Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Alto Furnas, destinada ao serviço público de energia, no Município de Indianópolis.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura das Linhas de Distribuição – LDs Varginha 1 – Varginha 4, de 138 kV, em circuito duplo com a LD Três Pontas 1 – Varginha 4, de 138 kV (LT01), e LD Varginha 2 – Varginha 4, de 138 kV, em circuito duplo com a LD Três Corações 2 – Varginha 4, de 138 kV (LT04), destinada ao serviço público de energia, no Município de Varginha.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Linha de Distribuição 138 kV Miranda - DMAE, destinada ao serviço público de energia, no Município de Uberlândia.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Catuji, destinada ao serviço público de energia, no Município de Catuji.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Chica Valadares, destinada ao serviço público de energia, no Município de Ubaporanga.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra do sistema de adutora de água bruta e emissário de efluentes tratados da unidade produtiva de celulose solúvel, do empreendedor LD Celulose S.A., nos Municípios de Araguari e Indianópolis.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção das Linhas de Distribuição Três Corações 1 – Três Corações 2 e Três Corações 1 – Cambuquira, de 138 kV, do Sistema Cemig distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Três Corações e Cambuquira.
Declara de utilidade pública, para fins de intervenção em bioma Mata Atlântica, conforme disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de implantação da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Sêneca, destinada ao serviço público de energia, no Município de Santa Rita de Jacutinga.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura das Linhas de Distribuição Governador Valadares 5 – Governador Valadares 7 e Governador Valadares 2 – Governador Valadares 7, ambas de 138 kV, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Governador Valadares, Alpercata e Tumiritinga.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição 138 kV Bom Sucesso - AMG Mineração, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Bom Sucesso e São Tiago.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: