DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)
Discurso
Comenta a aprovação do projeto de lei que dispõe sobre o Código de Ética
e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Reunião
357ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2002
Página 48, Coluna 3
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. PESSOAL.
Proposições citadas PL 1439 de 2001
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2002
Página 48, Coluna 3
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. PESSOAL.
Proposições citadas PL 1439 de 2001
357ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 16/5/2002
Palavras do Deputado Sargento Rodrigues
O Deputado Sargento Rodrigues - Sr. Presidente, Srs. e Sras.
Deputadas, público que nos vê pela TV Assembléia, pessoas
presentes nas galerias, é com muito orgulho que ocupamos esta
tribuna, nesta tarde de 16/5/2002. Apesar de ter tentado proferir
essas palavras anteriormente, não consegui, tendo em vista o
Regimento Interno desta Casa e as inscrições feitas.
Mas não poderia deixar de usar esta tribuna para dizer que,
verdadeiramente, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar
estão em festa. Na quarta-feira passada, tivemos a oportunidade de
votar, em 2º turno, o novo Código de Ética e Disciplina dos
militares do Estado. Às vezes tenho dito a muitos companheiros
desta Casa que não podem imaginar o que essa mudança, o que esse
novo Código de Ética significa para muitos Soldados, Cabos,
Sargentos e Subtenentes da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros.
Vivemos período difícil de 1964 a 1984, o período ditatorial, o
regime militar, e, infelizmente, a Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais acabou recebendo carga de um pecado que não era dela.
O regulamento disciplinar da PM impera desde a época do Estado
Novo, desde 1943, porque o seu texto é o mesmo, apesar de tentarem
vender que é do ano de 1983. O teor desse último decreto - temos a
certeza absoluta - é ainda do Estado Novo, de 1943. Mas estamos a
poucos dias de nos livrar de instrumento tão arcaico, obsoleto,
maquiavélico, tão draconiano, medieval, que é o chamado
“famigerado amarelinho” da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais.
Em 1984, a população fez um grande manifesto, grande mobilização
no País afora pelas Diretas Já. Em 1985, tivemos a primeira
eleição direta para Presidente pós-período regime militar. Muitos
dos Deputados que foram exilados, cassados durante aquele regime,
certamente, foram eleitos e compuseram a Assembléia Constituinte
de 1988, uma Assembléia muito bonita que conseguiu, no dia
5/10/88, promulgar a tão falada Constituição Cidadã, do Dr.
Ulisses Guimarães.
Vejamos: cidadã para quem?. A Polícia Militar e o Corpo de
Bombeiros Militar, ainda ficavam num gueto isolado do restante da
sociedade, numa comunidade fechada, com regras próprias, e com
seus senhores feudais, cada vez mais, definindo o que ocorreria
com aqueles seus servos, no dia-a-dia. Era isso que acontecia nos
quartéis da Polícia Militar. Mas, felizmente, tivemos avanços na
Constituição Federal, que, em seu art. 5º, diz: (- Lê:)
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos seguintes termos:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;” - menos no Regulamento Disciplinar da
Polícia Militar.
“III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano
ou degradante”. Esse instrumento arcaico e ultrapassado foi, com
muita certeza, o causador de inúmeros suicídios no seio das
corporações policiais militares.
“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato”. Esse instrumento também não permite que o cidadão
policial militar ou Bombeiro Militar tenha a mesma liberdade de
expressão, trazida no texto constitucional de 88.
“VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva”. Lá, só podemos optar por um tipo de
religião, que é imposta a todos os policiais militares. E não
poderíamos fazer uma segunda opção, porque os senhores feudais
nunca deixaram que isso acontecesse.
“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação”. No interior dos
quartéis, o que mais vemos é exatamente o contrário.
Portanto, Sr. Presidente, gostaria muito que essa mesma
Constituição, a chamada Constituição Cidadã, do Dr. Ulisses
Guimarães, já estivesse sendo aplicada no interior dos quartéis.
Mas só poderemos dizer isso, quando definitivamente nosso
Governador Itamar Franco sancionar o novo Código de Ética e
Disciplina dos Militares Estaduais.
Volto a repetir, e o farei quantas vezes for necessário, que este
regulamento tão arcaico e obsoleto sequer deixava o policial
conduzir sua vida privada da maneira como entendesse. Lá, tínhamos
a prisão administrativa. Quantos de nossos companheiros, apenas
por terem chegado 5 minutos atrasados para uma chamada feita no
quartel ou porque deixaram que um botão de sua farda se soltasse,
coisa que nem haviam percebido, ou até mesmo pelo simples fato de
se apresentarem com a barba por fazer, ficaram presos dentro do
quartel por cinco ou dez dias. Portanto, entendemos que esse novo
Código de Ética e Disciplina vem curar, de uma vez por todas, as
feridas deixadas pelo famigerado RDPM, regulamento que é uma cópia
fiel do RDE - Regulamento Disciplinar do Exército - idealizado
para uma tropa aquartelada, uma tropa de caserna, que não condiz
com nossa realidade de Polícia Militar e Bombeiro Militar, que
tem, na sua essência, uma atividade eminentemente civil. Mas, para
deixar bem claro para aqueles que nos ouvem, esse instrumento
mostra, no “caput” de seu art. 1º, para quem, exatamente, ele
veio.
