Pronunciamentos

DEPUTADO SARGENTO RODRIGUES (PDT)

Discurso

Comenta a aprovação do projeto de lei que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
Reunião 357ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 22/05/2002
Página 48, Coluna 3
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. PESSOAL.
Proposições citadas PL 1439 de 2001

357ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 16/5/2002 Palavras do Deputado Sargento Rodrigues O Deputado Sargento Rodrigues - Sr. Presidente, Srs. e Sras. Deputadas, público que nos vê pela TV Assembléia, pessoas presentes nas galerias, é com muito orgulho que ocupamos esta tribuna, nesta tarde de 16/5/2002. Apesar de ter tentado proferir essas palavras anteriormente, não consegui, tendo em vista o Regimento Interno desta Casa e as inscrições feitas. Mas não poderia deixar de usar esta tribuna para dizer que, verdadeiramente, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar estão em festa. Na quarta-feira passada, tivemos a oportunidade de votar, em 2º turno, o novo Código de Ética e Disciplina dos militares do Estado. Às vezes tenho dito a muitos companheiros desta Casa que não podem imaginar o que essa mudança, o que esse novo Código de Ética significa para muitos Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Vivemos período difícil de 1964 a 1984, o período ditatorial, o regime militar, e, infelizmente, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais acabou recebendo carga de um pecado que não era dela. O regulamento disciplinar da PM impera desde a época do Estado Novo, desde 1943, porque o seu texto é o mesmo, apesar de tentarem vender que é do ano de 1983. O teor desse último decreto - temos a certeza absoluta - é ainda do Estado Novo, de 1943. Mas estamos a poucos dias de nos livrar de instrumento tão arcaico, obsoleto, maquiavélico, tão draconiano, medieval, que é o chamado “famigerado amarelinho” da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Em 1984, a população fez um grande manifesto, grande mobilização no País afora pelas Diretas Já. Em 1985, tivemos a primeira eleição direta para Presidente pós-período regime militar. Muitos dos Deputados que foram exilados, cassados durante aquele regime, certamente, foram eleitos e compuseram a Assembléia Constituinte de 1988, uma Assembléia muito bonita que conseguiu, no dia 5/10/88, promulgar a tão falada Constituição Cidadã, do Dr. Ulisses Guimarães. Vejamos: cidadã para quem?. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, ainda ficavam num gueto isolado do restante da sociedade, numa comunidade fechada, com regras próprias, e com seus senhores feudais, cada vez mais, definindo o que ocorreria com aqueles seus servos, no dia-a-dia. Era isso que acontecia nos quartéis da Polícia Militar. Mas, felizmente, tivemos avanços na Constituição Federal, que, em seu art. 5º, diz: (- Lê:) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;” - menos no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. “III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Esse instrumento arcaico e ultrapassado foi, com muita certeza, o causador de inúmeros suicídios no seio das corporações policiais militares. “IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Esse instrumento também não permite que o cidadão policial militar ou Bombeiro Militar tenha a mesma liberdade de expressão, trazida no texto constitucional de 88. “VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Lá, só podemos optar por um tipo de religião, que é imposta a todos os policiais militares. E não poderíamos fazer uma segunda opção, porque os senhores feudais nunca deixaram que isso acontecesse. “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. No interior dos quartéis, o que mais vemos é exatamente o contrário. Portanto, Sr. Presidente, gostaria muito que essa mesma Constituição, a chamada Constituição Cidadã, do Dr. Ulisses Guimarães, já estivesse sendo aplicada no interior dos quartéis. Mas só poderemos dizer isso, quando definitivamente nosso Governador Itamar Franco sancionar o novo Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais. Volto a repetir, e o farei quantas vezes for necessário, que este regulamento tão arcaico e obsoleto sequer deixava o policial conduzir sua vida privada da maneira como entendesse. Lá, tínhamos a prisão administrativa. Quantos de nossos companheiros, apenas por terem chegado 5 minutos atrasados para uma chamada feita no quartel ou porque deixaram que um botão de sua farda se soltasse, coisa que nem haviam percebido, ou até mesmo pelo simples fato de se apresentarem com a barba por fazer, ficaram presos dentro do quartel por cinco ou dez dias. Portanto, entendemos que esse novo Código de Ética e Disciplina vem curar, de uma vez por todas, as feridas deixadas pelo famigerado RDPM, regulamento que é uma cópia fiel do RDE - Regulamento Disciplinar do Exército - idealizado para uma tropa aquartelada, uma tropa de caserna, que não condiz com nossa realidade de Polícia Militar e Bombeiro Militar, que tem, na sua essência, uma atividade eminentemente civil. Mas, para deixar bem claro para aqueles que nos ouvem, esse instrumento mostra, no “caput” de seu art. 1º, para quem, exatamente, ele veio. O art. 1º do regulamento da Polícia Militar diz o seguinte: “O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar - RDPM - tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas às punições disciplinares, comportamento policial militar das praças, recursos, recompensa e conselho de disciplina das praças”. Portanto, é um instrumento retrógrado, obsoleto, que foi criado apenas para ser aplicado de Soldado a Subtenente. Os demais eram donos dos feudos, que não poderiam ser alcançados por esse instrumento. Tive oportunidade de trabalhar 15 anos na instituição e nunca vi um oficial ser punido por ter chegado 10 minutos atrasado. Tivemos a coerência e a sensatez de, na condição de relator no 1º e no 2º turnos do novo Código de Ética de Disciplina, discutir com o Comando da Polícia Militar, com o comando do Corpo de Bombeiros Militar, com a Associação dos Oficiais e com a Associação dos Praças um texto capaz de buscar harmonia e melhorar as relações interpessoais dos militares nos quartéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. Portanto, tivemos a coerência e a sensatez de buscar o equilíbrio no novo Código de Ética de Disciplina, para que não atente contra a liberdade e a inviolabilidade da vida privada, para que não atente, principalmente, contra o direito de ir e vir do cidadão. Ainda hoje, no ano 2002, o Ten.-Cel. Milagres tem baixado normas internas proibindo os policiais militares de sair de seus municípios em horário de folga. Por que ainda se permite que isso aconteça? Por que esse regulamento ainda está em vigor? Já foi votado em 2º turno, mas ainda está pendente da sanção do Governador Itamar Franco. Tenho a convicção e a certeza absoluta de que S. Exa., pela sua posição de estadista e de homem público sensível, vai sancionar o projeto o mais rápido possível. Pessoas como o Ten.-Cel. Milagres, Comandante do 21º Batalhão de Ubá, parecem desconhecer a Constituição Federal, porque, a todo o momento, a estão rasgando. Tenho insistido com o Cel. Álvaro Antônio Nicolau em que é preciso dar um basta internamente a essas questões. Não posso admitir que um Tenemte-Coronel, Comandante de um batalhão, assuma atitude de um magistrado, quando condena um cidadão a uma pena e lhe dá a liberdade condicional dizendo o seguinte: “Você não pode passar das 22 horas. Você não pode sair do município sem a minha autorização”. Esse cidadão não tem essa competência. Faço questão de rasgar, desta tribuna, esse instrumento arcaico, obsoleto e maquiavélico que vai deixar de vigorar em breve. Graças a Deus, os praças estão ficando livres desse instrumento que, certamente, foi autor de muitos suicídios e de desagregações nos seios de famílias. Infelizmente, esse instrumento ainda continua sendo usado por aqueles que conhecem a democracia, a liberdade e a inviolabilidade da vida privada e ainda acham que são capazes de sustentar-se por um instrumento tão arcaico e ultrapassado como esse. Ten.-Cel. Milagres, é bom que V. Exa. saiba que o novo Código de Ética já foi votado em 2º turno e que vamos rasgar e fazer uma fogueira desse famigerado RDPM. Tenho a certeza de que o novo Código de Ética será sancionado nos próximos dias. Não podemos admitir que um policial militar, para sair de seu município, tenha que apanhar salvo-conduto. Salvo-conduto é para bandido, para marginal que foi condenado pela justiça e tem que se apresentar para o Juiz para o cumprimento de sua liberdade condicional. Salvo conduto não é para policial. Essa história dos Comandantes, tais como o Ten.-Cel. Milagres, que comanda o 21º Batalhão da cidade de Ubá e vem utilizando desse subterfúgio para dizer que o PM não pode sair do seu município... Gostaria de saber se existe isso na Polícia Civil, no Ministério Público, no Judiciário ou nos demais setores do Executivo. Uma professora tem que pedir autorização à sua Diretora para se ausentar do município? Temos que entender, e mais do que nunca esse Comandante, que a Polícia Militar não é a palmatória do mundo, a única responsável pelo sistema de defesa social. Portanto, não admito e faço um apelo ao Cel. Álvaro, porque tenho denunciado constantemente ao Ministério Público esses abusos. Lá estaremos para cobrar as providências a serem tomadas. Não podemos permitir que esse famigerado RDPM venha permear a vida daqueles que foram libertos pela Constituição cidadã do Dr. Ulysses Guimarães do dia 5/10/88. Portanto, digo a todos os militares do Estado de Minas Gerais que, de agora em diante, as feridas vão cicatrizar, podem ter certeza, assim que o Governador Itamar Franco sancionar o novo Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais. Muito obrigado.