DEPUTADO FÁBIO AVELAR (PTB)
Questão de Ordem
Comenta o convênio assinado entre a Prefeitura Minicipal de Belo
Horizonte e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
Reunião
415ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2002
Página 31, Coluna 3
Assunto ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. SANEAMENTO BÁSICO.
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2002
Página 31, Coluna 3
Assunto ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. SANEAMENTO BÁSICO.
415ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 27/11/2002
Palavras do Deputado Fábio Avelar
O Deputado Fábio Avelar - Aproveito a oportunidade para fazer
uma pequena correção na fala do Deputado Durval Ângelo, quanto ao
convênio assinado ontem, entre a Prefeitura e a COPASA. Na
verdade, não são apenas 4% que serão repassados à Prefeitura. Se
somarmos tudo o que foi pactuado, se V. Exa. tiver oportunidade de
analisar profundamente o convênio, verá que esse percentual pode
ultrapassar 8% ao mês. Para esclarecer a opinião pública, direi
que, durante todo esse período, procurei analisar tal convênio e
dar sugestões. Esclarecemos que nós, como funcionários da COPASA,
nunca fomos contra a assinatura desse convênio, mas não poderíamos
deixar de repassar ao povo mineiro nossa preocupação com a forma
como foi assinado.
Queira Deus que esteja errado, mas, com certeza, aquele convênio
trará grandes prejuízos para a estatal mineira, podendo
comprometer a sua continuidade. Digo isso, porque constatamos
precedentes graves no convênio.
Citarei, rapidamente, alguns pontos para reflexão dos Deputados,
da COPASA e da população mineira. Pela primeira vez na história da
empresa, está sendo renovado um serviço para 30 anos sem a
necessária concessão. Ontem, não foi assinado um contrato de
concessão, mas um convênio, que, por suas características, poderá
ser rescindido de uma hora para outra. Não houve contrato de
concessão. Na última sexta-feira, recebi do Presidente da COPASA
uma minuta do convênio. Na segunda-feira, fiz questão de entregar-
lhe pessoalmente as minhas considerações sobre os pontos que
considero prejudiciais à empresa. Infelizmente, não tivemos mais
tempo para fazer qualquer tipo de mudança. Podem ter certeza de
que o documento assinado, o instrumento jurídico encontrado para a
assinatura de um contrato de tamanha envergadura é frágil,
inseguro e trouxe precedentes graves, como a tributação do serviço
da COPASA. Até então, não havia nenhum tributo, mas hoje, além dos
8%, a empresa comprometeu-se a pagar tributos à Prefeitura de Belo
Horizonte até o percentual de 2%, podendo chegar a 10%
mensalmente.
Um precedente grave foi a isenção do pagamento das contas de água
e esgoto da Prefeitura. No Estado de Minas não existe sequer um
usuário que tenha isenção de sua conta. Mas a Prefeitura, conforme
esse contrato, tem essa isenção garantida. No nosso entendimento,
isso é ilegal.
Outro ponto ilegal é que os recursos oriundos das contas de água
e esgoto da Prefeitura, portanto de responsabilidade da COPASA,
serão repassados para um fundo de saneamento, que poderá ser
utilizado para a implementação de obras como estações de
tratamento de água, esgoto, drenagem pluvial, urbanização de
fundos de vales e controle de vetores. Conforme a legislação, isso
é ilegal, porque a COPASA teria os seus serviços de água e esgoto
majorados para atuar numa área que não é de sua responsabilidade e
nem de sua competência.
O mais grave é que esse custo adicional que a empresa terá com a
Prefeitura de Belo Horizonte será repassado, segundo o convênio,
para a tarifa de todas as cidades do Estado. Não é justo que
cidades do Norte de Minas ou do vale do Jequitinhonha tenham suas
tarifas majoradas para atender e beneficiar a Capital, que tem
praticamente todo o seu serviço equacionado, inclusive com grandes
estações de tratamento que serão colocadas em funcionamento ainda
neste ano.
Por isso, ressalto mais uma vez que nunca fomos contra a
assinatura do convênio. Ele é importante, mas, nos termos em que
foi assinado - queira Deus que eu esteja errado -, poderá
comprometer a prestação do serviço nas demais cidades do Estado.
Muito obrigado.