Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Institui a política de valorização dos profissionais de saúde, voltada para a promoção do bem-estar, da saúde integral e da qualidade de vida desses profissionais no trabalho.
Altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 23.764, de 6 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação, e a Lei nº 20.003, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.
Acrescenta artigo à Lei nº 11.983, de 14 de novembro de 1995, que institui o Fundo Estadual de Saúde – FES – e dá outras providências
Acrescenta dispositivos à Lei nº 20.849, de 8 de agosto de 2013, que institui a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.
Declara de utilidade pública a Associação Vida Nova de Assistência e Reintegração Social de Toxicômanos e Alcoólatras de Santa Bárbara, com sede no Município de Santa Bárbara.
Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares do Município de Timóteo – Agrifat –, com sede no Município de Timóteo.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: