DEPUTADO JOÃO LEITE (PSDB)
Questão de Ordem
Comenta a Medida Provisória nº 512, de 2010, que estabelece incentivos
fiscais para a instalação da montadora da FIAT Automóveis S.A. no Estado
de Pernambuco.
Reunião
88ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2010
Página 89, Coluna 3
Assunto INDÚSTRIA. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. TRIBUTOS.
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2010
Página 89, Coluna 3
Assunto INDÚSTRIA. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. TRIBUTOS.
88ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
16ª LEGISLATURA, EM 16/12/2010
Palavras do Deputado João Leite
O Deputado João Leite - Sr. Presidente, quero trazer ao Plenário
da Assembleia Legislativa a medida provisória assinada pelo
Presidente Lula, pelo Ministro Guido Mantega, pelo Ministro Miguel
Jorge e pelo Ministro Sérgio Machado Rezende. Foi a medida
provisória que levou a nova fábrica da Fiat de Minas Gerais para
Pernambuco. Sr. Presidente, essa medida provisória é uma porta
aberta não apenas para a ida da Fiat, mas para a ida de outras
empresas. Sr. Presidente, quero ter garantida a minha palavra. O
Deputado Carlin Moura está um pouco nervoso com essa medida
provisória e ainda não fez a defesa de Minas Gerais. Ele está um
pouco alterado, mas a medida provisória está aqui. Ela não dá
apenas a possibilidade de levar a fábrica da Fiat, mas também
outras empresas de Minas Gerais, porque as condições que o
Presidente Lula dá para a instalação de novas empresas em
Pernambuco é algo de pai para filho. O Presidente Lula queria ser
o pai do Brasil, mas se tornou pai de Pernambuco. Para os outros
Estados, ele se tornou um inimigo, especialmente de Minas Gerais.
Aqui estão os dados. Já estava tudo acertado antes. Na calada da
noite, acertaram a ida da Fiat para Pernambuco. A fábrica que a
Fiat construirá em Pernambuco irá se beneficiar de alterações
legais feitas especificamente para a montadora italiana. Às
escondidas, no apagar das luzes do seu governo - o Deputado Ademir
Lucas está lembrando que o Presidente Lula gosta de metáforas
futebolísticas -, aos 48 minutos do segundo tempo, o Presidente
Lula vem com essa medida provisória, uma medida inimiga de Minas
Gerais, que tira a nova fábrica da Fiat de Minas Gerais. As
alterações que o Presidente Lula promove para Pernambuco atingiram
Minas Gerais, pois a Fiat irá ter isenção de IPI até 2020. O
absurdo é que o IPI é distribuído entre os Estados. Minas Gerais
perde duas vezes: perdeu a fábrica da Fiat e perde agora parte da
distribuição do IPI, porque o IPI da Fiat não será distribuído
para Minas Gerais. A Carta de Intenção para implantação da fábrica
foi assinada ontem em Salgueiro, a 515km de Recife, com a presença
do Sr. Belini, Presidente da Fiat. Lula, autor da retirada da
fábrica da Fiat de Minas Gerais, também estava presente. Quando
concluída, a nova fábrica a ser construída na Suape Complexo
Industrial Portuário terá capacidade para produzir 200 mil
veículos por ano. O investimento da Fiat será de
R$3.000.000.000,00. O empreendimento deve gerar 3.500 empregos
diretos. A medida provisória altera uma lei. Imaginem: estamos
discutindo aqui alteração de lei! Essa medida provisória altera
uma lei que dava estabilidade aos Estados. O Presidente Lula mudou
uma lei por meio de uma medida provisória e feriu de morte Minas
Gerais. Lula é inimigo de Minas Gerais. Duas das alterações são
temporárias, valem até o dia 29 e só beneficiam a própria Fiat. A
primeira estende a isenção do IPI a quem apresentar novos projetos
de investimento até o dia 29, em Pernambuco. Será uma correria,
Deputado Délio Malheiros, para Pernambuco, pois lá não se paga
IPI. Minas Gerais não receberá IPI das empresas instaladas em
Pernambuco. Além disso, no prazo de 34 dias, a contar da
assinatura da medida provisória, abrir-se-á exceção por outra lei,
que não foi discutida. Foi atribuída a ela legislação imediata,
mudando-se a Lei nº 11.434/2006, que estabelece que a empresa que
adquirir outra que esteja habilitada para o benefício fiscal
dentro dos critérios da Lei nº 9.440 usufruirá do benefício. Ou
seja, uma empresa comprará a que tem benefício fiscal por causa
dessa medida provisória. Devemos agir imediatamente, pois Minas
Gerais não pode ficar com esse prejuízo. Espero a mesma postura da
Assembleia Legislativa e dos Deputados de Minas Gerais. Justamente
no dia em que o Sr. Pimentel é anunciado Ministro do
Desenvolvimento, Minas Gerais dá um passo para trás.