Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a prorrogação, por prazo indeterminado, da suspensão das atividades de que trata o art. 4º do Decreto 47.886, de 15 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado, e altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
Veda a convocação de servidor público para prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho nos órgãos e entidades da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços que menciona.
Autoriza a Mesa da Assembleia Legislativa a reduzir temporariamente, em casos excepcionais, a verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar e dá outras providências.
Estabelece diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no Estado por meio da atuação das Equipes de Saúde da Família.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: