Leis: Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 – Ituiutaba 3, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Ituiutaba 3 – Santa Vitória, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão à construção da Linha de Distribuição Bonfinópolis de Minas 2 – Brasilândia de Minas 2, de 69 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonfinópolis de Minas.
Altera o Anexo do Decreto NE nº 229, de 13 de fevereiro de 2025, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Ibiá 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ibiá.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Avatinguara – Ituiutaba 4, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Campina Verde 2 – Ituiutaba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 1 – Conselheiro Lafaiete 2, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Conselheiro Lafaiete 2 – Gerdau Ouro Branco, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Montes Claros 3 – Montes Claros 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Francisco Sá, Glaucilândia, Grão Mogol, Juramento e Montes Claros.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: