Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera a Portaria nº 32, de 20 de setembro de 2021, que institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para regulamentação, no âmbito da Assembleia Legislativa, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.446, de 15 de junho de 2009, que disciplina a aplicação de verba indenizatória em razão de atividade inerente ao exercício do mandato parlamentar; e 2.817, de 29 de maio de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.647, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre a exibição e a afixação de material para manifestação em eventos e reuniões no âmbito da Assembleia Legislativa.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza pelos agentes públicos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Institui grupo de trabalho encarregado de proceder a estudos e elaborar relatório técnico para subsidiar a reformulação do Sistema de Dados Parlamentares –SDP.
Estabelece procedimentos relativos às atividades do Comitê de Controle Interno, de que trata a Seção V do Capítulo IV da Deliberação da Mesa nº 2.798, de 19 de setembro de 2022.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: