DEPUTADO ROGÉRIO CORREIA (PT)
Discurso
Comenta o projeto de lei que dispõe sobre a remuneração do Governador do
Estado, do Vice-Governador, de Secretário de Estado e de Secretário
Adjunto de Estado.
Reunião
67ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/12/2006
Página 95, Coluna 4
Assunto EXECUTIVO. PESSOAL. GOVERNADOR. SECRETARIA DE ESTADO.
Proposições citadas PL 3796 de 2006
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/12/2006
Página 95, Coluna 4
Assunto EXECUTIVO. PESSOAL. GOVERNADOR. SECRETARIA DE ESTADO.
Proposições citadas PL 3796 de 2006
67ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
15ª LEGISLATURA, EM 19/12/2006
Palavras do Deputado Rogério Correia
O Deputado Rogério Correia* - Sr. Presidente, apenas reforçarei as
palavras do Deputado Padre João, em apoio à sua emenda. Serei
bastante breve.
O Deputado Padre João expôs bem a situação, mas chamo a atenção
dos Deputados para o seguinte: O Governador já havia aprovado no
Plenário a lei delegada, em que fica clara sua intenção de aprovar
um reajuste para os funcionários em cargo de confiança do governo.
Pretende-se aumentar o número de funcionários de recrutamento
amplo e aumentar os seus vencimentos. Esse reajuste deveria ser
muito reduzido, porque os seus vencimentos não poderiam
ultrapassar os dos Secretários e dos Secretários Adjuntos. O
aumento que se pretende conceder a esses Secretários e Secretários
Adjuntos servirá para abrir as portas para um reajuste maior aos
funcionários em cargos de confiança.
Pelo menos o povo de Minas Gerais tem de ficar sabendo que o
Governador está preparando o terreno para conceder um aumento de
20% a todos os seus funcionários em cargo de confiança. Para o
funcionalismo público, novamente, não se fala em aumento.
O projeto de lei enviado a esta Casa para definir o reajuste dos
servidores era um anteprojeto, em que se definiu uma série de
regras que representaram um verdadeiro impedimento para que o
reajuste acontecesse, pois somente seria concedido depois de
enfrentar um monte de obstáculos e depois do crescimento da
receita do Estado e da avaliação de desempenho.
Enfim, para o servidor público efetivo, é aplicada a lei do não-
reajuste. Para os cargos de confiança, o reajuste será de, no
mínimo, 20%, que é, na verdade, o índice a ser aplicado.
Vamos aguardar as leis delegadas e vamos ver que os funcionários
de cargo de confiança terão esse aumento, mas o funcionalismo
efetivo não, o que trará uma discrepância junto ao serviço público
e, evidentemente, um descontentamento maior do servidor efetivo. É
um absurdo a política salarial do governo, em que uma professora
irá terminar o primeiro mandato do Governador Aécio Neves
recebendo ainda um piso salarial menor do que o salário mínimo.
Uma política que considero injusta, assim como é muito baixo o
salário inicial de um médico e do servidor público efetivo.
Voto favoravelmente à emenda do Padre João e votarei
contrariamente ao reajuste, não pelo seu valor, não pelos 20% do
Secretário Adjunto, do Secretário de Estado, que está dentro do
processo inflacionário, mas sim porque existem dois pesos e duas
medidas. Aos cargos de confiança, 20%; ao funcionário efetivo, 0%.