DEPUTADO SEBASTIÃO NAVARRO VIEIRA (PFL)
Discurso
Comenta carta aberta ao Governador Itamar Franco sobre as repercussões de
sua decisão de antecipar as receitas junto à Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG -, a fim de promover o pagamento de empreiteiras.
Reunião
340ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2002
Página 24, Coluna 3
Assunto GOVERNADOR. TRIBUTOS.
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 10/04/2002
Página 24, Coluna 3
Assunto GOVERNADOR. TRIBUTOS.
340ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 4/4/2002
Palavras do Deputado Sebastião Navarro Vieira
O Deputado Sebastião Navarro Vieira - Sr. Presidente, Sras. e
Srs. Deputados, li na coluna da jornalista Bertha Maakaroun, do
“Estado de Minas”, que o Sr. Governador procura antecipação de
receitas junto à CEMIG, a fim de promover pagamento às
empreiteiras que têm créditos junto ao Estado, por obras
realizadas durante o seu Governo.
Pensei em apresentar um requerimento, a ser aprovado por esta
Casa, e enviá-lo ao Sr. Governador, alertando-o para o caráter
danoso desse seu gesto. As notícias dos jornais que indicam que o
Governador pode deixar o Governo do Estado agora, para ser
candidato a Vice-Presidente na chapa oficial do Palácio do
Planalto, obrigam-me a vir a esta tribuna para enviar-lhe, na
forma de carta aberta, um alerta. (- Lê:)
“Carta Aberta ao Sr. Governador
Exmo. Sr. Governador, Dr. Itamar Franco: `O Estado absenteísta é
anárquico. O Estado excessivamente presente pode ser plutocrático
ou ditatorial, mas o Estado ausente, absenteísta, é anárquico.
Aliás, o mundo atual não conhece um caso sequer – e se os senhores
conhecerem, por favor, refresquem a minha memória – de um País em
que o Estado estivesse ausente´.
Essas palavras, pronunciadas em emocionante discurso pelo Dr.
Aureliano Chaves, por ocasião da promulgação da Emenda à
Constituição nº 50, em 29/10/2001, foram aplaudidas por V. Exa.,
Sr. Governador.
Aquele aplauso representou muito para quem o presenciou. Na
verdade, não era o cidadão comum que aplaudia um manifesto contra
a inércia do poder público. Era o Governador eleito
democraticamente que, ao aplaudir, batia palmas, na verdade, em
nome de um programa de governo por ele submetido à vontade
popular.
Hoje, Sr. Governador, quem pôde vê-lo aplaudir com entusiasmo a
defesa de um Estado plenamente cioso de suas obrigações sente-se
entre frustrado e surpreso. A surpresa é porque a ação
administrativa de V. Exa. – a bem da verdade, desde sua posse –
poderá funcionar como o despertador para avivar a memória do Dr.
Aureliano Chaves. Aqui em Minas Gerais, onde V. Exa. pretendia
construir um país, a ação do Estado está ausente da vida do homem
comum. Está ausente da vida do cidadão simples e ordeiro que
recorre ao poder jurisdicional do Estado para ver seus direitos
respeitados e, com uma sentença judicial que lhe é favorável nas
mãos, transitada em julgado, vê o mesmo Estado, pelo seu Poder
Executivo, negar-lhe cumprimento. Vê o Estado ausente. Ou, nos
dizeres do discurso que V. Exa., com tanta veemência, aplaudiu: vê
o seu Governador agindo de forma `absenteísta´. Vê seu Governador
agindo de forma a transformar Minas Gerais em uma ilha de dúvidas
perenes, em uma unidade anárquica da Federação.
Que outra explicação, Sr. Governador, pode o povo de Minas Gerais
ter para a ação de V. Exa. ao dizer que, no dia 5 de abril,
amanhã, pagará R$148.000.000,00 às empreiteiras e ao se recusar a
determinar o pagamento de R$23.000.000,00 referentes a precatórios
de natureza alimentícia do DER-MG? São R$148.000.000,00 para pagar
obras, mas não tem R$23.000.000,00 para pagar precatórios
alimentícios de funcionários do DER-MG.
V. Exa. com esta decisão - a de optar por pagar débitos de
empreiteiras contra a obrigação constitucional de efetuar
pagamentos de precatórios vencidos desde 31 de dezembro do ano
passado - coloca o Estado no epicentro da anarquia.
Não posso, Sr. Governador, aplaudir a decisão de V. Exa. de pagar
empreiteiras às vésperas do desfecho de mais uma das inúmeras
crises existenciais por que passou neste quadriênio perdido da
administração pública de Minas Gerais.
Se V. Exa. anuncia que dará a decisão final de seu destino
político nos estertores da hora fatídica determinada pela
legislação eleitoral e, a um mesmo tempo, anuncia que no dia que
antecede sua decisão cuidará de pagar R$148.000.000,00 às
empreiteiras, o que quer que o cidadão mineiro pense?
A imagem de probidade que V. Exa. transmite a todos está
maculada. Não é concebível que opte por pagar empreiteiras no
momento exato em que se começa a formação de caixa de campanha
eleitoral e, ao arrepio da Constituição do Estado, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Estado para o exercício
de 2002, recuse pagar débito que, por sua condição, exige
pagamento prioritário.
Tenho, Sr. Governador, desde meu primeiro mandato nesta Casa,
defendido o cidadão mineiro contra o abuso de poder do Estado;
tenho, contudo, encontrado na ação política de V. Exa. o maior
opositor à quebra da opressão do poder público contra o cidadão
comum.
Não quero aqui enumerar as inúmeras ações de V. Exa. que
comprovam nossas divergências. Não quero falar do Código de Defesa
do Contribuinte, cujo acordo V. Exa. não cumpriu. Não quero falar
do Projeto do Micro Geraes, que V. Exa. tem feito de tudo para
derrubar nesta Casa. Não quero falar do pagamento das verbas
retidas: V. Exa. insiste em pagar somente aquelas devidas durante
o seu mandato, como se débito do Estado constituísse propriedade
particular do Governador. Não quero falar de seu veto,
exemplarmente derrubado por esta Assembléia, ao projeto que exige
a prestação de contas do administrador público, quando da
obediência da ordem cronológica do pagamento das obrigações. Não
quero falar da emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de minha
autoria, aprovada nesta Casa, que se transformou no art. 61 da Lei
nº 13.959, de 26/7/2001, que determina ser obrigação de V. Exa.
priorizar o pagamento de precatórios e de verbas retidas.
No entanto, dada a importância do assunto, vejo-me obrigado a
transcrever, com comentários didáticos para facilitar o
entendimento de V. Exa., a íntegra do art. 61 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Assim, o art. 61 determina que, na execução
orçamentária relativa ao exercício de 2002, o Poder Executivo dará
prioridade ao pagamento das despesas inscritas em Restos a Pagar,
referentes a precatórios judiciários de natureza alimentar e a
verbas retidas dos servidores estaduais.
Trocando em miúdos, o texto, redigido em boa técnica legislativa,
quer dizer que V. Exa., ao determinar o que será pago no ano de
2002, terá – veja bem, é imperativo – de pagar primeiro os
precatórios judiciais de natureza alimentar e as verbas retidas
para, depois, veja bem, Sr. Governador, pagar as despesas
inscritas em Restos a Pagar.
A Assembléia aprovou essa norma com a nítida intenção de se
evitar a manipulação de recursos públicos em período de campanha
eleitoral. E, complementando tal norma, esta mesma Casa aprovou a
lei que determina ao administrador público prestar contas ao
Tribunal de Contas do Estado da data dos pagamentos por ele
efetuados. Dessa maneira, V. Exa. está impedido de agir conforme
anunciou que agirá. E, se ainda assim teimar em pagar a
empreiteiras em detrimento do cidadão comum, V. Exa. deverá
prestar contas de seus atos junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Assim, não é possível que V. Exa. tenha o desplante de vir a
público anunciar que pagará primeiro os débitos com empreiteiras e
se esconda no silêncio criminoso do absenteísmo anárquico da
ausência de pagamento dos débitos referentes a precatórios e
verbas retidas. Absenteísmo anárquico que V. Exa. tanto condena.
O que causa espécie, Sr. Governador, é V. Exa. marcar data de
pagamento em frontal desrespeito à lei. E, ao mesmo tempo, posar
de paladino da justiça, apologista do Estado federado forte, longe
da anarquia e perto do cidadão.
Dessa maneira, venho solicitar a V. Exa. que não deixe a sombra
da dúvida da formação de caixa de campanha macular a vida pública
do político Itamar Franco. Não permita que a ação de V. Exa., a de
autorizar o pagamento de R$148.000.000,00 às empreiteiras que
atuaram em seu Governo, imagino, seja concretizada. Ainda há tempo
de se evitá-la. Ainda há tempo para que V. Exa. determine o
pagamento dos R$23.000.000,00 dos precatórios judiciais do DER-MG,
já empenhados.
Não permita, enfim, Sr. Governador, que as ações de V. Exa.
possam acionar o despertador da memória histórica mencionada pelo
Dr. Aureliano Chaves. Não permita que a ação administrativa de V.
Exa. se confunda com sua ação política, que, a rigor, ninguém
entende, já que por quatro anos comandou a tropa de choque contra
o neoliberal Fernando Henrique Cardoso e sua equipe de governo e,
agora, qual histrião de peça bufa, posa como o guardião da
moralidade do candidato oficial ao Palácio do Planalto.
Não permita, Sr. Governador, que o povo de Minas troque a imagem
do Governador probo pelo conceito do político inconseqüente. Do
político absenteísta. Cumpra a lei, Sr. Governador. Os aplausos
serão bem mais eloqüentes.” Muito obrigado.