Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 33, de 20 de setembro de 2021, que institui grupo de trabalho encarregado de adotar as medidas necessárias ao registro, no módulo de “Controle Patrimonial – Gerenciamento de Materiais Permanentes” do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – Siad-MG –, dos valores ajustados de reposição dos bens permanentes listados e apurados nos termos da Ordem de Serviço da Presidência e da 1ª-Secretaria nº 7, de 20 de setembro de 2021
Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 56, de 13 de dezembro de 2017, que designa servidores para compor a Comissão de Desenvolvimento do Acervo da Biblioteca Deputado Camilo Prates
Institui grupo de trabalho encarregado de realizar a redefinição do macroprocesso de gestão de eventos, a fim de adequar os processos que o compõem às necessidades de logística próprias de eventos presenciais, virtuais e híbridos.
Altera o Decreto nº 44.627, de 28 de setembro de 2007, que estabelece procedimentos para indicação e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Estadual de Educação e define as entidades da sociedade civil que elaborarão as listas tríplices para indicação de membros.
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para regulamentação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: