas violações e arbitrariedades. Sr. Presidente, estamos encerrando o ano com mais essa matéria aprovada. Estarei vigiando e acompanhando tudo de perto para que o Prof. Anastasia, nosso Governador, não cometa o erro de vetar esse parágrafo, mesmo porque - já disse e repito - o que tipificamos aqui já está previsto nos direitos e nas garantias fundamentais. Agradeço a V. Exa. a paciência.