Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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79 artigos encontrados
Dispõe sobre o banco estadual de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção – OPMs –, para atendimento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Altera a Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Altera a Lei nº 20.782, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de bolsa-atleta e bolsa-técnico no âmbito do Estado.
Dispõe sobre a reserva de unidades habitacionais dos programas estaduais de financiamento de moradia popular para aquisição por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei nº 10.501, de 17 de outubro de 1991, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Reconhece no Estado o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Altera a Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Constitui equipe multiprofissional responsável pela avaliação e pelo acompanhamento das pessoas com deficiência nomeadas para o cargo de analista legislativo e dá outras providências.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: