Pronunciamentos

DEPUTADO NEIDER MOREIRA (PPS), Presidente "ad hoc".

Discurso

Presta esclarecimentos sobre a realização dos debates. Informa a data de publicação da ata do evento contendo a transcrição completa das exposições e debates, no Diário do Legislativo do jornal "Minas Gerais", e da exibição e reprise da reunião pela TV Assembleia.
Reunião 42ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2010
Página 86, Coluna 2
Evento Ciclo de debates: "Legislação Eleitoral e Eleições 2010".
Assunto ELEIÇÕES.
Observação Participantes dos debates: Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Maria Amélia Sousa Mendes, José Celstino da Silva, Edmo da Cunha Pereira, Rosângela de Araújo Rabelo.

42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 1/6/2010 Palavras do Deputado Neider Moreira Esclarecimentos sobre os Debates O Sr. Presidente - Neste instante, daremos início à fase de debates. As perguntas encaminhadas por escrito já estão à disposição dos expositores questionados. Para que possamos agilizar o debate, solicitamos aos participantes que fizerem uso do microfone que se identifiquem, sejam objetivos, sucintos, dispensadas as formalidades das saudações pessoais. Cada participante disporá de até 2 minutos para fazer sua intervenção. Lembramos que os telespectadores da TV Assembleia também poderão participar do debate. Para isso, basta acessar o “site” da Assembleia - www.almg.gov.br - e preencher o formulário para envio das perguntas ou telefonar para o número 08007092564. A Presidência informa que a ata deste ciclo de debates, contendo a transcrição completa das exposições e dos debates, será publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no “Diário do Legislativo”, na edição de 12/6/2010. Aos interessados em gravar em vídeo as reuniões deste ciclo de debates, informamos que não será possível fornecer cópias das gravações, razão por que haverá reprise deste evento pela TV Assembleia. A reprise deste ciclo de debates será exibida nas seguintes datas: dia 19 de junho, sábado, às 9 horas, reprise das exposições de ontem; dia 20 de junho, domingo, às 9 horas, reprise das exposições da manhã de hoje; e, às 14 horas, reprise das exposições da tarde de hoje. Debates O Sr. Presidente - Com a palavra, para sua pergunta, naturalmente dizendo a quem será direcionada, Ana Gabriela Brito Melo Rocha. A Sra. Ana Gabriela Brito Melo Rocha - Boa tarde a todos. Minha pergunta é dirigida ao Dr. Odilon. Concordo inteiramente com essa questão de o eleitor não ser considerado incapaz. O ex-Procurador Dr. Pacelli falava muito sobre isso na Corte do TRE. Mormente, o direito eleitoral é sistêmico, e a Constituição aponta para dois tipos de inelegibilidade: a de sanção, que decorre de punição ao candidato, quando, por exemplo, abusa do poder político, e a de proteção da boa administração pública, estabelecida quando o candidato é um risco à boa gestão. Nesse caso, a própria Constituição estabelece que os analfabetos são inelegíveis, mas não como forma de punição. A falta de domínio das letras é que dificulta a boa gestão pública. Nesse sentido, existem algumas incompatibilidades descritas na Lei Complementar nº 64/90, que não se encontram na Constituição, como o afastamento de servidor público. Partindo dessa premissa, o senhor consideraria inconstitucionais os dois tipos de inelegibilidade, a sanção e aquela fixada para zelar pela boa administração pública, e as incompatibilidades que não estão na Constituição, como a prejudicialidade do administrador? Muito obrigada. O Sr. Presidente - Com a palavra, a Sra. Maria Amélia Sousa Mendes, representando o Comitê Mineiro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A Sra. Maria Amélia Sousa Mendes - Agradeço ao Presidente desta Casa, Deputado Alberto Pinto Coelho, e ao Instituto dos Advogados de Minas Gerais a oportunidade de o Movimento poder participar de evento de tão alto nível. Solicito a todos que nos ajudem nessa batalha de buscar o aprimoramento. Como a Ministra disse ontem, a lei nem sempre é perfeita. O importante é buscarmos o aprimoramento. Aqueles que não concordam com o Ficha Limpa devem ajudar-nos a aperfeiçoar os mecanismos eleitorais. Existe uma grande luta em prol da reforma política. Precisamos de pessoas que queiram doar o seu tempo. O trabalho voluntário é muito difícil, pois é preciso usar o momento de sobra, noites inteiras. Alguns colegas que aqui estão precisarão trabalhar até tarde da noite para dar conta de seus compromissos. Precisamos das mãos de pessoas gabaritadas para nos ajudar a transformar este país. Obrigada. O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr. José Celestino da Silva, representante do Movimento Fé e Política. O Sr. José Celestino da Silva - Certamente fortalecidos pelos homens e pelas mulheres que lutaram contra a ditadura, temos hoje liberdade para nos pronunciar aqui. Em 1996, na minha cidade, Salinas, uma senhora tinha uma mesinha na esquina de um bairro de periferia para cadastrar as pessoas para o recebimento da cesta básica. Para tanto, ela estabelecia o seguinte: só receberá a cesta básica aquele que votar no candidato do Dr. Geraldo Santana. Não podíamos fazer nada, porque aquilo era legal. O Código Eleitoral de 1963 - salvo engano -, com 383 artigos, criava o tipo penal, mas não estabelecia a pena. Por volta de 1989, o Sepúlveda Pertence, Procurador da República, disse que o Código Eleitoral cria o crime, mas não estabelece a pena. Quando fizemos a Lei nº 9.840, que mobilizou 1.039.175 brasileiros, foram criados três artigos que fizeram uma revolução no processo eleitoral brasileiro e essa questão foi sepultada. Essa senhora não poderia mais repetir esse gesto nas eleições de 2000. Atuamos, em Belo Horizonte, assessorando o Comitê 9.840 da arquidiocese da Capital. Denunciamos e avisamos que havia, em cada paróquia, um grupo de sentinelas fiscalizando as eleições. Podemos testemunhar que havia um candidato que já era Deputado nesta Casa e que tinha as paróquias como seus currais eleitorais, financiando as barraquinhas e festas de padroeiros. Quando esse seu espaço foi cortado, ele não foi reconduzido a esta Casa, porque a eleição tornou-se limpa e surgiu a oportunidade para o outro que fez uma campanha séria. Verificamos agora, com o projeto Ficha Limpa, que o maior crime e a maior agressão à Constituição é permitir que aqueles que roubam o erário público, o dinheiro da merenda escolar, da saúde pública e da educação possam representar o povo no Congresso Nacional. Apesar de não ter tido a dignidade de fazer a reforma política, o Congresso Nacional avançou. Em 1997, pela primeira vez, depois da redemocratização, criou-se uma lei que passou a reger as eleições subsequentes e foi aprovada a Lei nº 9.840, a partir da qual muitos outros mandatos foram cassados - quase um milhar de mandatos. Aliás, três Governadores eleitos em 2006 foram cassados - Cássio Cunha Lima, do PSDB; Jacques Lago, do PDT; e Marcelo Miranda, salvo engano, de Tocantins -, porque infringiram o art. 41-A, criado com redação da Lei nº 9.840. Fico pensando na agressão à carta política, à carta maior, à Constituição Cidadã, como dizia Ulysses Guimarães. A Constituição ampara esse povo que foi dar o grito para que o Congresso Nacional aprovasse a lei da Ficha Limpa; na verdade, esse povo indignado e sofrido, para o qual, às vezes, falta saúde digna, atendimento médico e de saúde e uma educação de qualidade. Queria ouvir o Dr. Edson Resende sobre a presunção de inocência para a questão eleitoral em face do Projeto Ficha Limpa, que, se Deus quiser, será sancionado e será lei, um instrumento nas mãos do cidadão para combater aqueles que não têm dignidade para representar ninguém no Congresso Nacional e nas Casas Legislativas. Obrigado. O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr. Edmo da Cunha Pereira, representando o Fórum Mineiro pela Reforma Política. O Sr. Edmo da Cunha Pereira - Boa tarde a todos. Quero parabenizar os que se empenharam, de alguma forma, para a realização deste seminário. Como participante do Fórum Mineiro pela Reforma Política, participamos também em Minas Gerais do processo de coleta de assinaturas para o projeto popular de lei do Ficha Limpa. Queria fazer uma breve reflexão e deixar uma pergunta para a Mesa. Tenho também formação jurídica. Na primeira vez em que ouvi falar sobre o Ficha Limpa, de imediato me veio à mente a questão da presunção de inocência. Só após muita conversa, reflexão e discussão e depois de me envolver no assunto é que cheguei à conclusão de que valia a pena investir em mais esse momento. Buscando inspiração religiosa, diria que o Ficha Limpa é um sinal dos tempos, é um sinal que a sociedade traz para a cena política em função da realidade que vivemos em nosso país. Se fossem outros os tempos, certamente seriam outras as reflexões e propostas que a sociedade traria. Já vimos o valor da chamada democracia direta, que alguns também costumam chamar de democracia semidireta. Ela vem aperfeiçoar o sistema representativo, vem mostrar que, além de dar sua procuração, o titular de todo poder político, o povo, a sociedade, às vezes quer expressar-se diretamente, e há necessidade dessa expressão direta em alguns momentos. Assim como a Lei nº 9.840, acho que essa também é uma expressão de descontentamento e, mais do que isso, uma proposta que pode contribuir com nossas instituições. Como disseram a Maria Amélia e a Ministra Cármen Lúcia, as leis não são perfeitas. Esta, certamente por ter sofrido um processo de aperfeiçoamento no Congresso Nacional, será aperfeiçoada na sua trilha, na sua caminhada. Mas essa é uma contribuição. Ninguém hoje assume um cargo com ficha suja na magistratura, no Ministério Público, na polícia ou sequer como segurança desta Casa, sem desvalorizar esse cargo tão importante. Essa exigência do Ficha Limpa existe no Brasil para vários outros cargos. A proposta da inelegibilidade é para mais um, para o cargo de representação política, porque isso é adotado hoje para assunção de diversos outros cargos no País. Deixo a pergunta para o Dr. Marcello Lavenère, que apontou aqui a reforma política como próximo passo: ainda precisaremos fazer uma reforma política picada, pontual, aqui e ali ou conseguiremos realmente no Congresso Nacional um projeto que dê um passo definitivo para superarmos o atual momento brasileiro? Obrigado. O Sr. Presidente - Temos aqui também uma reflexão, parece-me, do Conselho de Segurança Pública de Nova Ponte. A Sra. Rosângela de Araújo Rabelo acha que o Ficha Limpa deveria existir há mais tempo, pois, se é necessário para a formação de ONGs ou de conselhos de quaisquer entidades que os membros tenham ficha limpa, por que quem for se candidatar não precisará também?