O art. 1º do regulamento da Polícia Militar diz o seguinte: “O
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar - RDPM - tem por
finalidade definir, especificar e classificar as transgressões
disciplinares e estabelecer normas relativas às punições
disciplinares, comportamento policial militar das praças,
recursos, recompensa e conselho de disciplina das praças”.
Portanto, é um instrumento retrógrado, obsoleto, que foi criado
apenas para ser aplicado de Soldado a Subtenente. Os demais eram
donos dos feudos, que não poderiam ser alcançados por esse
instrumento.
Tive oportunidade de trabalhar 15 anos na instituição e nunca vi
um oficial ser punido por ter chegado 10 minutos atrasado. Tivemos
a coerência e a sensatez de, na condição de relator no 1º e no 2º
turnos do novo Código de Ética de Disciplina, discutir com o
Comando da Polícia Militar, com o comando do Corpo de Bombeiros
Militar, com a Associação dos Oficiais e com a Associação dos
Praças um texto capaz de buscar harmonia e melhorar as relações
interpessoais dos militares nos quartéis da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros Militar.
Portanto, tivemos a coerência e a sensatez de buscar o equilíbrio
no novo Código de Ética de Disciplina, para que não atente contra
a liberdade e a inviolabilidade da vida privada, para que não
atente, principalmente, contra o direito de ir e vir do cidadão.
Ainda hoje, no ano 2002, o Ten.-Cel. Milagres tem baixado normas
internas proibindo os policiais militares de sair de seus
municípios em horário de folga. Por que ainda se permite que isso
aconteça? Por que esse regulamento ainda está em vigor? Já foi
votado em 2º turno, mas ainda está pendente da sanção do
Governador Itamar Franco.
Tenho a convicção e a certeza absoluta de que S. Exa., pela sua
posição de estadista e de homem público sensível, vai sancionar o
projeto o mais rápido possível. Pessoas como o Ten.-Cel. Milagres,
Comandante do 21º Batalhão de Ubá, parecem desconhecer a
Constituição Federal, porque, a todo o momento, a estão rasgando.
Tenho insistido com o Cel. Álvaro Antônio Nicolau em que é preciso
dar um basta internamente a essas questões.
Não posso admitir que um Tenemte-Coronel, Comandante de um
batalhão, assuma atitude de um magistrado, quando condena um
cidadão a uma pena e lhe dá a liberdade condicional dizendo o
seguinte: “Você não pode passar das 22 horas. Você não pode sair
do município sem a minha autorização”. Esse cidadão não tem essa
competência.
Faço questão de rasgar, desta tribuna, esse instrumento arcaico,
obsoleto e maquiavélico que vai deixar de vigorar em breve. Graças
a Deus, os praças estão ficando livres desse instrumento que,
certamente, foi autor de muitos suicídios e de desagregações nos
seios de famílias. Infelizmente, esse instrumento ainda continua
sendo usado por aqueles que conhecem a democracia, a liberdade e a
inviolabilidade da vida privada e ainda acham que são capazes de
sustentar-se por um instrumento tão arcaico e ultrapassado como
esse.
Ten.-Cel. Milagres, é bom que V. Exa. saiba que o novo Código de
Ética já foi votado em 2º turno e que vamos rasgar e fazer uma
fogueira desse famigerado RDPM. Tenho a certeza de que o novo
Código de Ética será sancionado nos próximos dias. Não podemos
admitir que um policial militar, para sair de seu município, tenha
que apanhar salvo-conduto. Salvo-conduto é para bandido, para
marginal que foi condenado pela justiça e tem que se apresentar
para o Juiz para o cumprimento de sua liberdade condicional. Salvo
conduto não é para policial. Essa história dos Comandantes, tais
como o Ten.-Cel. Milagres, que comanda o 21º Batalhão da cidade de
Ubá e vem utilizando desse subterfúgio para dizer que o PM não
pode sair do seu município... Gostaria de saber se existe isso na
Polícia Civil, no Ministério Público, no Judiciário ou nos demais
setores do Executivo. Uma professora tem que pedir autorização à
sua Diretora para se ausentar do município? Temos que entender, e
mais do que nunca esse Comandante, que a Polícia Militar não é a
palmatória do mundo, a única responsável pelo sistema de defesa
social. Portanto, não admito e faço um apelo ao Cel. Álvaro,
porque tenho denunciado constantemente ao Ministério Público esses
abusos. Lá estaremos para cobrar as providências a serem tomadas.
Não podemos permitir que esse famigerado RDPM venha permear a vida
daqueles que foram libertos pela Constituição cidadã do Dr.
Ulysses Guimarães do dia 5/10/88.
Portanto, digo a todos os militares do Estado de Minas Gerais
que, de agora em diante, as feridas vão cicatrizar, podem ter
certeza, assim que o Governador Itamar Franco sancionar o novo
Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais. Muito
obrigado.