Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Acrescenta artigo à Lei nº 12.219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 20.622, de 15 de janeiro de 2013, que torna obrigatória a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos estabelecimentos que menciona.
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 17.355, de 17 de janeiro de 2008, que determina a destinação de assentos nos terminais rodoviários localizados no Estado às pessoas que especifica.
Dispõe sobre a prestação de serviços e sobre os atendimentos relativos aos tributos estaduais pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 23.902, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.
Acrescenta inciso ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Dispõe sobre a transação resolutiva de litígios de natureza tributária e não tributária inscritos em dívida ativa e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 19.974, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a comercialização, por restaurantes, bares e similares, de produtos com preço definido por peso no cardápio.
Altera o art. 2º da Lei nº 16.279, de 20 de julho de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: