Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Altera o Decreto nº 49.118, de 3 de novembro de 2025, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2025 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Dá denominação ao viaduto localizado na Rodovia MG-050, no entroncamento com a Rodovia BR-494, no Município de Divinópolis.
Dá denominação ao viaduto sobre a linha férrea situado no Contorno Rodoviário de Montes Claros, próximo à interseção com o Km 370 da Rodovia MGC-135.
Dá denominação ao viaduto sobre a linha férrea situado na alça que liga a Rodovia MGC-135, no sentido norte, ao Contorno Rodoviário de Montes Claros.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas hospitalares no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
Altera a Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG – e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Minas Gerais Participações S.A.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: