Leis: Regimento Interno

Leis
Regimento Interno
Leis
Regimento Interno

Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.

1 artigo encontrado
TÍTULO VII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
CAPÍTULO I - DA PROPOSIÇÃO
Seção II - Da Distribuição de Proposição
Art. 185 – Quando a Comissão de Constituição e Justiça concluir pela inconstitucionalidade, pela ilegalidade ou pela antijuridicidade de proposição, esta será arquivada, salvo se, no prazo de cinco dias contados da publicação do parecer no Diário do Legislativo, houver requerimento de 1/10 (um décimo) dos membros da Assembleia Legislativa para que o parecer seja apreciado pelo Plenário.
(Caput com redação dada pelo art. 73 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
§ 1º – Se o Plenário aprovar o parecer, a proposição será arquivada e, se o rejeitar, será a proposição encaminhada às outras comissões a que tiver sido distribuída.
§ 2º – No 2º turno, após o encerramento da discussão e antes do anúncio da votação, a proposição poderá ser devolvida à Comissão de Constituição e Justiça, por uma vez, de ofício ou a requerimento, para, no prazo de quarenta e oito horas, receber parecer sobre a constitucionalidade, a legalidade e a juridicidade de modificação no texto original ou de emenda apresentada no 2º turno.
§ 3º – Será retirada do texto ou deixará de ser submetida a votação, conforme o caso, a matéria que, nos termos do § 2º, receber parecer pela inconstitucionalidade, pela ilegalidade ou pela antijuridicidade, salvo se, submetido à apreciação do Plenário mediante requerimento, o parecer for rejeitado.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 73 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
§ 4º – O requerimento a que se refere o § 3º deverá ser apresentado, no prazo de dois dias contados da publicação do parecer no Diário do Legislativo, por 1/10 (um décimo) dos membros da Assembleia Legislativa.
(Parágrafo acrescentado pelo art. 73 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)