Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Araguari 3 – DMAE circuito duplo Araguari 3 – Miranda, de 138 kV, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Uberlândia e Araguari.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, as obras de melhoria e pavimentação da Rodovia Ligação, trecho: entroncamento LMG-865 (Limeira do Oeste) – entroncamento Estrada Municipal Antônio Cabrera Mano, no Município de Limeira do Oeste.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Linha de Distribuição Bom Despacho 2 - Dores do Indaiá 2, de 138 kV, do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia nos Municípios de Bom Despacho e Dores do Indaiá.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Araxá 1 - SERYA, de 138 kV, da empresa Cemig distribuição S.A, destinada ao serviço público de energia no Município de Araxá.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da construção do Parque Eólico Serra Talhada, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Santana de Pirapama e Conceição do Mato Dentro.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Santa Cruz, destinada ao serviço público de energia, no Município de Catuji.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Jequeri, destinada ao serviço público de energia, no Município de Jequeri.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Central Geradora Hidrelétrica – CGH Capivari, destinada ao serviço público de energia, no Município de Ingaí.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Presidente Bernardes 2 – Viçosa 2, de 138 kV, do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia nos Municípios de Presidente Bernardes, Paula Cândido e Viçosa.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Linha de Distribuição Pouso Alegre 1 - Silvianópolis, de 138 kV, do Sistema Cemig Distribuição S.A., destinada ao serviço público de energia nos Municípios de Pouso Alegre e Silvianópolis.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: