Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei nº 14.133, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos.
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 22.461, de 23 de dezembro de 2016, que dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual.
Altera as Portarias nº 24, de 15 de julho de 2021, que designa servidores para compor o Comitê Executivo da Política de Participação da Assembleia Legislativa; e nº 34, de 3 de julho de 2025, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para identificar, eliminar ou reduzir entraves e obstáculos que impeçam, limitem ou desestimulem a participação política e social, o gozo de direitos e o exercício da cidadania pelos cidadãos no relacionamento com o Poder Legislativo.
Declara de utilidade pública a Associação de Pessoas com Deficiência, Pais e Amigos de Congonhas do Norte – Appac – Universo Colmeia, com sede no Município de Congonhas do Norte.
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais e Desenvolvimento Urbano e Rural – Instituto Ibrasil, com sede no Município de Varzelândia.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: