DEPUTADO ANTÔNIO ANDRADE (PMDB)
Discurso
Declaração de posição contrária à solicitação de inversão da pauta para
que o projeto de lei, de autoria do Deputado Antônio Andrada, que altera
dispositivos referentes à alíquota do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS - incidente sobre medicamentos seja votado
em último lugar.
Reunião
417ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 10/12/2002
Página 24, Coluna 2
Assunto TRIBUTOS.
Proposições citadas PL 2445 de 2002
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 10/12/2002
Página 24, Coluna 2
Assunto TRIBUTOS.
Proposições citadas PL 2445 de 2002
417ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 3/12/2002
Palavras do Deputado Antônio Andrade
O Deputado Antônio Andrade* - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
Sras. Deputadas, quero encaminhar contrariamente ao requerimento
do Deputado Dinis Pinheiro. Espero que o Deputado Dinis Pinheiro
esteja aqui ouvindo, mas acho que não teve a oportunidade de tomar
conhecimento da matéria que está sendo votada.
Essa redução de ICMS proposta pelo Projeto de Lei nº 2.445 faz
referência à matéria que esta Casa aprovou em 11/7/2000, projeto
do Governador encaminhado a esta Casa e aprovado nessa época,
reduzindo o ICMS de alguns medicamentos de 18% para 12%, que é a
Lei nº 13.625. Naquela época, essa lei não pôde ser aplicada em
função justamente de uma relação de remédios que deveria ser
encaminhada pelo Ministério da Saúde.
A Lei nº 13.625, aprovada por esta Casa e sancionada pelo Sr.
Governador em 11/7/2000, diz o seguinte: “A alínea `b´ do inciso I
do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica
acrescida da subalínea `b.5´ com a seguinte redação: subalínea
`b.5´ - medicamento genérico assim definido pela Lei Federal nº
6.360, de 23 de setembro de 1976, relacionado em regulamento”.
Justamente essa relação de remédios, não elaborada até hoje pelo
Ministério da Saúde, impede a aplicação dessa lei em Minas Gerais.
Dessa forma, hoje, por essa pendência, vários medicamentos que
poderiam ter tido o ICMS reduzido de 18% para 12% não tiveram.
Fica prejudicado justamente o consumidor mineiro, uma vez que
muitos dos laboratórios de Minas Gerais passaram a produzir no
Estado de Goiás e mandar os produtos para Minas Gerais,
prejudicando não só a arrecadação mineira mas também, e muito
mais, o consumidor, ou seja, aqueles que necessitam do remédio no
seu dia-a-dia.
O que propõe o projeto de lei - por isso pediria aos Deputados
que estão contra o projeto que dessem uma lida nele e pedissem uma
assessoria munida de algumas informações - é justamente dar
aplicabilidade à lei já existente. Os medicamentos passam a ter o
seu ICMS reduzido de 18% para 12% por um regulamento da Secretaria
da Fazenda. O projeto teve sua discussão na Secretaria da Fazenda
a pedido da própria Secretaria, para tornar aplicável um projeto
aprovado por esta Casa sancionado pelo Governador.
Ouvi atentamente as palavras do Deputado que me precedeu, sobre
alguns projetos de redução do ICMS. Muitas vezes algumas pessoas
reclamam que o Governador Itamar Franco tem aumentado impostos.
Isso não ocorreu de forma alguma, pois todos os projetos que
passaram por esta Casa que dizem respeito ao ICMS tiveram o
intuito de redução da carga tributária, redução de ICMS. Esse é um
deles, que vai justamente beneficiar o usuário de remédios, o qual
necessita dos medicamentos que, às vezes, têm acréscimo de 6% na
alíquota do ICMS.
Não vejo o que impediria os Srs. Deputados de rever sua posição,
para esse projeto ser aprovado em 1º turno e para serem retiradas
as emendas apresentadas apenas a fim de protelar a sua votação,
para que esse projeto torne aplicável uma lei já aprovada nesta
Casa, em tempos anteriores.
É o que eu gostaria de dizer, Sr. Presidente. A lei é muito
clara. O Projeto de Lei nº 2.445 diz apenas: “A subalínea `b.5´ do
inciso I do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26/12/75, alterada pela
Lei nº 13.625, de 11/7/2000, passa a vigorar com a seguinte
redação: `b.5´ - medicamentos, na forma, nas condições e na
disciplina de controle estabelecidas em regulamento”. A lei não
depende mais de uma relação de medicamentos a ser fornecida pelo
Ministério da Saúde. Com isso, reduz de uma forma genérica o ICMS
de todos os remédios produzidos em Minas Gerais, ou seja, de 18%
para 12%.
Não vejo dificuldade no entendimento do que propõe meu projeto de
lei sobre a redução do ICMS de 18% para 12%. É importante frisar
que, quando da aprovação da Lei nº 13.625, de 2000, a Secretaria
da Fazenda tomou os cuidados necessários para atender à Lei de
Responsabilidade Fiscal. Passo a ler a justificativa do projeto:
“O projeto de lei em tela visa operacionalizar o tratamento
tributário dado aos medicamentos, uniformizando o benefício fiscal
de redução de alíquota interna do ICMS de 18% para 12%, já
assegurado anteriormente a alguns medicamentos, notadamente os
genéricos, pela Lei nº 13.625, de 2000, aprovada nesta Casa. A
disciplina de controle, a forma e as condições de implementação do
benefício fiscal para os medicamentos passarão a ser feitas em
regulamento, de modo a não restringir o alcance do tratamento
tributário diferenciado atribuído aos medicamentos. O projeto de
lei não esbarra na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei
Complementar nº 101, de 2000 -, uma vez que, antes da vigência da
Lei nº 13.625, de 2000, cuidou o Estado de apresentar as medidas
de compensação de receita e de adequação às metas fiscais da Lei
de Diretrizes Orçamentárias, a que se refere o art. 12, II, da Lei
de Responsabilidade Fiscal. Ademais, como os medicamentos são
regidos pela técnica da substituição tributária, em que o
recolhimento do ICMS pelo fabricante ocorre antecipadamente, não
há risco de perda mais significativa de receita tributária, em
face do rígido controle sobre o setor exercido pelo Fisco
estadual”.
Quero pedir aos Deputados que revejam suas posições para a
aprovação desse projeto, uma vez que essa lei já foi aprovada
nesta Assembléia, mas não pôde ser implementada por depender do
regulamento federal. Se não for aprovado, o Estado, como um todo,
sairá prejudicado na sua arrecadação, e, principalmente, o
consumidor mineiro, que precisa do remédio para seu tratamento
que, muitas vezes, é longo. Os remédios poderiam ter um custo mais
baixo, tornando-se mais acessíveis ao consumidor do Estado. Era o
que eu tinha a dizer, Sr. Presidente.
* - Sem revisão do orador.