Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Veda a realização, nas dependências da Assembleia Legislativa, de filmagens e gravações que possibilitem uso indevido ou exposição de imagens ou conversas particulares de parlamentares ou de terceiros.
Encerra os trabalhos de comissão de processo administrativo disciplinar, constituída pela Portaria nº 45, de 20 de novembro de 2023.
Define procedimentos para a contratação direta simplificada de profissional externo para execução das atividades de ensino e pesquisa, prevista na Deliberação da Mesa nº 2.594, de 25 de agosto de 2014.
Altera as Deliberações da Mesa nºs 2.803, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a fase preparatória da contratação no âmbito da Assembleia Legislativa; e 2.821, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre os contratos administrativos no âmbito da Assembleia Legislativa.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, e dá outras providências.
Regulamenta o procedimento de credenciamento no âmbito da Assembleia Legislativa, nos termos do parágrafo único do art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Dispõe sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI – para produção e tramitação de processos e para gestão de documentos em formato digital no âmbito da Assembleia Legislativa.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: