Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)

Discurso

Declaração de posição favorável à emenda do Deputado Durval Ângelo ao projeto de lei, do Governador do Estado, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício de 2007. Comenta a atuação das Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - APACs - e apresenta sugestões para seu aperfeiçoamento. Comenta a atuação do Juiz Paulo, da Comarca de Itaúna.
Reunião 98ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/12/2006
Página 51, Coluna 2
Assunto ORÇAMENTO. JUDICIÁRIO.
Proposições citadas PL 3645 de 2006

98ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 20/12/2006 Palavras do Deputado Sargento Rodrigues O Deputado Sargento Rodrigues* - Sr. Presidente, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, serei breve, tendo em vista que todos os parlamentares possuem compromissos e muitos ainda não almoçaram. Não poderia deixar de fazer, pelo menos, um contraponto. Quando nós, da Comissão de Segurança Pública, estivemos na cidade de Itaúna para realizar audiência pública com o objetivo de discutir as denúncias que envolvem a Apac dessa cidade, chamada de Apac Mãe, detectamos alguns problemas que devem ser observados. Pelo menos nesta Casa temos respeito ao direito do contraponto e ao exercício pleno da democracia. Na audiência pública, o Juiz da comarca local, conhecido como Dr. Paulo, não permitiu sequer o contraponto referente à Apac de Itaúna, que é modelo. Sr. Presidente, deixo aqui algumas considerações sobre esse assunto, já que estamos aqui encaminhando uma emenda que diz respeito à Apac. Realmente, tenho de concordar com a maioria dos aspectos citados pelo ilustre companheiro Deputado Durval Ângelo, mas há que fazer algumas ressalvas, para que outras Apacs não sejam instaladas no interior e incorram nos mesmos erros praticados principalmente em razão da complacência, do excesso de amor e da falta de disciplina por parte do Juiz de Itaúna, que se encontra há mais de 20 anos nessa comarca. O preso em regime semi-aberto não é adequado ao regime da Apac porque não há tempo para que ele absorva esse método. Essa observação não foi feita por este Deputado, mas pelo Desembargador Joaquim Alves de Andrade, que esteve aqui numa audiência pública. Aliás, ele foi muito mais respeitoso para com o Poder Legislativo do que o Juiz, na época da realização de duas audiências públicas, uma em Itaúna e outra aqui. Portanto, preso que vai para a Apac não pode ser do regime semi-aberto, mas do fechado. Há necessidade de adequarmos melhor a fiscalização de entrada e saída de presos e de entrada de materiais dentro das próprias Apacs. Por ocasião da audiência pública, presidida pelo Deputado Zé Maia, ficou constatado que a vigilância de monitores voluntários da comunidade ainda precisa, e muito, ser aperfeiçoada. Sr. Presidente, é necessária a participação também de agentes públicos, revezando-se na vigilância de acordo com o método da Apac. Outro tópico seria o rodízio dos Promotores e dos Juízes envolvidos na execução da pena, já que o Dr. Paulo, que lá se encontrava há 20 anos, tratava os presos como se fossem seus filhos; aliás concedia regalias que comprometem o método Apac. Portanto, apresento as críticas nesta tribuna apenas para buscar o aperfeiçoamento do método, e não para ser contrário a ele. Nessa complacência e benevolência, por meio de autorização judicial, dois presos tiveram permissão de ficar uma semana fora na tentativa de conseguir um emprego. Na ocasião, um deles estuprou uma senhora na casa dela, durante quatro horas; o outro matou a facadas a companheira. Foram dois crimes bárbaros praticados por presos. Pasmem, senhores e senhoras! O mandado de prisão preventiva só foi expedido após 45 dias, dado como fuga dos presos. As Polícias Militar e Civil não eram avisadas sobre as fugas. Logo, esses tópicos precisam ser corrigidos. Realizamos uma audiência pública naquela cidade e outra na Assembléia. O pior é que, além de tentar exercer o nosso papel na Comissão de Segurança Pública, fiscalizando os atos do Ministério Público e do Judiciário, e na execução da pena, que é cabível - aliás, não podemos abrir mão dela -, cada vez mais, temos sido apedrejados, principalmente pelos grandes veículos de comunicação de massa. Aliás, ao longo do tempo, o Parlamento vem abrindo mão das suas funções. Portanto, Sr. Presidente, apresento essas considerações para haver contraponto e o método Apac realmente ser aperfeiçoado. Por último, restou ainda o Dr. Paulo dizer, numa audiência pública, que a Assembléia foi bisbilhotar a Apac de Itaúna. Além disso, que aqui havia presídios, como a Furtos e Roubos, e esta Casa deveria estar preocupada com eles. Mal sabia ele que a Comissão de Segurança Pública da Assembléia já havia feito duas visitas “in loco” na Furtos e Roubos e na Divisão de Tóxicos. É necessário fazer esse contraponto para que os demais parlamentares entendam que o método Apac é bom, sim. Realmente deve prosseguir. Entretanto, carece principalmente de rodízios nas comarcas quando envolve o Juiz e o Promotor que cuidam da execução da pena. Muito obrigado.