Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 42, de 10 de dezembro de 2024, que constitui comissão processante para apuração de responsabilidades relativas a contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Institui grupo de trabalho encarregado de avaliar as práticas atuais de consumo de papel e definir parâmetros para a utilização de papel reciclado no âmbito da Assembleia Legislativa.
Altera o Decreto nº 48.670, de 7 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Política de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, a governança de Concessões e Parcerias Público-Privadas e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
Altera os Decretos nº 48.279, de 1º de outubro de 2021, que delega competência aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Poder Executivo.
Constitui comissão processante para apuração de responsabilidades relativas a contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.802, de 21 de setembro de 2022; 2.803, de 21 de setembro de 2022; e 2.821, de 13 de julho de 2023, e dá outras providências.
Institui a Estratégia Estadual de Governo Digital da Administração Pública e dispõe sobre o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: