Pronunciamentos

DEPUTADA ELAINE MATOZINHOS (PSB)

Discurso

Comenta o processo referente à morte da modelo Cristiane Aparecida Ferreira ocorrida no ano de 2000.
Reunião 414ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2002
Página 31, Coluna 2
Assunto DIREITOS HUMANOS. MULHER. SEGURANÇA PÚBLICA.

414ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 26/11/2002 Palavras da Deputada Elaine Matozinhos A Deputada Elaine Matozinhos - Sr. Presidente, Srs. Deputados, galerias, imprensa, ocupo a tribuna para fazer uma exposição sobre a morte da jovem Cristiane Aparecida, ocorrida em 6/11/2000, na Av. Álvares Cabral, 697, no Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. Esta Casa e a sociedade mineira conhecem muito bem a integridade pessoal e profissional do Dr. Alexandre Liberal e do Dr. Paulo Bittencourt, Delegados de Polícia há mais de duas décadas, com passagem por outras delegacias no interior do Estado. O Dr. Paulo presidiu esse inquérito. O Dr. Paulo é uma pessoa que, ao longo da sua carreira, sobretudo na Delegacia de Homicídios, apurou fatos até então extremamente difíceis de esclarecer. Por sua seriedade, competência e sobretudo por sua dedicação, Dr. Paulo conseguiu chegar aos autores dos crimes. Na Divisão de Crimes contra a Vida poucos são os casos que ainda não foram apurados. Sabemos que a nossa Divisão é modelo para a Polícia Civil em Minas e também para o Brasil. A imprensa tem noticiado muito a morte dessa jovem. É, de fato, lamentável o ocorrido. Estamos vendo que a família, sobretudo os pais, estão ansiosos, porque não se conformam com essa morte inesperada para os familiares e para a nossa sociedade, mas que aconteceu. Entendemos que o Ministério Público, os Juízes, a nossa Justiça, a Assembléia Legislativa e a Comissão de Direitos Humanos devem ajudar a Polícia Civil a mostrar o que aconteceu naquele mês de agosto de 2000. É muito importante toda e qualquer investigação, mas o que queremos deixar aqui é a nossa posição quanto ao fato, ao inquérito instaurado e à remessa desse inquérito para a Justiça. Queremos fazer algumas considerações lembrando, inclusive, que o próprio Chefe da Divisão de Crimes contra a Vida, Dr. Alexandre Liberal, já esteve aqui, numa audiência pública, na Comissão de Direitos Humanos, onde prestou os esclarecimentos, e fez todas as suas considerações para a imprensa escrita, falada e televisada - para esta última, em quase oito minutos de reportagem nos programas de maior audiência que temos no Brasil. Como Delegada de Polícia e, sobretudo, como pessoa que conhece muito bem a seriedade e a competência de todos os profissionais que estão na Divisão de Crimes contra a Vida, de forma especial o Dr. Paulo Bittencourt e o Dr. Alexandre Liberal, queremos trazer alguns fatos técnicos, porque entendo que no técnico a discussão é difícil, assim como fic difícil refutar qualquer prova técnica, quando está embasada, fundamentada. Isso é o que aconteceu nesse inquérito policial, que apura a morte triste da Cristiane Aparecida Ferreira. O Dr. Paulo Bittencourt e a Delegacia de Homicídios, da qual é titular, fizeram todo o estudo sobre o feito e verificou-se: “...através do laudo pericial de local, acostado às fls. 43/60, que toda a suíte foi cuidadosamente periciada, tendo os peritos descrito todos os móveis e objetos, bem como a disposição em que estes ali foram encontrados, não se verificando sinais de violência no ambiente, estando Cristiane sobre a cama de casal da suíte 1601 do mencionado “apart hotel”, apresentava um cogumelo de espuma em sua boca, trajava apenas um sutiã, evidenciava rigidez completa, não se verificou presença de mancha verde abdominal e observou-se total ausência de lesões externas, estando todos os seus objetos e documentos pessoais ali dispostos, organizadamente. Ainda em estudo sobre o local do fato, verificamos que, dentre os vestígios citados no respectivo laudo pericial, estava um telefone móvel celular ao lado do corpo e um telefone fixo sobre o criado- mudo. Sobre o lençol e sob o corpo, havia extensa mancha de fezes liqüefeitas, também encontradas as citadas fezes, em grande quantidade, no interior do vaso sanitário, no piso do banheiro, na calcinha da vítima e também nas toalhas de banho, sendo também constatado, sobre a pia da cozinha, haver vasilhame do serviço de atendimento, no qual foi servida refeição para duas pessoas, sendo verificado também que o trinco da porta, chamado “pega-ladrão”, estava rompido com sinais de recentidade, ato esse realizado pelos próprios funcionários do Apart Hotel”. A Divisão de Crimes contra a Vida verificou ainda, a partir das investigações em que foram inquiridas várias pessoas, que dentro dos autos era importante definir o que havia ocorrido com Cristiane no interior daquela suíte. Para isso, o Delegado que presidiu o inquérito faz alguns comentários no relatório, em especial sobre o local em que o corpo foi encontrado, os quais são suficientes, a nosso ver e da Divisão de Crimes contra a Vida, para chegar-se a uma conclusão. São eles: “Pode-se verificar facilmente que a roupa de cama só estava desalinhada do lado em que estava o corpo de Cristiane, o que equivale dizer que nenhuma pessoa se deitou ao seu lado, não nos esquecendo que o quarto foi arrumado pela camareira, na manhã daquele dia 4, provável data de sua morte. A porta da suíte estava trancada por dentro, com trinco `pega-ladrão´, portanto, se não havia outra pessoa no interior daquele aposento e não tendo outra saída, só pode ter sido fechada pela própria Cristiane. Havia grande quantidade de fezes no interior do vaso sanitário, por todo o piso do banheiro, na calcinha, nas toalhas e sobre o lençol da cama, fato este que nos leva a concluir que sua morte se deu de forma lenta, tendo antes passado por grande sofrimento, e, mesmo assim, não pediu socorro aos funcionários do Apart Hotel. No criado-mudo a seu lado havia um aparelho de telefone fixo, aparelho este que tanto foi usado para fazer suas ligações externas, em especial naquele dia 4, havendo ainda, também a seu lado, o seu próprio aparelho de telefone celular. Devido a isso, acreditamos que, se sua morte tivesse sido causada por terceiros, certamente esta teria pedido por socorro assim que começasse a sentir os efeitos do veneno, e, como normalmente as pessoas pedem socorro a quem está mais próximo, no caso, certamente ligaria para a recepção daquele estabelecimento, e a porta não estaria trancada por dentro. Posteriormente ligaria para algum membro da sua família ou mesmo algum amigo. Conforme consta dos autos, não houve iniciativa por parte de Cristiane”. Após essas considerações e mesmo já sabendo o que havia ocorrido com Cristiane no interior daquela suíte, o Delegado que presidiu o inquérito entendeu que, para não pairar dúvida em relação àquele fato, deveria conhecer sobre o veneno que ela ingeriu. Assim comprovaria seu entendimento, em uma perfeita interação de provas técnicas e circunstanciais. Para isso, decidiu elaborar para os peritos que realizaram o exame toxicológico 11 questões específicas, cujas respostas complementariam os laudos periciais e habilitariam a concluir, sem nenhuma dúvida, todo o mecanismo que levou Cristiane à morte. A seguir, temos uma delas: “Comprovamos que o veneno ingerido tem o princípio ativo aldicarb, vulgarmente conhecido por chumbinho, sendo facilmente adquirido de forma clandestina. Sua apresentação física é em forma de grânulos, em microesferas de coloração escura”. Depois, vêm todas as respostas técnicas dos peritos, que demostram ter havido o lamentável suicídio dessa jovem. A intenção das pessoas que têm noticiado o fato com tanta ênfase é fazer verdadeira investigação da vida pregressa da jovem falecida. Isso é importante, porque esclarecerá, definitivamente, este fato para a família e a sociedade. Cabe-nos lembrar que o Dr. Alexandre Liberal, quando Chefe da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes, recebeu, por parte desta Casa, moções de aplauso e louvor pelo trabalho realizado e que prossegue, hoje, na Divisão de Crimes Contra a Vida. Ressalto que essa é a vida do Delegado que presidiu o inquérito, Dr. Paulo Bittencourt, dos escrivães, dos detetives, enfim, de todos os trabalhadores daquela Divisão, que se têm dedicado muito, apesar de conviverem com a falta de recursos materiais e humanos dos órgãos públicos. Ainda assim não faltam aos policiais carinho, abnegação e competência para levar à Justiça a verdade dos fatos. Respeitamos a conclusão da Divisão de Crimes Contra a Vida, pois está baseada em provas técnicas e acreditamos que o possível foi feito. Apurava-se a morte de uma jovem; não se buscava fazer levantamento de sua vida ou conduta social, mas desvendar se ocorreu homicídio ou suicídio. Por meio das apurações feitas, concluiu-se que foi suicídio. Hipotecamos nosso respeito, apoio e sentimento de que a Divisão de Crimes contra a Vida fez o que deveria ser feito. As provas técnicas foram apresentadas; portanto, deixamos qualquer suspeita de que haveria influência de pessoas alheias às investigações, para que se chegasse a esse termo. Com isso não podemos concordar, pois respeitamos, admiramos e consideramos esses profissionais da Polícia Civil, que são sérios, honestos e competentes. Muito Obrigada.