Pronunciamentos

DEPUTADO ROGÉRIO CORREIA (PT)

Discurso

Comenta o projeto de lei que dispõe sobre a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador, de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto de Estado.
Reunião 67ª reunião EXTRAORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 27/12/2006
Página 95, Coluna 4
Assunto EXECUTIVO. PESSOAL. GOVERNADOR. SECRETARIA DE ESTADO.
Proposições citadas PL 3796 de 2006

67ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 19/12/2006 Palavras do Deputado Rogério Correia O Deputado Rogério Correia* - Sr. Presidente, apenas reforçarei as palavras do Deputado Padre João, em apoio à sua emenda. Serei bastante breve. O Deputado Padre João expôs bem a situação, mas chamo a atenção dos Deputados para o seguinte: O Governador já havia aprovado no Plenário a lei delegada, em que fica clara sua intenção de aprovar um reajuste para os funcionários em cargo de confiança do governo. Pretende-se aumentar o número de funcionários de recrutamento amplo e aumentar os seus vencimentos. Esse reajuste deveria ser muito reduzido, porque os seus vencimentos não poderiam ultrapassar os dos Secretários e dos Secretários Adjuntos. O aumento que se pretende conceder a esses Secretários e Secretários Adjuntos servirá para abrir as portas para um reajuste maior aos funcionários em cargos de confiança. Pelo menos o povo de Minas Gerais tem de ficar sabendo que o Governador está preparando o terreno para conceder um aumento de 20% a todos os seus funcionários em cargo de confiança. Para o funcionalismo público, novamente, não se fala em aumento. O projeto de lei enviado a esta Casa para definir o reajuste dos servidores era um anteprojeto, em que se definiu uma série de regras que representaram um verdadeiro impedimento para que o reajuste acontecesse, pois somente seria concedido depois de enfrentar um monte de obstáculos e depois do crescimento da receita do Estado e da avaliação de desempenho. Enfim, para o servidor público efetivo, é aplicada a lei do não- reajuste. Para os cargos de confiança, o reajuste será de, no mínimo, 20%, que é, na verdade, o índice a ser aplicado. Vamos aguardar as leis delegadas e vamos ver que os funcionários de cargo de confiança terão esse aumento, mas o funcionalismo efetivo não, o que trará uma discrepância junto ao serviço público e, evidentemente, um descontentamento maior do servidor efetivo. É um absurdo a política salarial do governo, em que uma professora irá terminar o primeiro mandato do Governador Aécio Neves recebendo ainda um piso salarial menor do que o salário mínimo. Uma política que considero injusta, assim como é muito baixo o salário inicial de um médico e do servidor público efetivo. Voto favoravelmente à emenda do Padre João e votarei contrariamente ao reajuste, não pelo seu valor, não pelos 20% do Secretário Adjunto, do Secretário de Estado, que está dentro do processo inflacionário, mas sim porque existem dois pesos e duas medidas. Aos cargos de confiança, 20%; ao funcionário efetivo, 0%.