Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Institui grupo de trabalho encarregado de propor diretrizes para gestão, disponibilização e preservação dos registros da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa.
Susta os efeitos da expressão que menciona no inciso IV do caput do art. 7º da Resolução nº 4.421, de 5 de agosto de 2015, do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.833, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – para produção e tramitação de processos e para a gestão de documentos em formato digital no âmbito da Assembleia Legislativa.
Revoga o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre o credenciamento de instituições e entidades pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, e o Decreto nº 47.626, de 25 de março de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de clínicas médicas e psicológicas, em localidades atendidas por banca examinadora, para realizar exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria.
Revoga o Decreto nº 45.041, de 12 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado de Minas Gerais.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: