Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dá denominação à escola estadual de ensino médio localizada na comunidade Planalto Rural, no Município de Montes Claros.
Dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Altera a Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre as políticas de democratização do acesso e de promoção de condições de permanência dos estudantes nas instituições de ensino superior mantidas pelo Estado.
Estabelece diretrizes para o atendimento de alunos com transtorno específico de aprendizagem e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH – no âmbito da rede estadual de ensino.
Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Bairro Santa Cruz, no Município de Vespasiano.
Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Bairro Nova Pampulha, no Município de Vespasiano.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 23.366, de 25 de julho de 2019, que institui a política de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação, e à Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino.
Dá denominação a escola estadual indígena de educação infantil e ensino fundamental e médio localizada na Aldeia Indígena Ibiramã Kiriri do Acre, no Município de Caldas.
Institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: