Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 47.742, de 25 de outubro de 2019, que dispõe sobre a cessão especial de servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo e de detentores de função pública da Administração Pública direta, autárquica e fundacional para a Organização Social e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde, e dá outras providências.
Altera os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Provimento Efetivo dos Servidores da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, previstos na Lei nº 23.755, de 6 de janeiro de 2021.
Altera a Lei Complementar nº 121, de 29 de dezembro de 2011, que altera a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Altera a Resolução nº 5.310, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de licença a servidor para o desempenho de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa dos servidores da Assembleia Legislativa.
Dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Identifica cargos de provimento em comissão no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, extintos nos termos do art. 76 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.
Altera o art. 2º da Lei nº 18.879, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a prorrogação, por sessenta dias, da licença-maternidade, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: