DEPUTADO JAYRO LESSA (DEM)
Discurso
Declaração de posição favorável ao projeto de lei, de autoria do Deputado
Lafayette de Andrada, que altera dispositivos da lei que fixa o valor
mínimo do crédito tributário inscrito em dívida ativa para que a Fazenda
Estadual promova a execução fiscal.
Reunião
72ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2009
Página 76, Coluna 3
Assunto TRIBUTOS.
Proposições citadas PL 2926 de 2008
Normas citadas LEI nº 12729, de 1997
Legislatura 16ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2009
Página 76, Coluna 3
Assunto TRIBUTOS.
Proposições citadas PL 2926 de 2008
Normas citadas LEI nº 12729, de 1997
72ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
16ª LEGISLATURA, EM 30/9/2009
Palavras do Deputado Jayro Lessa
O Deputado Jayro Lessa* - Primeiro, quero parabenizar o Deputado
Lafayette de Andrada por apresentar esse projeto na Assembleia.
Para entrar com a execução, R$5.000,00 é muito pouco. Nem pessoas
jurídicas privadas entram com execução de R$5.000,00. O Estado
possui meios de impedir que o contribuinte inadimplente opere na
Receita, no Estado e mesmo fora dele. Infelizmente, hoje a
Secretaria de Fazenda está dividida. Querem ter poder maior que o
do Estado. O Sindifisco, sindicato dos Fiscais, dividiu a
Secretaria entre os que podem e os que não podem. O Sindifisco
pode e quer ser maior que o Estado, aplicando multas absurdas e
erradas, pela lógica da natureza da coisa. Infelizmente,
aprovaremos o valor de R$5.000,00, que é muito pouco, menos que o
Estado gastará com as execuções. O Secretário Simão precisaria ter
um pouco de coragem e impedir que o Sindifisco tenha tanta força.
O Estado está entregue ao Sindifisco, aos Fiscais do Estado, que
estão cometendo absurdos, multando sem arrecadar, o que é mais
importante. Por qualquer motivo, às vezes as multas chegam a 100%
do valor da mercadoria. São multas errôneas e ilógicas. Às vezes,
não estão cumprindo determinação do seu chefe nem do Secretário de
Fazenda, ao executar multas contra os contribuintes. O
contribuinte mineiro paga muito e merece respeito por sua
honestidade, por pagar seus impostos. Poderíamos ter tido a
oportunidade de aumentar, não para R$10.000,00, como foi proposto
na Comissão e recusado pelo governo, mas para cerca de
R$30.000,00, pois estaríamos limpando a demanda no Tribunal de
Justiça. Seria anistiado algo em torno de 70%, e se acabaria com
isso. O Estado não teria as despesas que terá ao longo de todos os
anos pelos quais durarão as execuções. Infelizmente, o Estado não
é acessível, e entende que se trata de uma dívida, de um valor que
tem a receber. Os contribuintes entendem que o Estado não tem esse
direito, porque não está agindo com justiça em relação a eles.
Quando digo Estado, estou me referindo à Secretaria de Fazenda,
não ao Estado, ao Governador, a políticos. A Secretaria de Fazenda
não tem agido como deveria. Pelo que me consta, cada vez que a
Procuradoria-Geral do Estado ajuíza uma ação, e essa ação, no
futuro, vem a lhe dar algum ganho, esse ganho é de 5%. Quando se
ajuíza uma ação, isso é feito com o dinheiro do Estado; e, quando
o sujeito paga, a Procuradoria-Geral tem direito a 5% do ganho do
Estado. Isso está de acordo com a norma, com a lei, mas é preciso
tomar cuidado para que Minas Gerais seja o Estado com mais justiça
fiscal, o que não ocorre neste momento.