Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Aprova a outorga, por parte do Estado, dos serviços públicos de transporte metroferroviário de passageiros das Linhas 1 e 2 na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em procedimento licitatório único, a ser realizado pelo Governo Federal, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 48.287, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a compensação de débito do ICMS relativo à devolução de veículo automotor, para fins de novo faturamento, com o crédito decorrente da operação anterior com o veículo.
Altera o Decreto NE nº 101, de 4 de março de 2020, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 367+600 ao km 414+00, nos Municípios de Montes Claros e Bocaiúva.
Altera o Decreto NE nº 102, de 4 de março de 2020, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 574+550 ao km 614+450, nos Municípios de Corinto e Curvelo.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia BR-135 – CMG-135, no trecho compreendido entre o km 511+500 e o km 574+550, nos Municípios de Buenópolis, Augusto de Lima e Corinto.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia de Ligação LMG-680, compreendida com entroncamento na LMG-690 – entroncamento Entre Ribeiros – entroncamento MG-181, no Município de Paracatu.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: