Pronunciamentos

DEPUTADO JAYRO LESSA (DEM)

Discurso

Declaração de posição favorável ao projeto de lei, de autoria do Deputado Lafayette de Andrada, que altera dispositivos da lei que fixa o valor mínimo do crédito tributário inscrito em dívida ativa para que a Fazenda Estadual promova a execução fiscal.
Reunião 72ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 16ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2009
Página 76, Coluna 3
Assunto TRIBUTOS.
Proposições citadas PL 2926 de 2008

Normas citadas LEI nº 12729, de 1997

72ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 30/9/2009 Palavras do Deputado Jayro Lessa O Deputado Jayro Lessa* - Primeiro, quero parabenizar o Deputado Lafayette de Andrada por apresentar esse projeto na Assembleia. Para entrar com a execução, R$5.000,00 é muito pouco. Nem pessoas jurídicas privadas entram com execução de R$5.000,00. O Estado possui meios de impedir que o contribuinte inadimplente opere na Receita, no Estado e mesmo fora dele. Infelizmente, hoje a Secretaria de Fazenda está dividida. Querem ter poder maior que o do Estado. O Sindifisco, sindicato dos Fiscais, dividiu a Secretaria entre os que podem e os que não podem. O Sindifisco pode e quer ser maior que o Estado, aplicando multas absurdas e erradas, pela lógica da natureza da coisa. Infelizmente, aprovaremos o valor de R$5.000,00, que é muito pouco, menos que o Estado gastará com as execuções. O Secretário Simão precisaria ter um pouco de coragem e impedir que o Sindifisco tenha tanta força. O Estado está entregue ao Sindifisco, aos Fiscais do Estado, que estão cometendo absurdos, multando sem arrecadar, o que é mais importante. Por qualquer motivo, às vezes as multas chegam a 100% do valor da mercadoria. São multas errôneas e ilógicas. Às vezes, não estão cumprindo determinação do seu chefe nem do Secretário de Fazenda, ao executar multas contra os contribuintes. O contribuinte mineiro paga muito e merece respeito por sua honestidade, por pagar seus impostos. Poderíamos ter tido a oportunidade de aumentar, não para R$10.000,00, como foi proposto na Comissão e recusado pelo governo, mas para cerca de R$30.000,00, pois estaríamos limpando a demanda no Tribunal de Justiça. Seria anistiado algo em torno de 70%, e se acabaria com isso. O Estado não teria as despesas que terá ao longo de todos os anos pelos quais durarão as execuções. Infelizmente, o Estado não é acessível, e entende que se trata de uma dívida, de um valor que tem a receber. Os contribuintes entendem que o Estado não tem esse direito, porque não está agindo com justiça em relação a eles. Quando digo Estado, estou me referindo à Secretaria de Fazenda, não ao Estado, ao Governador, a políticos. A Secretaria de Fazenda não tem agido como deveria. Pelo que me consta, cada vez que a Procuradoria-Geral do Estado ajuíza uma ação, e essa ação, no futuro, vem a lhe dar algum ganho, esse ganho é de 5%. Quando se ajuíza uma ação, isso é feito com o dinheiro do Estado; e, quando o sujeito paga, a Procuradoria-Geral tem direito a 5% do ganho do Estado. Isso está de acordo com a norma, com a lei, mas é preciso tomar cuidado para que Minas Gerais seja o Estado com mais justiça fiscal, o que não ocorre neste momento.