Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Pouso Alegre 1 - Silvianópolis, de 138 kV, do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia nos Municípios de Pouso Alegre e Silvianópolis.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Serra da Tormenta, destinada ao serviço público de energia, no Município de Carmo do Rio Claro.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Mutum, do empreendedor Mutum Energia SPE S.A., destinada ao serviço público de energia, no Município de Mutum.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Braúnas - Naque, do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia nos Municípios de Braúnas, Joanésia, Mesquita, Belo Oriente, Açucena e Naque.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Moinhos, destinada ao serviço público de energia, no Município de Santa Rita do Jacutinga.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Mineração Morro do Ipê - São Joaquim de Bicas, de 138 kV, do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia nos Municípios de Brumadinho, Igarapé e São Joaquim de Bicas.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Nova Lima 4 - Nova Lima 8, circuito duplo com a Linha de Distribuição Nova Lima 5 - Nova Lima 8, de 138kV, do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia no Município de Nova Lima.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de implantação do plano de integração da Subestação – SE Betim 6, de 138 kV, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Juatuba, Betim, Contagem e Esmeraldas.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Linha de Distribuição 2 Santa Luzia 1 - Vespasiano 2, de 138 kV, em circuito duplo com a Linha de Distribuição BH Horto - Vespasiano 2, de 138 kV, destinada ao serviço público de energia, no Município de Santa Luzia.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição 138 kV Nova Lima 4 – Nova Lima 5, destinada ao serviço público de energia, no Município de Nova Lima.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: