Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Decreta luto na Assembleia Legislativa, por três dias, em memória das mais de trezentas mil vítimas oficiais da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 – no País.
Altera o Decreto nº 47.898, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de prazos, altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Dispõe sobre o curso de prazo processual dos processos administrativos relativos à apuração de fatos e imputação de responsabilidades nos procedimentos de vacinação contra a COVID-19.
Suspende e prorroga os prazos que especifica, estabelecidos na legislação tributária estadual, e estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA, nas hipóteses que especifica, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia de COVID-19, causada por Coronavírus.
Dispõe sobre a suspensão do curso do prazo processual relativo aos processos administrativos nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo.
Divulga os componentes da comissão organizadora a que se refere o item 9.1 do Edital nº 1, de 9 de março de 2021, no âmbito do Programa Assembleia Cultural – Projeto Minas Arte em Casa.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: