DEPUTADO NEIDER MOREIRA (PPS), Presidente "ad hoc".
Discurso
Presta esclarecimentos sobre a realização dos debates. Informa a data de
publicação da ata do evento contendo a transcrição completa das
exposições e debates, no Diário do Legislativo do jornal "Minas Gerais",
e da exibição e reprise da reunião pela TV Assembleia.
Reunião
42ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2010
Página 86, Coluna 2
Evento Ciclo de debates: "Legislação Eleitoral e Eleições 2010".
Assunto ELEIÇÕES.
Observação Participantes dos debates: Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Maria Amélia Sousa Mendes, José Celstino da Silva, Edmo da Cunha Pereira, Rosângela de Araújo Rabelo.
Legislatura 16ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2010
Página 86, Coluna 2
Evento Ciclo de debates: "Legislação Eleitoral e Eleições 2010".
Assunto ELEIÇÕES.
Observação Participantes dos debates: Ana Gabriela Brito Melo Rocha, Maria Amélia Sousa Mendes, José Celstino da Silva, Edmo da Cunha Pereira, Rosângela de Araújo Rabelo.
42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª
LEGISLATURA, EM 1/6/2010
Palavras do Deputado Neider Moreira
Esclarecimentos sobre os Debates
O Sr. Presidente - Neste instante, daremos início à fase de
debates. As perguntas encaminhadas por escrito já estão à
disposição dos expositores questionados. Para que possamos
agilizar o debate, solicitamos aos participantes que fizerem uso
do microfone que se identifiquem, sejam objetivos, sucintos,
dispensadas as formalidades das saudações pessoais. Cada
participante disporá de até 2 minutos para fazer sua intervenção.
Lembramos que os telespectadores da TV Assembleia também poderão
participar do debate. Para isso, basta acessar o “site” da
Assembleia - www.almg.gov.br - e preencher o formulário para envio
das perguntas ou telefonar para o número 08007092564.
A Presidência informa que a ata deste ciclo de debates, contendo
a transcrição completa das exposições e dos debates, será
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no “Diário
do Legislativo”, na edição de 12/6/2010. Aos interessados em
gravar em vídeo as reuniões deste ciclo de debates, informamos que
não será possível fornecer cópias das gravações, razão por que
haverá reprise deste evento pela TV Assembleia. A reprise deste
ciclo de debates será exibida nas seguintes datas: dia 19 de
junho, sábado, às 9 horas, reprise das exposições de ontem; dia 20
de junho, domingo, às 9 horas, reprise das exposições da manhã de
hoje; e, às 14 horas, reprise das exposições da tarde de hoje.
Debates
O Sr. Presidente - Com a palavra, para sua pergunta, naturalmente
dizendo a quem será direcionada, Ana Gabriela Brito Melo Rocha.
A Sra. Ana Gabriela Brito Melo Rocha - Boa tarde a todos. Minha
pergunta é dirigida ao Dr. Odilon. Concordo inteiramente com essa
questão de o eleitor não ser considerado incapaz. O ex-Procurador
Dr. Pacelli falava muito sobre isso na Corte do TRE. Mormente, o
direito eleitoral é sistêmico, e a Constituição aponta para dois
tipos de inelegibilidade: a de sanção, que decorre de punição ao
candidato, quando, por exemplo, abusa do poder político, e a de
proteção da boa administração pública, estabelecida quando o
candidato é um risco à boa gestão. Nesse caso, a própria
Constituição estabelece que os analfabetos são inelegíveis, mas
não como forma de punição. A falta de domínio das letras é que
dificulta a boa gestão pública. Nesse sentido, existem algumas
incompatibilidades descritas na Lei Complementar nº 64/90, que não
se encontram na Constituição, como o afastamento de servidor
público. Partindo dessa premissa, o senhor consideraria
inconstitucionais os dois tipos de inelegibilidade, a sanção e
aquela fixada para zelar pela boa administração pública, e as
incompatibilidades que não estão na Constituição, como a
prejudicialidade do administrador? Muito obrigada.
O Sr. Presidente - Com a palavra, a Sra. Maria Amélia Sousa
Mendes, representando o Comitê Mineiro do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral.
A Sra. Maria Amélia Sousa Mendes - Agradeço ao Presidente desta
Casa, Deputado Alberto Pinto Coelho, e ao Instituto dos Advogados
de Minas Gerais a oportunidade de o Movimento poder participar de
evento de tão alto nível. Solicito a todos que nos ajudem nessa
batalha de buscar o aprimoramento. Como a Ministra disse ontem, a
lei nem sempre é perfeita. O importante é buscarmos o
aprimoramento. Aqueles que não concordam com o Ficha Limpa devem
ajudar-nos a aperfeiçoar os mecanismos eleitorais. Existe uma
grande luta em prol da reforma política. Precisamos de pessoas que
queiram doar o seu tempo. O trabalho voluntário é muito difícil,
pois é preciso usar o momento de sobra, noites inteiras. Alguns
colegas que aqui estão precisarão trabalhar até tarde da noite
para dar conta de seus compromissos. Precisamos das mãos de
pessoas gabaritadas para nos ajudar a transformar este país.
Obrigada.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr. José Celestino da Silva,
representante do Movimento Fé e Política.
O Sr. José Celestino da Silva - Certamente fortalecidos pelos
homens e pelas mulheres que lutaram contra a ditadura, temos hoje
liberdade para nos pronunciar aqui.
Em 1996, na minha cidade, Salinas, uma senhora tinha uma mesinha
na esquina de um bairro de periferia para cadastrar as pessoas
para o recebimento da cesta básica. Para tanto, ela estabelecia o
seguinte: só receberá a cesta básica aquele que votar no candidato
do Dr. Geraldo Santana. Não podíamos fazer nada, porque aquilo era
legal. O Código Eleitoral de 1963 - salvo engano -, com 383
artigos, criava o tipo penal, mas não estabelecia a pena. Por
volta de 1989, o Sepúlveda Pertence, Procurador da República,
disse que o Código Eleitoral cria o crime, mas não estabelece a
pena. Quando fizemos a Lei nº 9.840, que mobilizou 1.039.175
brasileiros, foram criados três artigos que fizeram uma revolução
no processo eleitoral brasileiro e essa questão foi sepultada.
Essa senhora não poderia mais repetir esse gesto nas eleições de
2000.
Atuamos, em Belo Horizonte, assessorando o Comitê 9.840 da
arquidiocese da Capital. Denunciamos e avisamos que havia, em cada
paróquia, um grupo de sentinelas fiscalizando as eleições. Podemos
testemunhar que havia um candidato que já era Deputado nesta Casa
e que tinha as paróquias como seus currais eleitorais, financiando
as barraquinhas e festas de padroeiros. Quando esse seu espaço foi
cortado, ele não foi reconduzido a esta Casa, porque a eleição
tornou-se limpa e surgiu a oportunidade para o outro que fez uma
campanha séria.
Verificamos agora, com o projeto Ficha Limpa, que o maior crime e
a maior agressão à Constituição é permitir que aqueles que roubam
o erário público, o dinheiro da merenda escolar, da saúde pública
e da educação possam representar o povo no Congresso Nacional.
Apesar de não ter tido a dignidade de fazer a reforma política, o
Congresso Nacional avançou. Em 1997, pela primeira vez, depois da
redemocratização, criou-se uma lei que passou a reger as eleições
subsequentes e foi aprovada a Lei nº 9.840, a partir da qual
muitos outros mandatos foram cassados - quase um milhar de
mandatos. Aliás, três Governadores eleitos em 2006 foram cassados
- Cássio Cunha Lima, do PSDB; Jacques Lago, do PDT; e Marcelo
Miranda, salvo engano, de Tocantins -, porque infringiram o art.
41-A, criado com redação da Lei nº 9.840.
Fico pensando na agressão à carta política, à carta maior, à
Constituição Cidadã, como dizia Ulysses Guimarães. A Constituição
ampara esse povo que foi dar o grito para que o Congresso Nacional
aprovasse a lei da Ficha Limpa; na verdade, esse povo indignado e
sofrido, para o qual, às vezes, falta saúde digna, atendimento
médico e de saúde e uma educação de qualidade.
Queria ouvir o Dr. Edson Resende sobre a presunção de inocência
para a questão eleitoral em face do Projeto Ficha Limpa, que, se
Deus quiser, será sancionado e será lei, um instrumento nas mãos
do cidadão para combater aqueles que não têm dignidade para
representar ninguém no Congresso Nacional e nas Casas
Legislativas. Obrigado.
O Sr. Presidente - Com a palavra, o Sr. Edmo da Cunha Pereira,
representando o Fórum Mineiro pela Reforma Política.
O Sr. Edmo da Cunha Pereira - Boa tarde a todos. Quero
parabenizar os que se empenharam, de alguma forma, para a
realização deste seminário. Como participante do Fórum Mineiro
pela Reforma Política, participamos também em Minas Gerais do
processo de coleta de assinaturas para o projeto popular de lei do
Ficha Limpa. Queria fazer uma breve reflexão e deixar uma pergunta
para a Mesa. Tenho também formação jurídica. Na primeira vez em
que ouvi falar sobre o Ficha Limpa, de imediato me veio à mente a
questão da presunção de inocência.
Só após muita conversa, reflexão e discussão e depois de me
envolver no assunto é que cheguei à conclusão de que valia a pena
investir em mais esse momento. Buscando inspiração religiosa,
diria que o Ficha Limpa é um sinal dos tempos, é um sinal que a
sociedade traz para a cena política em função da realidade que
vivemos em nosso país. Se fossem outros os tempos, certamente
seriam outras as reflexões e propostas que a sociedade traria. Já
vimos o valor da chamada democracia direta, que alguns também
costumam chamar de democracia semidireta. Ela vem aperfeiçoar o
sistema representativo, vem mostrar que, além de dar sua
procuração, o titular de todo poder político, o povo, a sociedade,
às vezes quer expressar-se diretamente, e há necessidade dessa
expressão direta em alguns momentos. Assim como a Lei nº 9.840,
acho que essa também é uma expressão de descontentamento e, mais
do que isso, uma proposta que pode contribuir com nossas
instituições. Como disseram a Maria Amélia e a Ministra Cármen
Lúcia, as leis não são perfeitas. Esta, certamente por ter sofrido
um processo de aperfeiçoamento no Congresso Nacional, será
aperfeiçoada na sua trilha, na sua caminhada. Mas essa é uma
contribuição. Ninguém hoje assume um cargo com ficha suja na
magistratura, no Ministério Público, na polícia ou sequer como
segurança desta Casa, sem desvalorizar esse cargo tão importante.
Essa exigência do Ficha Limpa existe no Brasil para vários outros
cargos. A proposta da inelegibilidade é para mais um, para o cargo
de representação política, porque isso é adotado hoje para
assunção de diversos outros cargos no País.
Deixo a pergunta para o Dr. Marcello Lavenère, que apontou aqui a
reforma política como próximo passo: ainda precisaremos fazer uma
reforma política picada, pontual, aqui e ali ou conseguiremos
realmente no Congresso Nacional um projeto que dê um passo
definitivo para superarmos o atual momento brasileiro? Obrigado.
O Sr. Presidente - Temos aqui também uma reflexão, parece-me, do
Conselho de Segurança Pública de Nova Ponte. A Sra. Rosângela de
Araújo Rabelo acha que o Ficha Limpa deveria existir há mais
tempo, pois, se é necessário para a formação de ONGs ou de
conselhos de quaisquer entidades que os membros tenham ficha
limpa, por que quem for se candidatar não precisará também?