Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Autoriza servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde a exercer as funções próprias de seu cargo ou função em órgãos ou entidades de municípios mineiros, para atender ao programa estadual de municipalização.
Altera o Decreto nº 48.270, de 22 de setembro de 2021, que institui a Casa de Custódia do Agente de Segurança Penitenciário e do Agente de Segurança Socioeducativo no âmbito do Estado.
Altera o Decreto nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Remaneja, em caráter temporário, valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas hospitalares e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Constitui equipe multiprofissional responsável pela avaliação e pelo acompanhamento das pessoas com deficiência nomeadas para o cargo de analista legislativo e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: