DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Discurso
Declaração de posição favorável à emenda do Deputado Durval Ângelo ao
projeto de lei, do Governador do Estado, que estima as receitas e fixa as
despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de
2007. Comenta a atuação das Associações de Proteção e Assistência aos
Condenados - APACs - e apresenta sugestões para seu aperfeiçoamento.
Comenta a atuação do Juiz Paulo, da Comarca de Itaúna.
Reunião
98ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2006
Página 51, Coluna 2
Assunto ORÇAMENTO. JUDICIÁRIO.
Proposições citadas PL 3645 de 2006
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2006
Página 51, Coluna 2
Assunto ORÇAMENTO. JUDICIÁRIO.
Proposições citadas PL 3645 de 2006
98ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª
LEGISLATURA, EM 20/12/2006
Palavras do Deputado Sargento Rodrigues
O Deputado Sargento Rodrigues* - Sr. Presidente, Sras. Deputadas,
Srs. Deputados, serei breve, tendo em vista que todos os
parlamentares possuem compromissos e muitos ainda não almoçaram.
Não poderia deixar de fazer, pelo menos, um contraponto. Quando
nós, da Comissão de Segurança Pública, estivemos na cidade de
Itaúna para realizar audiência pública com o objetivo de discutir
as denúncias que envolvem a Apac dessa cidade, chamada de Apac
Mãe, detectamos alguns problemas que devem ser observados. Pelo
menos nesta Casa temos respeito ao direito do contraponto e ao
exercício pleno da democracia. Na audiência pública, o Juiz da
comarca local, conhecido como Dr. Paulo, não permitiu sequer o
contraponto referente à Apac de Itaúna, que é modelo.
Sr. Presidente, deixo aqui algumas considerações sobre esse
assunto, já que estamos aqui encaminhando uma emenda que diz
respeito à Apac. Realmente, tenho de concordar com a maioria dos
aspectos citados pelo ilustre companheiro Deputado Durval Ângelo,
mas há que fazer algumas ressalvas, para que outras Apacs não
sejam instaladas no interior e incorram nos mesmos erros
praticados principalmente em razão da complacência, do excesso de
amor e da falta de disciplina por parte do Juiz de Itaúna, que se
encontra há mais de 20 anos nessa comarca.
O preso em regime semi-aberto não é adequado ao regime da Apac
porque não há tempo para que ele absorva esse método. Essa
observação não foi feita por este Deputado, mas pelo Desembargador
Joaquim Alves de Andrade, que esteve aqui numa audiência pública.
Aliás, ele foi muito mais respeitoso para com o Poder Legislativo
do que o Juiz, na época da realização de duas audiências públicas,
uma em Itaúna e outra aqui. Portanto, preso que vai para a Apac
não pode ser do regime semi-aberto, mas do fechado.
Há necessidade de adequarmos melhor a fiscalização de entrada e
saída de presos e de entrada de materiais dentro das próprias
Apacs. Por ocasião da audiência pública, presidida pelo Deputado
Zé Maia, ficou constatado que a vigilância de monitores
voluntários da comunidade ainda precisa, e muito, ser
aperfeiçoada. Sr. Presidente, é necessária a participação também
de agentes públicos, revezando-se na vigilância de acordo com o
método da Apac.
Outro tópico seria o rodízio dos Promotores e dos Juízes
envolvidos na execução da pena, já que o Dr. Paulo, que lá se
encontrava há 20 anos, tratava os presos como se fossem seus
filhos; aliás concedia regalias que comprometem o método Apac.
Portanto, apresento as críticas nesta tribuna apenas para buscar o
aperfeiçoamento do método, e não para ser contrário a ele.
Nessa complacência e benevolência, por meio de autorização
judicial, dois presos tiveram permissão de ficar uma semana fora
na tentativa de conseguir um emprego. Na ocasião, um deles
estuprou uma senhora na casa dela, durante quatro horas; o outro
matou a facadas a companheira. Foram dois crimes bárbaros
praticados por presos. Pasmem, senhores e senhoras! O mandado de
prisão preventiva só foi expedido após 45 dias, dado como fuga dos
presos. As Polícias Militar e Civil não eram avisadas sobre as
fugas. Logo, esses tópicos precisam ser corrigidos.
Realizamos uma audiência pública naquela cidade e outra na
Assembléia. O pior é que, além de tentar exercer o nosso papel na
Comissão de Segurança Pública, fiscalizando os atos do Ministério
Público e do Judiciário, e na execução da pena, que é cabível -
aliás, não podemos abrir mão dela -, cada vez mais, temos sido
apedrejados, principalmente pelos grandes veículos de comunicação
de massa. Aliás, ao longo do tempo, o Parlamento vem abrindo mão
das suas funções.
Portanto, Sr. Presidente, apresento essas considerações para
haver contraponto e o método Apac realmente ser aperfeiçoado.
Por último, restou ainda o Dr. Paulo dizer, numa audiência
pública, que a Assembléia foi bisbilhotar a Apac de Itaúna. Além
disso, que aqui havia presídios, como a Furtos e Roubos, e esta
Casa deveria estar preocupada com eles. Mal sabia ele que a
Comissão de Segurança Pública da Assembléia já havia feito duas
visitas “in loco” na Furtos e Roubos e na Divisão de Tóxicos. É
necessário fazer esse contraponto para que os demais parlamentares
entendam que o método Apac é bom, sim. Realmente deve prosseguir.
Entretanto, carece principalmente de rodízios nas comarcas quando
envolve o Juiz e o Promotor que cuidam da execução da pena. Muito
obrigado.