Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 46.067, de 29 de outubro de 2012, que altera os regulamentos das Leis nº 882, de 28 de julho de 1952; nº 1.493, de 16 de outubro de 1956; nº 11.902, de 5 de setembro de 1995; nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, e dá outras providências.
Dispõe sobre a fiscalização de parcelamento do solo na região metropolitana de Belo Horizonte e o exercício do poder de polícia pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 38, de 20 de setembro de 2022, que institui grupo de trabalho encarregado de proceder a estudos referentes à concepção e implementação de política de integridade no âmbito da Secretaria da Assembleia Legislativa.
Altera a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, e a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – e dá outras providências.
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para regulamentação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.
Altera o Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016, que regulamenta o art. 28 da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, que estabelece o regulamento do Instituto Estadual de Florestas.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: