DEPUTADA ELAINE MATOZINHOS (PSB)
Discurso
Comenta o processo referente à morte da modelo Cristiane Aparecida
Ferreira ocorrida no ano de 2000.
Reunião
414ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2002
Página 31, Coluna 2
Assunto DIREITOS HUMANOS. MULHER. SEGURANÇA PÚBLICA.
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2002
Página 31, Coluna 2
Assunto DIREITOS HUMANOS. MULHER. SEGURANÇA PÚBLICA.
414ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 26/11/2002
Palavras da
Deputada Elaine Matozinhos
A Deputada Elaine Matozinhos - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
galerias, imprensa, ocupo a tribuna para fazer uma exposição sobre
a morte da jovem Cristiane Aparecida, ocorrida em 6/11/2000, na
Av. Álvares Cabral, 697, no Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte.
Esta Casa e a sociedade mineira conhecem muito bem a integridade
pessoal e profissional do Dr. Alexandre Liberal e do Dr. Paulo
Bittencourt, Delegados de Polícia há mais de duas décadas, com
passagem por outras delegacias no interior do Estado. O Dr. Paulo
presidiu esse inquérito.
O Dr. Paulo é uma pessoa que, ao longo da sua carreira, sobretudo
na Delegacia de Homicídios, apurou fatos até então extremamente
difíceis de esclarecer. Por sua seriedade, competência e sobretudo
por sua dedicação, Dr. Paulo conseguiu chegar aos autores dos
crimes. Na Divisão de Crimes contra a Vida poucos são os casos que
ainda não foram apurados. Sabemos que a nossa Divisão é modelo
para a Polícia Civil em Minas e também para o Brasil.
A imprensa tem noticiado muito a morte dessa jovem. É, de fato,
lamentável o ocorrido. Estamos vendo que a família, sobretudo os
pais, estão ansiosos, porque não se conformam com essa morte
inesperada para os familiares e para a nossa sociedade, mas que
aconteceu. Entendemos que o Ministério Público, os Juízes, a nossa
Justiça, a Assembléia Legislativa e a Comissão de Direitos Humanos
devem ajudar a Polícia Civil a mostrar o que aconteceu naquele mês
de agosto de 2000. É muito importante toda e qualquer
investigação, mas o que queremos deixar aqui é a nossa posição
quanto ao fato, ao inquérito instaurado e à remessa desse
inquérito para a Justiça. Queremos fazer algumas considerações
lembrando, inclusive, que o próprio Chefe da Divisão de Crimes
contra a Vida, Dr. Alexandre Liberal, já esteve aqui, numa
audiência pública, na Comissão de Direitos Humanos, onde prestou
os esclarecimentos, e fez todas as suas considerações para a
imprensa escrita, falada e televisada - para esta última, em quase
oito minutos de reportagem nos programas de maior audiência que
temos no Brasil. Como Delegada de Polícia e, sobretudo, como
pessoa que conhece muito bem a seriedade e a competência de todos
os profissionais que estão na Divisão de Crimes contra a Vida, de
forma especial o Dr. Paulo Bittencourt e o Dr. Alexandre Liberal,
queremos trazer alguns fatos técnicos, porque entendo que no
técnico a discussão é difícil, assim como fic difícil refutar
qualquer prova técnica, quando está embasada, fundamentada. Isso é
o que aconteceu nesse inquérito policial, que apura a morte triste
da Cristiane Aparecida Ferreira.
O Dr. Paulo Bittencourt e a Delegacia de Homicídios, da qual é
titular, fizeram todo o estudo sobre o feito e verificou-se:
“...através do laudo pericial de local, acostado às fls. 43/60,
que toda a suíte foi cuidadosamente periciada, tendo os peritos
descrito todos os móveis e objetos, bem como a disposição em que
estes ali foram encontrados, não se verificando sinais de
violência no ambiente, estando Cristiane sobre a cama de casal da
suíte 1601 do mencionado “apart hotel”, apresentava um cogumelo de
espuma em sua boca, trajava apenas um sutiã, evidenciava rigidez
completa, não se verificou presença de mancha verde abdominal e
observou-se total ausência de lesões externas, estando todos os
seus objetos e documentos pessoais ali dispostos, organizadamente.
Ainda em estudo sobre o local do fato, verificamos que, dentre os
vestígios citados no respectivo laudo pericial, estava um telefone
móvel celular ao lado do corpo e um telefone fixo sobre o criado-
mudo. Sobre o lençol e sob o corpo, havia extensa mancha de fezes
liqüefeitas, também encontradas as citadas fezes, em grande
quantidade, no interior do vaso sanitário, no piso do banheiro, na
calcinha da vítima e também nas toalhas de banho, sendo também
constatado, sobre a pia da cozinha, haver vasilhame do serviço de
atendimento, no qual foi servida refeição para duas pessoas, sendo
verificado também que o trinco da porta, chamado “pega-ladrão”,
estava rompido com sinais de recentidade, ato esse realizado pelos
próprios funcionários do Apart Hotel”.
A Divisão de Crimes contra a Vida verificou ainda, a partir das
investigações em que foram inquiridas várias pessoas, que dentro
dos autos era importante definir o que havia ocorrido com
Cristiane no interior daquela suíte. Para isso, o Delegado que
presidiu o inquérito faz alguns comentários no relatório, em
especial sobre o local em que o corpo foi encontrado, os quais são
suficientes, a nosso ver e da Divisão de Crimes contra a Vida,
para chegar-se a uma conclusão. São eles: “Pode-se verificar
facilmente que a roupa de cama só estava desalinhada do lado em
que estava o corpo de Cristiane, o que equivale dizer que nenhuma
pessoa se deitou ao seu lado, não nos esquecendo que o quarto foi
arrumado pela camareira, na manhã daquele dia 4, provável data de
sua morte. A porta da suíte estava trancada por dentro, com trinco
`pega-ladrão´, portanto, se não havia outra pessoa no interior
daquele aposento e não tendo outra saída, só pode ter sido fechada
pela própria Cristiane. Havia grande quantidade de fezes no
interior do vaso sanitário, por todo o piso do banheiro, na
calcinha, nas toalhas e sobre o lençol da cama, fato este que nos
leva a concluir que sua morte se deu de forma lenta, tendo antes
passado por grande sofrimento, e, mesmo assim, não pediu socorro
aos funcionários do Apart Hotel. No criado-mudo a seu lado havia
um aparelho de telefone fixo, aparelho este que tanto foi usado
para fazer suas ligações externas, em especial naquele dia 4,
havendo ainda, também a seu lado, o seu próprio aparelho de
telefone celular. Devido a isso, acreditamos que, se sua morte
tivesse sido causada por terceiros, certamente esta teria pedido
por socorro assim que começasse a sentir os efeitos do veneno, e,
como normalmente as pessoas pedem socorro a quem está mais
próximo, no caso, certamente ligaria para a recepção daquele
estabelecimento, e a porta não estaria trancada por dentro.
Posteriormente ligaria para algum membro da sua família ou mesmo
algum amigo. Conforme consta dos autos, não houve iniciativa por
parte de Cristiane”.
Após essas considerações e mesmo já sabendo o que havia ocorrido
com Cristiane no interior daquela suíte, o Delegado que presidiu o
inquérito entendeu que, para não pairar dúvida em relação àquele
fato, deveria conhecer sobre o veneno que ela ingeriu. Assim
comprovaria seu entendimento, em uma perfeita interação de provas
técnicas e circunstanciais. Para isso, decidiu elaborar para os
peritos que realizaram o exame toxicológico 11 questões
específicas, cujas respostas complementariam os laudos periciais e
habilitariam a concluir, sem nenhuma dúvida, todo o mecanismo que
levou Cristiane à morte. A seguir, temos uma delas: “Comprovamos
que o veneno ingerido tem o princípio ativo aldicarb, vulgarmente
conhecido por chumbinho, sendo facilmente adquirido de forma
clandestina. Sua apresentação física é em forma de grânulos, em
microesferas de coloração escura”.
Depois, vêm todas as respostas técnicas dos peritos, que
demostram ter havido o lamentável suicídio dessa jovem. A intenção
das pessoas que têm noticiado o fato com tanta ênfase é fazer
verdadeira investigação da vida pregressa da jovem falecida.
Isso é importante, porque esclarecerá, definitivamente, este fato
para a família e a sociedade. Cabe-nos lembrar que o Dr. Alexandre
Liberal, quando Chefe da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes,
recebeu, por parte desta Casa, moções de aplauso e louvor pelo
trabalho realizado e que prossegue, hoje, na Divisão de Crimes
Contra a Vida.
Ressalto que essa é a vida do Delegado que presidiu o inquérito,
Dr. Paulo Bittencourt, dos escrivães, dos detetives, enfim, de
todos os trabalhadores daquela Divisão, que se têm dedicado muito,
apesar de conviverem com a falta de recursos materiais e humanos
dos órgãos públicos. Ainda assim não faltam aos policiais carinho,
abnegação e competência para levar à Justiça a verdade dos fatos.
Respeitamos a conclusão da Divisão de Crimes Contra a Vida, pois
está baseada em provas técnicas e acreditamos que o possível foi
feito. Apurava-se a morte de uma jovem; não se buscava fazer
levantamento de sua vida ou conduta social, mas desvendar se
ocorreu homicídio ou suicídio. Por meio das apurações feitas,
concluiu-se que foi suicídio.
Hipotecamos nosso respeito, apoio e sentimento de que a Divisão
de Crimes contra a Vida fez o que deveria ser feito. As provas
técnicas foram apresentadas; portanto, deixamos qualquer suspeita
de que haveria influência de pessoas alheias às investigações,
para que se chegasse a esse termo.
Com isso não podemos concordar, pois respeitamos, admiramos e
consideramos esses profissionais da Polícia Civil, que são sérios,
honestos e competentes. Muito Obrigada.