Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

490 artigos encontrados
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.766, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.663, de 16 de agosto de 2017, que dispõe sobre o sistema de arquivos, estabelece o plano de classificação de documentos, aprova a tabela de temporalidade e destinação de documentos, disciplina os procedimentos relativos à eliminação, à transferência e ao recolhimento de documentos arquivísticos no âmbito da Assembleia Legislativa e dá outras providências.
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 2, de 17 de janeiro de 2022, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar plano de ação para a implantação de um repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq – no âmbito da Assembleia Legislativa.
Dispõe sobre o acompanhamento intensivo anual de temas de políticas públicas pelas comissões permanentes da Assembleia Legislativa e altera a Deliberação da Mesa nº 2.705, de 23 de abril de 2019.
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar plano de ação para a implantação de um repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq – no âmbito da Assembleia Legislativa

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: