Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Designa servidores para compor comissão especial encarregada de realizar os procedimentos relativos ao processo seletivo simplificado previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 180, de 14 de janeiro de 2025.
Institui grupo de trabalho encarregado de propor diretrizes para gestão, disponibilização e preservação dos registros da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa.
Altera o Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral – DGE – nº 42, de 10 de dezembro de 2024, que constitui comissão processante para apuração de responsabilidades relativas a contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Institui grupo de trabalho encarregado de avaliar as práticas atuais de consumo de papel e definir parâmetros para a utilização de papel reciclado no âmbito da Assembleia Legislativa.
Altera o Decreto nº 48.670, de 7 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Política de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas, a governança de Concessões e Parcerias Público-Privadas e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
Altera os Decretos nº 48.279, de 1º de outubro de 2021, que delega competência aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona, e nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Poder Executivo.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: