Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Acrescenta parágrafos ao art. 6º da Resolução nº 5.347, de 19 de dezembro de 2011, que altera a Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, que altera o Sistema de Carreira dos Servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Altera os arts. 10, 31, 34, 61, 65, 66, 136 e 137 da Constituição do Estado e acrescenta-lhe os arts. 143-A a 143-G, altera o art. 148 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e acrescenta-lhe o art. 158 e dá outra providência.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.596, de 15 de setembro de 2014, que dispõe sobre o funcionamento da Biblioteca Deputado Camilo Prates da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e estabelece a política de desenvolvimento de seu acervo
Designa servidores para a gestão executiva dos projetos do Direcionamento Estratégico da Assembleia Legislativa para o período de 1º de fevereiro de 2022 a 1º de fevereiro de 2023.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Portaria da Diretoria-Geral nº 25, de 11 de maio de 2017, que designa servidores para compor a Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: