Leis: Regimento Interno

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Regimento Interno
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Regimento Interno

Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

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TÍTULO III - DOS DEPUTADOS
CAPÍTULO VII - DAS LIDERANÇAS
Seção II - Dos Blocos Parlamentares
Art. 71 – É facultado às representações partidárias, por decisão da maioria de seus membros, constituir bloco parlamentar, sob liderança comum, vedada a participação de cada uma delas em mais de um bloco.
§ 1º – A constituição do bloco parlamentar e as alterações nele verificadas serão comunicadas à Mesa da Assembleia, para registro e publicação.
§ 2º – O bloco parlamentar terá o tratamento dispensado às bancadas.
§ 3º – A escolha do Líder será comunicada à Mesa da Assembleia até cinco dias após a constituição do bloco parlamentar, em documento subscrito pela maioria dos membros de cada representação partidária que o integre.
§ 4º – As Lideranças de bancadas coligadas em bloco parlamentar têm suspensas suas atribuições, direitos e prerrogativas regimentais e demais prerrogativas legais.
(Parágrafo regulamentado pela Deliberação da Mesa da ALMG nº 1.584, de 5/1/1999.)
§ 5º – Não será admitida a constituição de bloco parlamentar integrado por menos de 1/5 (um quinto) dos membros da Assembleia Legislativa.
§ 6º – Se o desligamento de uma representação partidária implicar composição numérica menor que a fixada no parágrafo anterior, extinguir-se-á o bloco parlamentar.
§ 7º – O bloco parlamentar tem existência por sessão legislativa ordinária e persiste durante a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa.
§ 8º – Dissolvido o bloco parlamentar ou modificada sua composição numérica, será revista a participação das representações partidárias ou dos blocos nas comissões, para o fim de redistribuição de lugares, consoante o princípio da proporcionalidade partidária.
§ 9º – A representação partidária que se tenha desvinculado de bloco parlamentar ou a que tenha integrado bloco posteriormente dissolvido não poderá participar de outro na mesma sessão legislativa ordinária.