Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado relativo ao ano de 2022, dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 23.173, de 20 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado e dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado referente aos períodos que menciona e dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, referente aos anos de 2021 e 2022.
Fixa o percentual, relativo aos anos de 2020 e 2021, para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado relativa aos anos de 2020 e 2021.
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período de janeiro de 2019 a dezembro de 2019 e a revisão anual dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado referente ao período de julho de 2018 a novembro de 2019.
Fixa o percentual, relativo aos anos de 2018 e 2019, para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado.
Fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado relativa aos anos de 2018 e 2019.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: