DEPUTADA ELAINE MATOZINHOS (PSB)
Discurso
Comenta o processo referente à morte da modelo Cristiane Aparecida
Ferreira ocorrida no ano de 2000.
			
							Reunião
								414ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2002
Página 31, Coluna 2
Assunto DIREITOS HUMANOS. MULHER. SEGURANÇA PÚBLICA.
					Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2002
Página 31, Coluna 2
Assunto DIREITOS HUMANOS. MULHER. SEGURANÇA PÚBLICA.
			414ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
               LEGISLATURA, EM 26/11/2002
                                               Palavras    da
Deputada  Elaine Matozinhos
A  Deputada  Elaine Matozinhos - Sr. Presidente, Srs.  Deputados,
galerias, imprensa, ocupo a tribuna para fazer uma exposição sobre
a  morte  da jovem Cristiane Aparecida, ocorrida em 6/11/2000,  na
Av.  Álvares Cabral, 697, no Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte.
Esta  Casa  e a sociedade mineira conhecem muito bem a integridade
pessoal  e  profissional do Dr. Alexandre Liberal e do  Dr.  Paulo
Bittencourt,  Delegados de Polícia há mais de  duas  décadas,  com
passagem por outras delegacias no interior do Estado. O Dr.  Paulo
presidiu esse inquérito.
O Dr. Paulo é uma pessoa que, ao longo da sua carreira, sobretudo
na  Delegacia  de Homicídios, apurou fatos até então  extremamente
difíceis de esclarecer. Por sua seriedade, competência e sobretudo
por  sua  dedicação, Dr. Paulo conseguiu chegar  aos  autores  dos
crimes. Na Divisão de Crimes contra a Vida poucos são os casos que
ainda  não  foram apurados. Sabemos que a nossa Divisão  é  modelo
para a Polícia Civil em Minas e também para o Brasil.
A  imprensa tem noticiado muito a morte dessa jovem. É, de  fato,
lamentável  o ocorrido. Estamos vendo que a família, sobretudo  os
pais,  estão  ansiosos,  porque não se conformam  com  essa  morte
inesperada  para os familiares e para a nossa sociedade,  mas  que
aconteceu. Entendemos que o Ministério Público, os Juízes, a nossa
Justiça, a Assembléia Legislativa e a Comissão de Direitos Humanos
devem ajudar a Polícia Civil a mostrar o que aconteceu naquele mês
de   agosto   de  2000.  É  muito  importante  toda   e   qualquer
investigação,  mas o que queremos deixar aqui é  a  nossa  posição
quanto  ao  fato,  ao  inquérito  instaurado  e  à  remessa  desse
inquérito  para  a  Justiça. Queremos fazer algumas  considerações
lembrando,  inclusive, que o próprio Chefe da  Divisão  de  Crimes
contra  a  Vida,  Dr.  Alexandre Liberal,  já  esteve  aqui,  numa
audiência  pública, na Comissão de Direitos Humanos, onde  prestou
os  esclarecimentos,  e  fez todas as suas  considerações  para  a
imprensa escrita, falada e televisada - para esta última, em quase
oito  minutos  de reportagem nos programas de maior audiência  que
temos  no  Brasil.  Como Delegada de Polícia  e,  sobretudo,  como
pessoa que conhece muito bem a seriedade e a competência de  todos
os  profissionais que estão na Divisão de Crimes contra a Vida, de
forma  especial o Dr. Paulo Bittencourt e o Dr. Alexandre Liberal,
queremos  trazer  alguns fatos técnicos,  porque  entendo  que  no
técnico  a  discussão  é difícil, assim como fic  difícil  refutar
qualquer prova técnica, quando está embasada, fundamentada. Isso é
o que aconteceu nesse inquérito policial, que apura a morte triste
da Cristiane Aparecida Ferreira.
O  Dr.  Paulo Bittencourt e a Delegacia de Homicídios, da qual  é
titular,  fizeram  todo  o estudo sobre o  feito  e  verificou-se:
“...através  do laudo pericial de local, acostado às  fls.  43/60,
que  toda  a suíte foi cuidadosamente periciada, tendo os  peritos
descrito todos os móveis e objetos, bem como a disposição  em  que
estes  ali  foram  encontrados,  não  se  verificando  sinais   de
violência no ambiente, estando Cristiane sobre a cama de casal  da
suíte 1601 do mencionado “apart hotel”, apresentava um cogumelo de
espuma  em sua boca, trajava apenas um sutiã, evidenciava  rigidez
completa,  não se verificou presença de mancha verde  abdominal  e
observou-se  total ausência de lesões externas, estando  todos  os
seus objetos e documentos pessoais ali dispostos, organizadamente.
Ainda em estudo sobre o local do fato, verificamos que, dentre os
vestígios citados no respectivo laudo pericial, estava um telefone
móvel  celular ao lado do corpo e um telefone fixo sobre o criado-
mudo.  Sobre o lençol e sob o corpo, havia extensa mancha de fezes
liqüefeitas,  também  encontradas  as  citadas  fezes,  em  grande
quantidade, no interior do vaso sanitário, no piso do banheiro, na
calcinha  da  vítima e também nas toalhas de banho,  sendo  também
constatado, sobre a pia da cozinha, haver vasilhame do serviço  de
atendimento, no qual foi servida refeição para duas pessoas, sendo
verificado  também  que o trinco da porta, chamado  “pega-ladrão”,
estava rompido com sinais de recentidade, ato esse realizado pelos
próprios funcionários do Apart Hotel”.
A  Divisão de Crimes contra a Vida verificou ainda, a partir  das
investigações em que foram inquiridas várias pessoas,  que  dentro
dos  autos  era  importante  definir  o  que  havia  ocorrido  com
Cristiane  no  interior daquela suíte. Para isso, o  Delegado  que
presidiu  o  inquérito  faz alguns comentários  no  relatório,  em
especial sobre o local em que o corpo foi encontrado, os quais são
suficientes,  a  nosso ver e da Divisão de Crimes contra  a  Vida,
para  chegar-se  a  uma  conclusão. São eles:  “Pode-se  verificar
facilmente  que a roupa de cama só estava desalinhada do  lado  em
que  estava o corpo de Cristiane, o que equivale dizer que nenhuma
pessoa se deitou ao seu lado, não nos esquecendo que o quarto  foi
arrumado pela camareira, na manhã daquele dia 4, provável data  de
sua morte. A porta da suíte estava trancada por dentro, com trinco
`pega-ladrão´,  portanto, se não havia outra  pessoa  no  interior
daquele aposento e não tendo outra saída, só pode ter sido fechada
pela  própria  Cristiane.  Havia grande  quantidade  de  fezes  no
interior  do  vaso  sanitário, por todo o  piso  do  banheiro,  na
calcinha, nas toalhas e sobre o lençol da cama, fato este que  nos
leva  a concluir que sua morte se deu de forma lenta, tendo  antes
passado  por grande sofrimento, e, mesmo assim, não pediu  socorro
aos  funcionários do Apart Hotel. No criado-mudo a seu lado  havia
um  aparelho de telefone fixo, aparelho este que tanto  foi  usado
para  fazer  suas ligações externas, em especial  naquele  dia  4,
havendo  ainda,  também  a  seu lado, o seu  próprio  aparelho  de
telefone  celular. Devido a isso, acreditamos que,  se  sua  morte
tivesse  sido causada por terceiros, certamente esta teria  pedido
por socorro assim que começasse a sentir os efeitos do veneno,  e,
como  normalmente  as  pessoas pedem  socorro  a  quem  está  mais
próximo,  no  caso,  certamente ligaria para  a  recepção  daquele
estabelecimento,  e  a  porta  não estaria  trancada  por  dentro.
Posteriormente ligaria para algum membro da sua família  ou  mesmo
algum  amigo. Conforme consta dos autos, não houve iniciativa  por
parte de Cristiane”.
Após  essas considerações e mesmo já sabendo o que havia ocorrido
com Cristiane no interior daquela suíte, o Delegado que presidiu o
inquérito  entendeu que, para não pairar dúvida em relação  àquele
fato,  deveria  conhecer  sobre o veneno que  ela  ingeriu.  Assim
comprovaria seu entendimento, em uma perfeita interação de  provas
técnicas  e circunstanciais. Para isso, decidiu elaborar  para  os
peritos   que   realizaram  o  exame  toxicológico   11   questões
específicas, cujas respostas complementariam os laudos periciais e
habilitariam a concluir, sem nenhuma dúvida, todo o mecanismo  que
levou  Cristiane à morte. A seguir, temos uma delas:  “Comprovamos
que  o veneno ingerido tem o princípio ativo aldicarb, vulgarmente
conhecido  por  chumbinho,  sendo facilmente  adquirido  de  forma
clandestina.  Sua apresentação física é em forma de  grânulos,  em
microesferas de coloração escura”.
Depois,  vêm  todas  as  respostas  técnicas  dos  peritos,   que
demostram ter havido o lamentável suicídio dessa jovem. A intenção
das  pessoas  que têm noticiado o fato com tanta  ênfase  é  fazer
verdadeira investigação da vida pregressa da jovem falecida.
Isso é importante, porque esclarecerá, definitivamente, este fato
para a família e a sociedade. Cabe-nos lembrar que o Dr. Alexandre
Liberal,  quando  Chefe  da  Divisão de Tóxicos  e  Entorpecentes,
recebeu,  por  parte desta Casa, moções de aplauso e  louvor  pelo
trabalho  realizado e que prossegue, hoje, na  Divisão  de  Crimes
Contra a Vida.
Ressalto  que essa é a vida do Delegado que presidiu o inquérito,
Dr.  Paulo  Bittencourt, dos escrivães, dos detetives,  enfim,  de
todos os trabalhadores daquela Divisão, que se têm dedicado muito,
apesar  de conviverem com a falta de recursos materiais e  humanos
dos órgãos públicos. Ainda assim não faltam aos policiais carinho,
abnegação e competência para levar à Justiça a verdade dos fatos.
Respeitamos a conclusão da Divisão de Crimes Contra a Vida,  pois
está  baseada em provas técnicas e acreditamos que o possível  foi
feito.  Apurava-se  a  morte de uma jovem; não  se  buscava  fazer
levantamento  de  sua  vida ou conduta social,  mas  desvendar  se
ocorreu  homicídio  ou  suicídio. Por meio das  apurações  feitas,
concluiu-se que foi suicídio.
Hipotecamos nosso respeito, apoio e sentimento de que  a  Divisão
de  Crimes  contra a Vida fez o que deveria ser feito.  As  provas
técnicas  foram apresentadas; portanto, deixamos qualquer suspeita
de  que  haveria  influência de pessoas alheias às  investigações,
para que se chegasse a esse termo.
Com  isso  não podemos concordar, pois respeitamos,  admiramos  e
consideramos esses profissionais da Polícia Civil, que são sérios,
honestos e competentes. Muito Obrigada.