Pronunciamentos

DEPUTADO FÁBIO AVELAR (PTB)

Discurso

Comenta o convênio assinado entre a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Reunião 416ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2002
Página 41, Coluna 3
Assunto ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. SANEAMENTO BÁSICO.

416ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 28/11/2002 Palavras do Deputado Fábio Avelar O Deputado Fábio Avelar - Sr. Presidente, Srs. Deputados, senhores das galerias, senhores que nos assistem pela TV Assembléia. Inicialmente gostaríamos de deixar registrado nosso pesar pelo falecimento do ilustre ex-Deputado Raul Lima Neto, parlamentar que prestou, com muita grandeza, seus serviços a esta Casa, representando o povo mineiro. O assunto que me traz à tribuna, mais uma vez, é o recente convênio feito entre a Prefeitura e a COPASA, assinado na última terça-feira. Sinto-me no dever de trazer minhas considerações, tendo em vista que tenho acompanhado o desenvolver dessa negociação, ao longo dos últimos quatro anos. Tive a oportunidade de me manifestar contrariamente aos termos do convênio que estava prestes a ser assinado e hoje quero fazer minhas observações sobre esse contrato assinado recentemente. Antes de iniciar meu pronunciamento, quero fazer um breve histórico do que vem ocorrendo. Há mais ou menos quatro ou cinco anos, tivemos o início das conversações entre a COPASA e a Prefeitura, para encontrar uma maneira de se realizar um acerto entre as partes para renovar um contrato de concessão de tamanha importância, não só para Belo Horizonte, como para a própria COPASA e, por que não dizer?, para o Estado de Minas Gerais. Então, essa discussão foi iniciada há mais ou menos quatro ou cinco anos. Quando eleito Deputado, tentei trazer esse assunto para a Assembléia Legislativa. Tivemos aqui a realização de várias audiências públicas, procurando envolver todo o segmento representativo da Região Metropolitana de Belo Horizonte, entidades sindicais, Prefeituras, AMBEL, e, naquela oportunidade, já observávamos a necessidade de realizar uma grande discussão sobre o assunto. Tivemos a oportunidade de apresentar requerimento a esta Casa criando comissão para acompanhar essa negociação. Sempre lembramos a maneira fechada com que foi conduzida, basicamente entre a COPASA e a Prefeitura de Belo Horizonte. Tivemos, também, a oportunidade de fazer uma visita ao então Prefeito Célio de Castro e expusemos a necessidade de se ampliar o debate. Prometeu a criação de uma comissão intitulada Comissão de Notáveis, para a qual indicaria pessoas, em conjunto com o Governo do Estado, representando toda a comunidade da Região Metropolitana. Infelizmente, o Prefeito não cumpriu a palavra. Exatamente três dias após o nosso encontro, mandou uma mensagem para a Câmara Municipal. Na verdade, um “projeto frankenstein”, criando uma unidade de saneamento na cidade - embora fosse necessário promover- se essa integração. Depois desse encontro, tivemos, através da imprensa, a minimização da divulgação do que estava ocorrendo com essa negociação. Aproximadamente há 20 ou 30 dias ficamos assustados, ao vermos a veiculação de que esse convênio seria assinado de uma hora para outra. Causou-nos estranheza o fato de um convênio de tamanha importância ser assinado ao final de uma administração. Por um dever de consciência, procuramos levantar novamente esse assunto. Naquela ocasião, contactamos a equipe de transição do Governo Aécio Neves, que, com muita honra, ajudamos a eleger participando ativamente de sua campanha. Sentimo-nos no dever de levar a nossa preocupação, mostrando o que poderia ser prejudicial à COPASA. Cumprimentamos o Governador Itamar Franco, por haver entendido aquela necessidade. Foi adiada a assinatura do referido convênio, de modo a apresentar esse trabalho à comissão de transição, iniciando-se uma negociação. Infelizmente, houve a assinatura na última terça-feira, e não observamos mudanças significativas no texto original. Registramos aqui para dar satisfação aos meus eleitores e ao povo mineiro, em especial aos companheiros da COPASA, que, em determinados momentos, entenderam que eu era contra essa assinatura. Tenho procurado, sempre que possível, reafirmar que isso não é verdade. Sempre lutei e busquei encontrar solução para que esse contrato fosse assinado. Entendo que é de fundamental importância para a COPASA, para a Prefeitura de Belo Horizonte e para o povo mineiro. Apenas não concordava com alguns termos que estavam sendo negociados e que, em meu entendimento, seriam prejudiciais à COPASA e ao Governo do Estado. Na sexta-feira passada, dia 22, fizemos contato com o Presidente da COPASA, Dr. Rubens Coelho, manifestando-lhe a nossa apreensão. Ele nos enviou a minuta do convênio que seria formalizado. Durante o fim de semana, estudei esse documento, a fim de apresentar formalmente ao Presidente da empresa as nossas considerações. Encaminhei, então, a S. Exa. um ofício, cuja cópia foi entregue também a todos os Diretores e aos sindicatos representativos da empresa. Agi dessa forma porque esse convênio, nos termos em que foi assinado, prejudica a COPASA e o Estado de Minas. Vou mais longe: o Governo se curvou diante da pressão exercida pela Prefeitura de Belo Horizonte. Acredito que houve omissão por parte do Governo. Foram tantos os prejuízos que a equipe do Governo Aécio Neves, por meio de uma análise jurídica mais acurada do instrumento, certamente irá concluir que o contrato trará prejuízos para o Estado, podendo comprometer a continuidade dos serviços prestados pela COPASA. Queira Deus que esteja errado! Como funcionário de carreira da empresa, estou torcendo por que esteja errado, porque a COPASA não pode correr o menor risco de ter o seu serviço de saneamento - que está voltado para a qualidade de vida do povo - comprometido. Registrando os pontos mais polêmicos, que deveriam ter passado por uma discussão mais aprofundada, ressalto que o instrumento jurídico assinado tem pouca consistência. Não é um contrato de concessão. Pela primeira vez na história da COPASA, uma renovação foi feita sem a assinatura de um contrato de concessão. Foi assinado um convênio, que, como já disse, é um instrumento jurídico frágil, que apresenta uma série de deficiências, sem fazer menção ao patrimônio da empresa, à modalidade de rescisão contratual, caso necessária. Algumas cláusulas estão abrindo precedentes seriíssimos, que estarão sujeitos a contestações judiciais. A alínea “b” do § 2º, que trata das atribuições do município, diz: “assegurar que a tributação de competência municipal sobre os serviços da COPASA fique limitado à prestação de serviço de esgotamento sanitário, com a alíquota máxima de 2%”. A partir da assinatura do convênio, a Prefeitura de Belo Horizonte poderá tributar a COPASA-MG até o limite máximo de 2%. Hoje, a empresa não recebe nenhum tipo de tributação dos municípios mineiros. Esse é um grave precedente. Outro precedente grave está na alínea “h”: “a COPASA é obrigada a arcar com os custos do Programa de Recuperação Ambiental e Saneamento dos Fundos de Vale e dos Córregos em Leito Natural de Belo Horizonte até o valor máximo de R$170.000.000,00”. No meu entendimento, essa é uma cláusula ilegal e pode receber contestação judicial. Outra cláusula que gostaria de levantar é a do item 3.2., em que consta que o produto da arrecadação das tarifas do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município será repartido entre a SUDECAP e a COPASA-MG, na proporção de 4% para a SUDECAP e 96% para a COPASA-MG. Com isso, fica assegurado à Prefeitura o repasse mensal de 4% do que a COPASA-MG arrecada em Belo Horizonte. Conforme tem sido divulgado pela mídia, seria esse o percentual máximo de participação da COPASA-MG na Prefeitura. Mas não é só isso. Temos a participação de 4% da arrecadação de Belo Horizonte, mais cerca de 2%, que é um cálculo aproximado do custo desses R$170.000.000,00 de que a Prefeitura vai participar junto com a Prefeitura. Então, iria para 6%. Temos, ainda, mais um percentual de 2%, que é o percentual da tributação. Assim, iríamos para 8%. Outro item bastante estranho é o 3.5.1., que determina: acrescem- se ao valor a ser creditado à SUDECAP, e que serão destinados ao Fundo Municipal de Saneamento, os valores despendidos pelo município para o custeio de seu consumo de água e de esgotamento, considerando-se para isso os próprios municipais e os demais imóveis utilizados diretamente pela Prefeitura. Em um cálculo que fizemos, isso seria aproximadamente 2% do que a COPASA-MG arrecada em Belo Horizonte. Já alcançaríamos, então, um percentual próximo de 10%. Além disso, abriríamos um precedente gravíssimo, porque hoje a COPASA-MG não dá nenhum tipo de isenção a nenhuma Prefeitura das 600 com as quais opera, a nenhum tipo de usuário. Essa é uma forma dissimulada de se dar uma isenção tarifária às contas de água da Prefeitura. Vejam a ironia: se a Prefeitura, por exemplo, tiver isenção das suas contas, e a COPASA-MG for responsável pelo pagamento dessas contas, sem nenhum tipo de controle do consumo da água, partiríamos para uma situação estranha. Se a Prefeitura necessitar de mais recurso, basta que não controle o seu consumo de água. Só para concluir, no item 3.6. consta que “... na definição, fixação, revisão ou ajuste das tarifas de fornecimento de água e de esgotamento sanitário, aplicadas aos usuários finais destes serviços, o Estado e a COPASA obrigam-se a considerar em sua composição todos os custos e obrigações aqui mencionados”. Quer dizer, todo cidadão do Estado de Minas Gerais, incluindo aquele que está em uma cidade mais pobre do Norte de Minas, do vale do Mucuri ou do vale do Jequitinhonha, vai ser responsável por esse custo adicional que a COPASA-MG estará repassando, a partir desse contrato, à Prefeitura de Belo Horizonte, no montante aproximado de 10% por mês, isso sem considerar que abriremos as portas para que nossos convênios dessa modalidade sejam avocados por outras Prefeituras. Queira Deus que esteja errado, mas estamos muito preocupados com a continuidade e a sobrevivência da COPASA.