Leis: Regimento Interno
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Regimento Interno
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Regimento Interno
Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.
Texto integral e atualizado da Resolução 5.176 de 1997, que contém o Regimento Interno da ALMG.
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CAPÍTULO I - DA PROPOSIÇÃO
Seção IV - Das Proposições Sujeitas a Procedimentos Especiais
Subseção II - Dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e de Crédito Adicional
Art. 204 – Os projetos de lei do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –, do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, de diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de crédito adicional serão publicados e distribuídos à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, no prazo de sessenta dias, receberem parecer.
(Caput com redação dada pelo art. 80 da Resolução da ALMG nº 5.511, de 1º/12/2015.)
§ 1º – Da discussão e da votação do parecer na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária poderão participar, com direito a voz e voto, dois membros de cada uma das comissões permanentes às quais tenha sido distribuído o projeto, observado, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade das representações partidárias ou do bloco parlamentar.
§ 2º – Nos primeiros vinte dias do prazo previsto neste artigo, poderão ser apresentadas emendas ao projeto.
§ 3º – Vencido o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária proferirá, em dois dias, despacho de recebimento das emendas, que serão numeradas e publicadas, e dará publicidade, em separado, às que, por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou antirregimentais, deixar de receber.
§ 4º – Do despacho de não recebimento de emendas caberá recurso, no prazo de vinte e quatro horas, ao Presidente da Assembleia, que terá dois dias para decidir.
§ 5º – Esgotados os prazos dos parágrafos anteriores, o projeto será encaminhado ao relator, para receber parecer.
§ 6º – Enviado à Mesa da Assembleia, o parecer será publicado, incluindo-se o projeto na ordem do dia, para discussão e votação em turno único.
§ 7º – Concluída a votação, o projeto será remetido à Comissão de Redação.
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