Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA SUBESTAÇÃO RIO ACIMA 2 - 1ª ETAPA, DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE 138 KV, DO SISTEMA CEMIG, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE OURO PRETO 2 À SUBESTAÇÃO DE MARIANA, NOS MUNICÍPIOS DE ITABIRITO, OURO PRETO E MARIANA.
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, TERRENOS NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO REMOTA EM VHF DE TRES MARIAS, DO SISTEMA CEMIG, NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO ABAETE.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO OU CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, TERRENOS E BENFEITORIAS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE 138 KV, DO SISTEMA CEMIG, QUE LIGA A SUBESTAÇÃO DE MANGA 5 À SUBESTAÇÃO DE MOCAMBINHO, NOS MUNICÍPIOS DE MANGA E JANAÚBA.
DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUM-I, DESTINADA A PROPORCIONAR MEIOS PARA PROMOVER A ELETRIFICAÇÃO DA CIDADE DE VARGEM BONITA.
AUTORIZA O PREFEITO DE PARACATU A ASSINAR CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DAS OBRAS DE ABASTECIMENTO DE LUZ E FORÇA À CIDADE E A DESAPROPRIAR TERRENOS.
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE MANANCIAIS, QUEDAS D'ÁGUA E TERRENOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, DE LUZ E DE ESGOTOS DE UM MUNICÍPIO, QUANDO EM OUTRO SITUADOS
AUTORIZA A RESCISÃO OU RENOVAÇÃO DO CONTRATO COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DE BELO HORIZONTE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: