Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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EXCLUI DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA A DESAPROPRIAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 28.046, DE 3 DE MAIO DE 1988, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA.
EXCLUI DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA A DESAPROPRIAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 30.933, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA.
EXCLUI DA DECLARAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, PARA A DESAPROPRIAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO 28046, DE 3 DE MAIO DE 1988, O LOTE DE TERRENO QUE MENCIONA.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL URBANO E RESPECTIVAS BENFEITORIAS, SITUADO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE MANUTENÇÃO DE REDE PELA TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S.A. - TELEMIG.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DO SISTEMA CEMIG, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE MONTE CLAROS 1 À SUBESTAÇÃO DE MONTES CLAROS 2, SEGUNDA LINHA, 138 KV, NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PELO DOMÍNIO, IMÓVEL URBANO SITUADO NO DISTRITO DE PASSAGEM DE MARIANA, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA DE ESPORTES.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NA CIDADE DE BETIM, NECESSÁRIO À INSTALAÇÃO DE ENTIDADE ASSISTENCIAL.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: